A Lei Complementar nº 135, de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação nacional que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64, de 1990. Essa lei, em sua versão anterior, dispunha sobre as condições, os motivos e as situações em que uma pessoa não poderia se eleger para um cargo público.
Para a emenda de 2010 acontecer, uma iniciativa popular, iniciada em 2008, coletou mais de 1,3 milhão de assinaturas para levá-la ao Congresso Nacional. Porém, o sucesso da proposta, de aumentar a idoneidade dos candidatos, foi tão grande que os organizadores atingiram 1,6 milhão de assinaturas.
Em entrevista à Rádio USP, o juiz e professor Fernando da Fonseca Gajardoni, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, contou que no último levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, no fim de setembro, aproximadamente 125 pessoas tiveram as candidaturas barradas pela efetividade da lei. Além disso, segundo opinião do professor, a Ficha Limpa vem se mostrando efetiva nas últimas eleições.
O magistrado lembra que a pessoa não perde seus direitos políticos, continua podendo votar, o que ela perde é a possibilidade de se candidatar a cargos eletivos.
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