Segunda Turma reconsidera direitos de defesa em delações premiadas

Para Gustavo Justino de Oliveira, essa decisão pode ocasionar a decretação de prescrição em processos da Lava Jato

 05/09/2019 - Publicado há 5 anos
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou em 2018 o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato. A decisão cria um novo entendimento sobre a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver delação premiada. A força-tarefa da Lava Jato afirmou que a anulação abre precedente que pode anular outras 32 condenações.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão momentânea de todos os recursos que tentam anular condenações com base na ordem de alegações finais de delatados e delatores, até que o plenário do Supremo Tribunal Federal dê a palavra final sobre o assunto. “A Segunda Turma entendeu que era necessário dar a necessária observância às garantias do direito de defesa nos casos delação premiada”, aponta o professor Gustavo Justino de Oliveira, do Departamento de Direito Administrativo da Faculdade de Direito (FD), ao Jornal da USP no Ar.

O jurista alega que a decisão provocou alvoroço em razão da dimensão que a força-tarefa ganhou para a sociedade. “A Lava Jato em si, para a opinião pública, é uma instituição à parte, que rivaliza com o próprio Poder Judiciário”, analisa. A possibilidade de anulação de sentenças e a decretação de prescrição em casos da operação preocupam. “O caso do Bendine já tinha decisão final. Processos teriam que voltar para a fase anterior de alegações finais, o que consumiria mais tempo”, esclarece.

A operação declarou em nota que a decisão do STF “não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis”, gerando outro burburinho. Oliveira lembra que o próprio subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, pediu desculpas ao Supremo. “A institucionalização da Lava Jato vai contra a hierarquia do Ministério Público”, indica. O docente argumenta que uma decisão no princípio do colegiado é necessária, com o intuito de prevenir divergências. “O ministro Edson Fachin já encaminhou um habeas corpus ao plenário”, elogia.

Esta quinta-feira (5) é a data final para a sanção da Lei de Abuso de Autoridade. “É preciso que exista eficiência no combate à corrupção. Mas isso não pode solapar ou desrespeitar as garantias do direito de defesa”, explica o professor. Por isso, é um momento de reflexão da sociedade e das instituições a respeito do assunto. “A própria OAB, preocupada com garantias, com a evolução dos fatos hoje no Brasil, marcou o Encontro Nacional do Direito de Defesa, 18 de setembro”, conta.

Para Oliveira, a Lava Jato vinha superando a sensação generalizada de impunidade, mas exageros podem ter acontecido. “Nesse caso, eu não acho que foi um excesso, foi uma questão de entendimento”, afirma. Apesar de bem embasada, é uma decisão que tem gerado controvérsias. Assim, “levar a matéria para debate no plenário parece justo. Agora, a pauta depende do ministro Dias Toffoli. Raquel Dodge já fez seu pedido. Essa harmonização é necessária o mais rápido possível”, salienta.


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