As Organizações Sociais de Saúde (OSS) são instituições privadas sem fins lucrativos, que não substituem o poder público na elaboração de políticas de saúde, mas as executam conforme metas preestabelecidas nos contratos. Elas integram o Sistema Único de Saúde (SUS) como modelo alternativo de gestão.
“Essa entidade privada qualificada como OS se habilita a receber recursos públicos do Estado para aplicar em serviços de saúde”, explica Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP.
Ainda assim, a CPI das Organizações Sociais de Saúde, instaurada em São Paulo, comprovou algumas irregularidades nesse modelo alternativo. “As regras de fiscalização podem ser sempre aprimoradas e é essa a discussão que está sendo realizada na CPI das OSS”, afirma Justino. Mas alerta que essas modificações não podem engessar o modelo atual, sob pena de equiparar sua administração à do poder público.
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