O tema de hoje no Em Dia com o Direito é o significado da expressão pluralismo político, presente no inciso 5º do artigo primeiro da Constituição. Segundo o professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho, associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o pluralismo político, do ponto de vista eleitoral, é a ideia de que sempre devemos ter candidatos abrigados por partidos que representam as diferentes opiniões da sociedade. “Assim, remonta à liberdade partidária, que é a possibilidade de abrir um partido que funcione de forma regular, independente de qual seja a sua ideologia, e que respeite a Constituição e os direitos fundamentais.”
A partir do pluralismo também é reconhecido que a sociedade é estruturada por diferentes ideias, conceitos, atos, que a diversidade religiosa, de gênero, entre outras, são importantes e que os modos de vida devem ser garantidos e preservados, não importando quais sejam, desde que dentro dos impedimentos da lei.
Dessa forma, ao ser reconhecido como um dos fundamentos da Constituição Federal, políticas públicas para a garantia do pluralismo devem sempre estar em constante elaboração, “uma vez que, cada vez mais, a diversidade se faz presente como um elemento importante para a população e para a vida social”.