Está na Constituição a proibição a qualquer forma de cerceamento ou de censura à imprensa. Através da política de dados abertos os cidadãos exercem o controle social sobre a representação política e sobre a atuação da administração pública. Não é o que vem ocorrendo no Rio de Janeiro, onde jornalistas e profissionais de imprensa foram atacados e impedidos de trabalhar em frente aos hospitais públicos em plena pandemia, em uma crise sanitária, impedindo o relato de críticas aos serviços públicos de saúde.
Eunice Prudente lembra que “a Constituição, artigo 220, determina que manifestação do pensamento, criação, expressão, informação de qualquer forma, através de processo ou veículos, não sofrerão quaisquer restrições. Atacar jornalistas é crime previsto na Lei de Imprensa e no Código Penal”.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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