Exceção na legislação livra Joesley Batista de processo penal

Lei estabelece que, quando o primeiro a delatar não é o líder, ele pode escapar da denúncia

 01/09/2017 - Publicado há 7 anos

Segundo o professor da Faculdade de Direito (FD) da USP, Maurício Zanoide, os trabalhos investigativos são mais produtivos quando Ministério Público e Polícia Federal trabalham em conjunto.

Ele explica que o delegado de Polícia Federal tem o poder de celebrar acordo de delação premiada. Mas, nesse caso, o Ministério Público deve emitir um parecer antes que o Judiciário homologue o acordo.

A Procuradoria-Geral da República propôs no Supremo uma ação, pedindo para que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de Polícia firmar acordos de delação.

Zanoide  considera que o embate entre MP e PF consiste em uma disputa de poder institucional em que o Ministério quer a exclusividade da banca de negociação.

O professor explica que, no caso da JBS, não há processo contra Joesley Batista devido a uma exceção na lei. A legislação de organização criminosa determina que o MP pode deixar de oferecer denúncia quando o primeiro delator (no caso, Joesley Batista) não é o líder do esquema.

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