O livro Direito Internacional no Tempo do Colonialismo aborda o fenômeno na fase em que foi conivente com o processo de colonização e suas contradições, marcadamente europeu, até a eclosão do movimento que se seguiu com a descolonização, no final do século XIX e a primeira metade do século XX. O colonialismo foi o sistema internacional dominante no mundo. O estudo serve como aviso a respeito das ameaças que, de modo recorrente, pautam a evolução da história humana. Para falar sobre o assunto, o Jornal da USP no Ar conversou com o autor do livro, Paulo Borba Casella, professor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP.
De acordo com Casella, além da exploração econômica e do tráfico humano, característicos do colonialismo, havia também uma forte presença de preconceitos culturais e civilizacionais à época. Ele enxerga que esse período traz marcas para os dias de hoje, tanto com relação a modelos econômicos quanto com relação a modelos culturais. As 13 colônias americanas, que mais tarde tornaram-se os Estados Unidos, foram as primeiras a libertar-se desse sistema. Outras colônias da América libertaram-se durante a ocupação de Napoleão, que influenciava as colônias e enfraquecia as coroas europeias. “Com esse enfraquecimento da autoridade da monarquia espanhola, começa o movimento de independência da maior parte da América hispânica.” No conjunto do continente, foi um movimento levado adiante por figuras como Simón Bolívar, que possuía a visão de uma América independente.
O professor destaca a importância de se atentar ao tempo e espaço que as passagens históricas ocorrem. Ele lembra, por exemplo, que é um anacronismo grosseiro achar que Bolívar teria sido influenciado por ideias socialistas ou marxistas, uma vez que sua época é anterior ao advento dessas ideias. Na realidade, ele explica que Marx escreveu sobre Bolívar tempos depois. “Bolívar era um aristocrata conservador, e não se pode enxergar um modelo socialista. É importante separar a figura histórica do Bolívar do uso que pode ter sido feito da imagem dele pelo bolivarianismo.”
Atualmente, ainda segundo Casella, o modelo colonialista com o qual o direito internacional foi conivente no século XIX e início do XX está superado. “O item final desse livro é exatamente o reconhecimento da autodeterminação dos povos como um princípio de base do direito internacional e das relações internacionais.” O que se vê hoje de heranças colonialistas tange mais ao discurso de ajuda econômica de países desenvolvidos para países em vias de desenvolvimento. “É preciso compreender que há muito ressentimento, sobretudo dos africanos, em relação a todas as barbaridades que foram cometidas pelos colonizadores”, reforça o especialista.