O programa Diálogos desta semana vai falar das privatizações no Brasil, se essa é a única forma de promover a desestatização do Estado e se todas as empresas públicas devem mesmo passar por esse processo. Segundo a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que alterou os procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), a alienação de bens e/ou da participação societária é uma das formas possíveis para a União realizar essa cessão de responsabilidade e atribuições aos entes privados.
Dessa forma, o Estado deixa de ser responsável pela administração do bem público ou das suas ações, e o setor privado passa a deter a propriedade integral sobre o ativo, transferido permanentemente pelo poder público. Para alguns juristas, o termo privatização também engloba um conceito, mais amplo, que reúne um rol de medidas com o objetivo de reduzir o tamanho e a participação do Poder Público, principalmente na área econômica.
Para falar sobre o tema, os jornalistas Marcello Rollemberg e Luiz Roberto Serrano conversam com Diogo Rosenthal Coutinho, professor de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito, e Eduardo Franco Luzio, professor de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, ambos da USP.