O fantasma da ditadura e o espírito da democracia

Por José Eduardo Campos Faria, professor da Faculdade de Direito da USP

 01/04/2024 - Publicado há 8 meses

Em que medida excesso de prudência não pode se converter em um equívoco político, numa justificativa de omissão ou, então, até mesmo em sinônimo de covardia? Essa foi a pergunta que milhões de brasileiros fizeram quando, por determinação presidencial, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Luiz Almeida, foi obrigado a suspender um ato sobre o golpe militar de março de 1964, que está completando sessenta anos.

Competente no campo do direito, hábil no plano político, respeitado por seus colegas de carreira acadêmica, admirado por sucessivas gerações de alunos e com doutorado obtido no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, na época em que eu o dirigia, Sílvio é um profissional que sabia o que estava fazendo. Se por um lado estava certo ao defender um ato com valor pedagógico, defendendo tese de que o atual governo não poderia se calar com relação ao passado sombrio, por outro sempre se destacou pela competência necessária para promover um ato nos limites da prudência e da responsabilidade. Ou seja, um ato político não agressivo na forma, mas firme e didático no plano substantivo. Um ato que enfatizasse a importância da democracia, deixando claro para as novas gerações que os militares nunca foram um poder moderador – pelo contrário, desde que derrubaram o Império e o substituíram pela República por meio de um golpe, sempre agiram como um “poder desestabilizador”.

Isso não é opinião, mas um fato fartamente analisado por respeitados historiadores. Um deles, o mineiro José Murilo de Carvalho, ao conceder certa vez uma entrevista sobre a comemoração de dois séculos de vida independente do país, afirmou que “o sonho de grandeza desvaneceu, não se transformando em política de Estado implantada com base num projeto de nação”. Encarando o Brasil como um “país sem revolução”, ele também disse que “temos uma democracia em que o povo político, embora possa votar, não orienta a política e boa parte dela se torna, pela pobreza, uma imensa clientela vítima de políticas populistas. Patrimonialismo, paternalismo, coronelismo, elitismo, estatismo têm raízes profundas que dificultam a construção de uma sólida república democrática”, concluiu Zé Murilo, destacando o que chamou de “verdade dos fatos”.

Aos cinco conceitos por ele mencionados, eu incluiria mais um – algo próximo entre prudência alienante, indecisão e covardia, que foram demonstradas por um presidente da República eleito justamente com base na promessa de que impediria mais um período histórico de controle autoritário do poder por militares, reafirmando a democracia como condição moral, política e institucional da vida contemporânea. Se no passado o povo assistia a tudo “bestializado”, uma vez que a Proclamação da República em 1889 foi feita sem participação popular, as eleições de 2022 revelaram que, apesar de a vitória do Estado de Direito ter se dado por um pequeno diferencial de votos, uma significativa parcela desse povo já não estava mais “bestializada”. Ou seja, tinha plena consciência da necessidade de preservar as franquias democráticas e garantir as liberdades públicas.

O passo seguinte ao resultado desse pleito seria o adensamento de uma cultura cívica que superasse não apenas o paternalismo, o patrimonialismo, o elitismo, o coronelismo e o estatismo, mas, também, um militarismo pretensamente salvador baseado em lugares comuns como “ideais de grandeza nacional” e “unidade espiritual da nação”. Contudo, esse passo foi interrompido por uma farsesca tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, uma semana após a posse do vitorioso de 2022. E o que se poderia esperar tanto das instituições quanto dos ocupantes do Palácio do Planalto era que tentassem dar esse passo novamente em 2024 por meio de um simples ato simbólico que difundisse uma cultura democrática e enfatizasse a importância dos valores cívicos – ou seja, o que Max Weber chamava de “um esforço tenaz e enérgico para atravessar grossas vigas de madeiras”, o que “exige, a um só tempo, paixão e senso de proporções”.

Apenas isso – e não mais do que isso. Para evitar que militares continuassem insistindo em preservar “direitos e vantagens” generosamente negociados com o governo anterior, sob a justificativa falaciosa de que eram, são e pretendem continuar sendo os garantidores da “unidade espiritual da Nação”, o governo deveria impedir a leitura, nos quartéis, de qualquer “ordem do dia” de caráter político e ideológico. A hierarquia existe nos regimes democráticos e a palavra final cabe ao presidente da República. Portanto, não deveria se aceitar qualquer descumprimento a uma determinação presidencial – e, no dia 1º de abril, a vida continuaria.

Esse foi o equívoco cometido – um erro que pode ser comparado a um outro não menos grave, cometido em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal, quando, por sete a dois, votou contra a revisão da polêmica Lei de Anistia que favorecia militares envolvidos em afrontas à cidadania, tais como desqualificação, estigmatização, censura, perseguições, prisões arbitrárias, torturas e assassinatos durante o regime ditatorial. Ao ordenar ao ministro dos Direitos Humanos e Cidadania que sustasse qualquer ato em defesa da democracia, neste momento em que o golpe de 1964 completa seis décadas, o presidente da República acabou deixando que os segmentos militares mais toscos, rudes e ignaros o ombreassem. Com isso, deseducou, desprezou eventos repulsivos praticados sob a justificativa de punir o simples exercício da liberdade de opinião e de ideias e abriu caminho para que o surrado discurso da anistia fosse mais uma vez retomado em nome da pacificação política e social. Também deu autoridade a quem não a tem fora dos quartéis em que serve. E ainda entreabriu algum receio ou mesmo medo, demonstrando não ter compreendido os fatores que levaram aos acontecimentos de 8 de janeiro do ano passado.

Acima de tudo, não tirou qualquer lição das transições da ditadura para a redemocratização na Argentina e no Uruguai – dois países vizinhos que, por terem tido a coragem e a sabedoria de julgar e condenar militares envolvidos nos mais variados tipos de crime durante os tempos da ditadura, hoje primam pela efetividade de seus valores cívicos e pelo respeito às liberdades públicas, por um lado, e estão menos sujeitos a instabilidades e golpes, por outro.

Estivesse vivo, Zé Murilo estaria vendo mais uma vez reafirmada sua tese de que “a República brasileira é fruto de um golpe, origem que viciou o regime desde seu início. A intervenção militar tornou-se, com isso, um modelo, quase uma norma recorrente ao longo da República. Esta origem criou entre os militares a ideia de que eles são os pais da República, que eles herdaram o direito, enquanto corporação, de intervir na vida política quando assim o desejar”. Esta, digo eu, também é a origem do artigo 142 da Constituição e de sua obtusa interpretação feita por generais de pijama e penico dos clubes militares, no sentido de que as Forças Armadas teriam a prerrogativa de moderar conflitos entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Inserido na carta constitucional, durante a Constituinte, por pressão de um ministro do Exército de um governo fraco, esse artigo tentou definir que as Forças Armadas seriam um Poder, e não uma instituição. Algo que o Supremo Tribunal Federal já afastou, mas que, mesmo assim, os atuais dirigentes do Planalto, preocupados em não melindrar militares por excesso de zelo, rejeitam em aceitar.

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