Conta de energia elétrica mais barata pode comprometer desenvolvimento do setor

A Medida Provisória 998/2020 retira recursos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico para amenizar efeitos da pandemia na conta do consumidor final

 06/10/2020 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 07/10/2020 as 10:47
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O consumidor brasileiro, residencial ou empresarial, vai poder sentir, em breve, os efeitos da redução do valor na conta de luz. É que a Medida Provisória 998/2020, editada pelo governo federal, entrou em vigor em 1º de setembro e fica em vigência até 31 de dezembro de 2025. Conhecida como MP do Consumidor, a medida deve amenizar o impacto da conta de luz no orçamento do consumidor, corroído pela crise da pandemia da covid-19. Mas, alertam os especialistas, a MP pode trazer efeitos colaterais danosos ao setor elétrico.

Para subsidiar essa ajuda ao consumidor, a MP 998/2020 prevê que as sobras dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), feitos anualmente pelas empresas que geram, transmitem e distribuem energia elétrica, sejam realocadas na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que financia diversos incentivos e políticas públicas do setor.

Segundo o especialista em Áreas de Eficiência Energética, Energias Alternativas e Renováveis, Fernando Lima Caneppele, professor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos de Pirassununga (FZEA) da USP, o desconto nos Estados da região Norte pode variar de 5% a 13% para o consumidor final. “Não há previsão de quanto seria esse desconto nos demais Estados do País, “afirma. 

O professor Caneppele diz que a retirada de recursos de P&D para subsidiar a conta de luz do consumidor pode ser benéfica num curto prazo, mas pode trazer problemas futuros para o País. “Nesse ponto, a MP vai na contramão do que acontece no mundo. Os países investem cada vez mais em pesquisa e desenvolvimento de energia alternativa e, com a MP, retiramos esses recursos e deixaremos de investir nessa área”, garante. 

Para ele, a MP prevê outras alterações voltadas à redução da conta de luz na legislação do setor elétrico. Uma dessas mudanças diz respeito ao incentivo às fontes alternativas e renováveis de energia. Os empreendimentos que solicitarem outorga em um ano e iniciarem suas operações em até quatro após a outorga ainda terão direito a descontos nas taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica. A medida vale para as fontes de energia eólica, solar, biomassa e de PCHs, que são as Pequenas Centrais Hidrelétricas. Após o término do período de outorga, o desconto não estará mais disponível. A MP agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

 


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