Terceirização não traz vantagem econômica, aponta professor

Insegurança com a estabilidade no emprego evitará que trabalhador invista no consumo

 03/04/2017 - Publicado há 7 anos
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No último dia 22, a Câmara dos Deputados aprovou, por 231 votos a 188, o projeto de lei 4302/98, conhecido como PL da Terceirização, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O projeto permitirá que as empresas terceirizem todas as suas atividades, inclusive aquelas consideradas atividades-fim. O PL também inclui mudanças nos trabalhos temporários, estendendo seu período de contratação. Um projeto semelhante havia entrado em pauta em 2015, mas ainda não foi votado no senado. O documento de 1998 é considerado mais rigoroso que o de 2015 e tem gerado polêmica.

Movimentos fazem manifestações para impedir que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei 4330/04, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Movimentos fazem manifestações para impedir que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei 4330/04, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Na atual legislação, só é permitido terceirizar as funções que não se relacionam com o objetivo final da empresa. Uma montadora de carros, por exemplo, pode terceirizar a limpeza, a segurança, a manutenção, entre outros, mas não pode fazê-lo com os funcionários de sua linha de montagem de veículos, pois este é o seu objetivo final. Já com os trabalhos temporários a mudança está no período permitido para contratação, que passou de três para seis meses, com a possibilidade de extensão por mais 90 dias. Na prática, serão permitidos até nove meses. Ao final desse período, a pessoa só poderá voltar a ser contratada pela mesma empresa após três meses do fim do último contrato.

O professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD) da USP, Jorge Luiz Souto Maior, alerta para os problemas que essa nova lei pode trazer. O primeiro é o risco das empresas demitirem funcionários contratados sob o regime da CLT para recontratá-los como temporários. Segundo o professor, atitudes como esta causam a precarização do trabalho e passam uma sensação de insegurança ao trabalhador.

Os defensores da proposta argumentam que ela permitirá às empresas contratarem com mais facilidade, ampliando a oferta de empregos e impulsionando a economia. Mas o professor explica que na realidade ela pode ter o efeito contrário. Frente à instabilidade de um serviço temporário, o trabalhador deixará de ter segurança para consumir, o que pode afetar a economia de forma negativa.

Souto também chama a atenção para a insegurança jurídica que a lei pode trazer: “Essas leis de fiscalização, que tentam driblar o padrão jurídico de relação capital-trabalho, geram confusões interpretativas e elas causam muito mais insegurança do que segurança jurídica”.

Além de insegurança, uma terceirização irrestrita também pode trazer redução de salários e relações conturbadas com sindicatos. “A empresa vai fazer a terceirização para reduzir custo ou mantê-lo da mesma forma. Só que diante da redução de custo o ganho do trabalhador diminui, então há obviamente uma precarização das formas de trabalho”, afirma o professor.

“Atualmente o trabalhador se vincula ao sindicato que representa a atividade preponderante da empresa, ou seja, sua profissão. Com essa pulverização, em que são todos terceirizados, pode haver a situação de que cada segmento seja representado por um sindicato. Mas pode haver também, como efeito não previsto da lei, a consideração de que todos os terceirizados, independente da sua atividade, possam ser representados por um único sindicato. Está tudo muito nebuloso ainda quanto a isso.”

 


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