É preciso discernir fatos jurídicos de atos jurídicos

De acordo com Eunice Prudente, são conceitos importantes na hora de definir a responsabilidade do Estado em casos de desastres climáticos, por exemplo

 21/02/2020 - Publicado há 4 anos

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“Nós somos, enquanto brasileiros, educados para a cidadania, e a noção de responsabilidade do Estado precisa ficar muito clara para todos nós”, afirma a professora Eunice Prudente logo no início de sua coluna Educação e Direitos. Ela faz distinção entre fatos jurídicos e atos jurídicos, conceitos importantes na definição de responsabilidade, que pode muito bem ser do Estado. “Nós, cidadãos, não convivemos por acaso, nós formamos uma sociedade política chamada Estado, quem dá vida ao Estado é o governo e ele é responsável por danos, esses desastres climáticos que muitas vezes ocorrem trazendo prejuízos, perdas de vida para as pessoas”, que precisam ser apoiadas em suas necessidades e indenizadas.

Ainda segundo Eunice, o cidadão precisa estar ciente de seus direitos em relação à responsabilidade objetiva do Estado. “A responsabilidade objetiva do Estado afasta, em princípio, as questões subjetivas de dolo e de culpa.”

Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna.


Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e  TV USP. 

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