O início da pandemia do novo coronavírus levou diversas cidades a decretarem situação de calamidade pública, assim como os Estados e a própria União. Na prática, a medida permite, dentre diversas funções, realocação de recursos para áreas essenciais como a saúde, além de realizar processos licitatórios mais simplificados e contratações diretas. Infelizmente, surge em meio a esta emergência o cuidado para que fiquemos atentos ao risco de corrupção das contratações.
Devido à urgência de respiradores para hospitais de campanha, por exemplo, esperar uma licitação pode custar muitas vidas. É aqui que surge o processo de contratação direta, que reduz drasticamente o tempo de espera na entrega de equipamentos. “Acontece que não é devido ao fato da contratação ser direta que o agente público recebe ‘carta branca’ para fazer o que quer”, explica Vitor Rhein Schirato, professor do Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito (FD) da USP, em entrevista ao Jornal da USP no Ar.
Para o professor, neste momento, é necessário exigir absoluta transparência, fundamentação e divulgação dos gastos ocorridos e o motivo daquele ter sido o preço pago. Schirato reforça que é preciso separar casos de corrupção de presunção de corrupção, pois, segundo ele, não é necessariamente o fato de um respirador ter sido mais caro que a média um ato de corrupção.
“O mundo inteiro está comprando respiradores. Os hospitais de São Paulo, Istambul (Turquia), Moscou (Rússia), Londres (Reino Unido), Nova York (EUA). O mundo inteiro está atrás dos mesmos insumos”, aponta Schirato. Como consequência da alta demanda provocada pela baixa disponibilidade de produtos, os preços acabam subindo. Mas, mesmo essa sendo uma justificativa plausível, o professor lembra que o fato de a compra não ser feita diretamente com o fabricante, e sim por meio de fornecedores, conhecidos como trading company, é o momento em que pode surgir o superfaturamento e desvio de recursos, já que uma tranding company pode ser uma empresa apenas “no papel”.
Caso seja comprovada a ação dolosa do agente público, ele deve ser punido, como já previsto pela própria Constituição e legislação para essas situações. Ou ainda fora da esfera criminal, quando esse agente público causar prejuízo por “erro grosseiro”, termo da “péssima redação da Medida Provisória (MP) 966”, nas palavras de Schirato. “Essa MP não seria necessária. Para mim, essa MP possui desvio de finalidade gigantesco, porque veio para proteger ações desastrosas quando qualifica um ‘erro grosseiro’ de forma quase excepcional. [E também] ela veio para permitir o uso persecutório (perseguição) do erro crasso da gestão de hábitos econômicos”, afirma. De acordo com interpretação do professor, isso foi inserido para que houvesse uma “caça às bruxas” de prefeitos e governadores que viessem a decretar medidas de isolamento com “efeitos catastróficos na economia”.
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