Fundos patrimoniais agora são regulamentados no país

Na contramão de modelo americano, lei acaba criando amarras burocráticas

 28/03/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 29/03/2019 as 14:16
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jorusp

Foto: Tumisu via Pixabay – CC

O termo endowment designa o conjunto de recursos oriundos de doações privadas, que são geridos e administrados na forma de fundo patrimonial, com o objetivo de fomentar instituições sem fins lucrativos e à promoção de causas de interesse público. A Lei Ordinária 13.800, de 4.1.2019, busca regulamentar a prática no Brasil. Para compreender seus impactos e consequências, o Jornal USP no Ar conversa com o professor Carlos Pagano Portugal Gouveia, do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito (FD) da USP.

Segundo o especialista, o Brasil complica algo que no exterior é simples. Os endowments são bastante difundidos ao redor do mundo e comumente utilizados para financiar universidades, sobretudo nos Estados Unidos (EUA). O professor Gouveia explica que no modelo americano não há um arcabouço jurídico específico para endowment, os fundos são criados e regidos por regras administrativas de entidades equivalentes a associações sem fins lucrativos, ou fundações.

O fundo patrimonial mais famoso é o da Harvard University, que atualmente gera aproximadamente US$ 40 bilhões. O objetivo fim do endowment é a perpetuação da instituição beneficiada, salienta o professor. No Brasil, existem algumas experiências de fundos patrimoniais, inclusive ligadas à USP. O fundo do Centro Acadêmico XI de Agosto, da FD da USP, foi o primeiro deles. Durante o Governo de Getúlio Vargas, o Centro Acadêmico recebeu recursos bastante substanciais em decorrência de patrimônios que foram desapropriados pelo Governo. A partir disso, criou-se um fundo de investimento regulamentado pelo estatuto da entidade.

Outra experiência bastante expressiva acontece na Escola Politécnica (Poli) da USP, o Fundo Patrimonial Amigos da Poli; uma associação civil que opera como fundo de investimento, o Amigos da Poli surgiu com R$ 6 milhões e 26 membros associados, seus rendimentos são investidos na Poli.
A discussão sobre a regulamentação do endowment, que culminou em lei, surgiu logo após o incêndio do Museu Nacional do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Segundo Gouveia, a ausência de recursos nas instituições públicas é uma realidade, incentivar a criação de fundo patrimoniais seria uma forma dessas instituições conseguirem recursos para sua perpetuação. Entretanto, a lei não parece cumprir esse papel, na visão do professor Carlos Gouveia.

Caminhando na contramão do modelo estadunidense, foram vetados artigos essenciais do texto original. Os artigos que concediam benefícios fiscais aos doadores dos fundo patrimoniais foram vetados. A proposta inicial era que tanto pessoas jurídicas, quanto físicas, conseguissem deduções fiscais a partir de suas doações. Segundo Gouveia, isso nos aproximaria mais do modelo estadunidense, além de incentivar contribuições, principalmente de pessoas físicas.

De acordo com a lei, quaisquer instituições com finalidade de interesse público podem ser beneficiadas pelos endowments, mas o professor aponta que existem maneiras mais vantajosas de se auxiliar tais instituições, e que a lei dificilmente “vai pegar”. Outro item excluído do texto original era a possibilidade das próprias fundações de apoio serem os entes gestores do fundo patrimonial, o que reduziria a burocracia, sobretudo para as universidade públicas que já possuem fundações. Já que o artigo foi vetado, faz-se necessário a criação de outra personalidade jurídica para gerir o fundo patrimonial, ou seja, um custo extra. “Se criou muita burocracia e poucos benefícios”, expõe o professor Carlos Gouveia.

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