IBGE constata aumento recorde de divórcios no Brasil

Uma mudança que pode estar contribuindo para esse aumento é a de que agora existe a figura do divórcio extrajudicial, que desburocratiza os trâmites para o casal que não quer mais viver junto e cuja separação seja consensual

 04/06/2024 - Publicado há 2 meses
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O divórcio extrajudicial tem algumas vantagens em relação ao judicial, talvez a mais importante sendo a rapidez – Foto: Steve Buissinne via Pixabay – CC
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Quando você percebe que o casamento não é mais o mesmo do começo da união, pode ser que esteja perto de um divórcio. O número de divórcios no Brasil bateu recorde e chega a 420 mil casos, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O aumento foi de 8,6% em 2022 na comparação a 2021, um salto de 386 mil para 420 mil. Desse total 340.459 divórcios ocorreram por meio judicial e 79.580 extrajudiciais. Os divórcios judiciais concedidos em 1ª instância corresponderam a 81,1% dos casos.

Camilo Zufelato – Foto: AASPonline/Youtube

Legalmente, o divórcio é a forma de pôr fim à relação jurídica que se chama casamento. No sistema jurídico brasileiro, existe a união estável, uma figura muito parecida do ponto de vista dos direitos e das obrigações com o casamento, mas que não tem sua mesma natureza jurídica. Nesse caso, somente as pessoas casadas podem se divorciar. Uma mudança que está facilitando esse processo é que agora é possível que as partes se dirijam diretamente a um cartório e façam, independentemente de um processo de ação judicial, o seu divórcio direto, colocando fim ao vínculo de casamento.

Camilo Zufelato, professor titular da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, explica que, no caso do divórcio extraconjugal em cartório, é preciso cumprir alguns requisitos. “É preciso que haja o consenso entre as partes. O divórcio pode ser consensual ou litigioso. Se for litigioso, ou seja, se houver um conflito entre as partes, é preciso realizar o divórcio judicial. Só pode realizar o divórcio em cartório, extrajudicial, se for consensual, ou seja, se as partes não tiverem nenhum tipo de conflito entre elas. E é exatamente por isso que é preciso que o requerimento de divórcio seja feito pelas duas partes, porque isto é que revela o consenso entre elas. Também é requisito do divórcio extrajudicial que não haja filhos menores ou incapazes, portanto, se houver algum filho incapaz ou maior, é preciso que o divórcio seja feito judicialmente.” 

Maior rapidez

Heloísa Buarque de Almeida – Foto: Revista Espaço Aberto – USP

O divórcio extrajudicial tem algumas vantagens em relação ao judicial, talvez a mais importante sendo a rapidez. O processo pode demorar algumas semanas, no máximo poucos meses para ser concluído. Além disso, toda separação tem um custo. Os valores podem variar quando há bens do casal. O custo base para se fazer uma certidão de divórcio está em torno de R$ 560 e é necessária a participação de um advogado no processo de separação para andamento no processo em cartório. 

Dados do IBGE mostram que o número de separações é o maior desde o início de seu registro, em 2007. Heloísa Buarque de Almeida, professora de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, lembra que o Brasil tem uma proporção muito grande de mulheres chefes de família, mesmo estas tendo um companheiro. Quanto mais informadas as mulheres ficam, mais chances elas têm de romper uma relação ruim. A maior parte dos divórcios é por iniciativa das mulheres.

Heloísa também destaca que as mulheres não estão mais aceitando certos tipos de violência e existem leis que lhes dão respaldo. “Eu acho que acontecem também mudanças geracionais na percepção do que é o amor. A gente vive uma crise também do imaginário do amor romântico, monogâmico. Os jovens estão propondo outras relações, porque sabemos que, enfim, os casais não são necessariamente monogâmicos de verdade. Às vezes é só na aparência. Sabemos que há desigualdade entre as pessoas dentro de um casamento, dentro da família. A família é um lugar de desigualdade,” analisa ela.


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