
A Obra e O Legado de Cançado Trindade é uma obra coletiva, com contribuições de grandes juristas brasileiros e estrangeiros, professores e diplomatas, a qual reúne a bibliografia do professor Antônio Augusto Cançado Trindade, que foi juiz do Tribunal Internacional de Justiça e considerado um dos maiores internacionalistas brasileiros. Paulo Borba Casella, professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, explica a importância do livro para a memória de Trindade.
“Cançado Trindade pautou boa parte da sua atuação pela necessidade de humanização do direito internacional, colocar o ser humano no centro do sistema, que é uma visão e uma linha de trabalho que eu compartilho e tenho feito também. Além da atuação como jurista, sendo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e juiz da Corte Internacional de Justiça, foi também consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores durante alguns anos, atuou como professor da Universidade de Brasília e lecionava todos os anos no curso de Direito Internacional da Organização dos Estados Americanos, que é realizado no mês de agosto, no Rio de Janeiro. Trindade foi um jurista e um acadêmico que dedicou a sua vida ao Direito Internacional.”

Casella ressalta a relevância do trabalho de Trindade no momento atual da sociedade. “Estamos vivenciando o contrário do que seria desejável: um país que participou da construção do sistema pós-Segunda Guerra Mundial, sempre se beneficiou desse sistema institucional e normativo internacional, como os Estados Unidos, se comportando como um Estado fora da lei, e Israel fazendo crimes sistemáticos contra a população palestina e agora também em mais uma agressão a um outro país soberano. Esse tipo de medida é muito negativo, não só pelos ataques diretos contra os países aos quais é dirigido, mas como um enfraquecimento de todo o sistema multilateral.”
A visão de Cançado sobre a penalização do genocídio
O professor explica que Cançado teve uma relevância importante na tipificação do que é considerado genocídio. “É muito comum em casos de genocídio, inclusive em casos em curso, como o de Israel em Gaza, a alegação de que não se trata de genocídio, porque não haveria a intenção específica de destruir no todo, ou em parte, um grupo humano por conta da sua identidade política, étnica, religiosa ou cultural. Em 2015, durante o julgamento de crimes de guerra envolvendo Croácia e Sérvia, Cançado Trindade argumentou que a intenção de cometer o genocídio tem, pode e deve ser deduzida do conjunto dos fatos e circunstâncias. Não se deve determinar a partir de cada prova direta de cada ato, mas na medida em que o conjunto do comportamento mostra essa intenção. Essa tipificação é importante, como dito anteriormente, para o caso em curso, sendo cada vez mais evidente o genocídio por Israel em Gaza.”
Apesar do trabalho de Cançado, a discussão do que é considerado genocídio pelo direito internacional ainda é ampla. “No pós-Segunda Guerra Mundial, houve um julgamento dos criminosos de guerra nazistas e japoneses, e, em outros momentos, houve outros casos levados ao Tribunal Penal Internacional. Atualmente, a Corte Internacional de Justiça tem quatro casos em andamento em que se discute genocídio, como, por exemplo, o processo da África do Sul contra Israel, o caso de Gana contra a Alemanha por conivência dos alemães no genocídio cometido por Israel em Gaza. Esse tema é muito atual e esse trabalho tem que ser continuado, é importante que as pessoas da área do Direito da USP, seja no curso de Direito de São Paulo ou de Ribeirão Preto, do Instituto de Relações Internacionais e também em outras áreas das ciências humanas, tenham consciência da importância da contribuição deste brasileiro e o trabalho que ele fez em relação ao tema”, finaliza o professor.
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