O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, suspendeu a tramitação da ação que pretende rediscutir o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, atendendo ao pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN). Apesar da relação da decisão com o caso do ex-presidente Lula, é preciso despersonalizar o debate, entendendo a questão como uma discussão sobre direito fundamental e o exercício da cidadania, afirma Maurício Stegemann Dieter, professor de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP.
Mesmo entendendo que a legislação tolera diferentes interpretações, Dieter lembra que com o direito penal é diferente: as leis devem ser rígidas, literais e inflexíveis. Em relação ao cumprimento de pena, a Constituição brasileira é clara: não haverá afirmação de culpabilidade e exercício de poder punitivo antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de esgotados os recursos disponíveis à defesa. Propor alterações dos significados de palavras que não suportam entendimentos distintos caracteriza uma insegurança jurídica geral, avalia o professor.
Ainda segundo Dieter, com as últimas decisões, o STF criou uma forma de cumprimento provisório da pena que vai além dos dois tipos de prisão aceitos no País: a cautelar e a penal. O problema é que os ministros não têm autorização constitucional para alterar a lei. Para ele, essa ação demonstra que nenhum direito humano está salvaguardado pela Suprema Corte. O STF tem ido contra a literalidade da lei, negando o horizonte básico da Constituição Federal, conclui o professor.
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