O primeiro divórcio no País foi oficializado em dezembro de 1977, dois dias depois da sanção da Lei 6.515/77, popularmente conhecida como Lei do Divórcio, que este ano completa 40 anos. A última estatística do IBGE apontou 341 mil divórcios no Brasil em 2014, um crescimento de 161% em relação ao ano de 2004.
De acordo com o advogado Alex Costa Pereira, mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a Lei do Divórcio representou um marco para os casais brasileiros. Até então, só era admissível, aos olhos da lei, o desquite, que, para todos os efeitos, mantinha o vínculo formal do casal, o que impossibilitava que marido ou mulher contraísse novas núpcias.
Desde sua introdução no dispositivo jurídico nacional, a lei sofreu relevantes modificações, todas elas direcionadas a facilitar a vida do casal e a simplificar o procedimento dos divórcios. Hoje, o processo é bem mais simples – o casal pode pedir diretamente a extinção do vínculo matrimonial. Outro ponto a destacar é que, na hipótese da inexistência de filhos, “esse pedido sequer precisa ser feito perante uma autoridade judiciária”, explica Costa Pereira, sublinhando que pode ser feito em cartório.
Nesta entrevista, o advogado também fala sobre a figura do litígio, que “é quando as partes não se compõem amigavelmente em relação aos termos do divórcio”. Nesse caso, cabe ao juiz interceder, a fim de dar uma solução para o impasse. Ele também explica as diferenças existentes entre união estável e casamento.