Pela primeira vez no Brasil, o crowdfunding (uma espécie de vaquinha feita on-line) será instituído como mecanismo de financiamento para as campanhas eleitorais. Luiz Eugenio Scarpino Jr., advogado, professor e membro da comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, acredita que esse meio é bastante adequado ao tempo atual e pode fazer com que haja uma mudança de cultura na política brasileira. Isto é, os eleitores e candidatos estarão mais próximos e mesmo as pessoas que não gostam de política podem querer participar.
Segundo Scarpino Jr., a possibilidade de expressão de doação incentivará as pessoas a serem mais ativas na política partidária, o que trará uma renovação necessária para que a população volte a acreditar na política. Ele revela que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a realização do crowdfunding, durante tantos anos, devido à ausência de uma lei específica sobre o assunto, o que impossibilitaria que o tribunal controlasse quem são os contribuintes e os limites de cada doação.
A arrecadação pode ser feita a partir do dia 15 de maio, antes mesmo das candidaturas serem realizadas. O limite de doação para pessoas físicas é 10% da renda declarada no ano anterior e o nome daqueles que contribuíram será exposto na Justiça Eleitoral para a prestação de contas dos candidatos; assim, qualquer pessoa poderá saber quem financiou as campanhas e a transparência permanece sendo preservada.
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