Candidatos poderão impulsionar publicações em redes sociais

Especialista esclarece que conteúdo pago, direcionado a público específico, deve ser informado ao TSE

 10/05/2018 - Publicado há 6 anos

jorusp

No final do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou dez resoluções sobre as regras das eleições deste ano. O órgão regulamentou as doações eleitorais, o autofinanciamento de campanha e as propagandas eleitorais na internet, entre outros temas. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, o doutor Carlos Bastide Horbach, professor do Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito da USP, explicou as alterações.

Segundo ele, já há alguns anos a legislação eleitoral vem sofrendo uma série de mudanças, com o intuito de reduzir o âmbito da campanha eleitoral e seus custos, o que acarreta também uma limitação dos meios de divulgação de material eleitoral. Hoje, temos o universo da internet, mas os meios tradicionais de propagandas, como pintar e colocar cartazes em muros, adesivar carros, etc., foram muito reduzidos. Com a redução de custos, as campanhas se tornam mais acessíveis aos candidatos que não dispõem de muitos recursos financeiros, sendo assim mais igualitárias.

Redes sociais – Foto: Visual Hunt

O especialista explicou a regulamentação de propagandas na internet. Assim como ocorre no rádio e na TV, o candidato não pode comprar espaço publicitário em sites ou redes sociais. Porém, o impulsionamento de publicações – a capacidade de direcionar certo conteúdo para um público definido – passou a ser permitido por ser um meio não custoso de divulgação de ideias, se comparado a meios tradicionais. Contudo, as redes sociais devem fornecer os dados desse impulsionamento para a justiça eleitoral, para que ela possa fiscalizar o gasto e prever algum abuso de poder econômico. Além disso, é obrigatório o aviso de propaganda eleitoral no post, além do aviso de patrocínio. Outro tipo de propaganda, o telemarketing, foi totalmente vedado pelo TSE.

Sobre as fakenews, ele esclarece que a questão que vivenciamos hoje é a rapidez com que essas informações circulam e seu estrago rápido, já que mentira em época de eleição não é novidade. Por isso, é importante que o eleitor tenha cuidado em passar adiante informações. É necessário checar antes de assumir aquela informação como verdadeira. Se o eleitor perceber qualquer irregularidade, pode entrar em contato com o Ministério Público Eleitoral, que tem o poder de movimentar a justiça eleitoral para que tome providências em relação a casos de propaganda eleitoral, independente do meio.

Jornal da USP no Ar, uma parceria do Instituto de Estudos Avançados, Faculdade de Medicina e Rádio USP, busca aprofundar temas nacionais e internacionais de maior repercussão e é veiculado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 9h30, com apresentação de Roxane Ré.
Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular. Você pode ouvir a entrevista completa no player acima.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.