Em Dia com o Direito #53: Justiça gratuita pode ser solicitada em qualquer fase de um processo

Brasileiros e estrangeiros residentes no País podem pedir justiça gratuita somente com uma declaração simples de insuficiência econômica para arcar com os custos do processo

 15/05/2024 - Publicado há 2 meses
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #53: Justiça gratuita pode ser solicitada em qualquer fase de um processo
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A gratuidade da justiça, sua importância e quem pode se beneficiar dela é o tema do podcast Em Dia com o Direito desta semana, que é apresentado pelo acadêmico Valter Franco de Souza Júnior da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Quem bate-papo com Valter é o também acadêmico Rian Gabriel Cassiano.

Rian lembra que o Poder Judiciário tem como função principal a resolução de conflitos, assim, a gratuidade da justiça é importante para garantir o amplo acesso à justiça para as pessoas economicamente desfavorecidas. “A inclusão dos pobres no acesso à justiça pode ser tratada como uma ferramenta fundamental, tanto para o exercício pleno de atividades judiciárias, que são de extrema importância, quanto para o respeito às diversas previsões constitucionais, condizentes com o Estado Democrático de Direito.”

A gratuidade da justiça no Brasil se dá a partir do momento em que a parte solicitante comprove não ter condições necessárias para arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, tanto pessoa física como jurídica. O benefício é concedido por meio da decisão de um magistrado e solicitado mesmo que a pessoa tenha um advogado particular e em qualquer fase do processo.

Rian informa que o Brasil é o único país que deu tratamento constitucional ao direito de acesso aos insuficientes recursos da justiça e à Defensoria Pública; com sua missão de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça, igualdade entre as partes e o direito e a efetivação de direitos e liberdades, desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes instituições públicas.

Tem direito à gratuidade da justiça qualquer pessoa necessitada e residente no Brasil que vai em juízo entrar com uma ação ou para se defender. Os estrangeiros residentes no Brasil também têm acesso ao direito da justiça gratuita. O juiz decidirá se o pedido será concedido ou não à parte interessada. “No caso das pessoas naturais, o novo Código Processual Civil afirma que é necessário somente uma declaração de hipossuficiência financeira.”


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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