Antes do novo marco legal do Saneamento Básico, já era prevista, na Lei do Saneamento Básico de 2007, a criação de planos municipais de saneamento, que fundamenta e orienta a execução de políticas públicas no município relacionadas a serviços de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas. Entretanto, no ano de 2017, menos da metade das cidades brasileiras possuíam um Plano Municipal de Saneamento Básico, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o professor José Carlos Mierzwa, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP, a falta de capacitação técnica é um dos desafios para a elaboração do plano municipal, e com o novo marco legal é possível formar convênios entre municípios, podendo inclusive contratar consultorias específicas para a elaboração dos planos de saneamento. Ele ainda acrescenta que “eles [municípios] poderiam usar o apoio dos órgãos estaduais ou mesmo federais no sentido de ter uma melhor capacitação”.
O marco legal prevê ainda a criação de planos regionais de saneamento básico, que prevalecerão sobre os planos municipais, quando eles existirem. Ainda assim, a formação dos planos regionais não retira a responsabilidade dos municípios elaborarem políticas públicas, como explica o professor: “Uma das questões relevantes no saneamento é que, a titularidade, ou seja, a responsabilidade, fica para os municípios, o problema é que os recursos hídricos não são limitados ao município, então a ação de um município pode interferir em vários outros. Então, a abordagem de um planejamento regional é muito mais relevante porque ela contempla todo o efeito das ações de todos os municípios sobre uma região”.
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