Edição de portaria sobre trabalho forçado afeta imagem do Brasil

Para professor, mudanças ferem dignidade humana e desmoralizam indústria brasileira perante outros países

 24/10/2017 - Publicado há 7 anos

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O Ministério do Trabalho alterou duas normas com a edição de uma portaria a respeito do trabalho forçado no País. A medida modificou o conceito de trabalho forçado, restringindo-o à condição de retirada da liberdade de ir e vir. Até então, o trabalho forçado levava em conta a jornada exaustiva, a condição degradante e o trabalho devido à dívida. As regras para publicação da “lista suja” de empregadores envolvidos em trabalho análogo à escravidão também mudaram. A divulgação passa a depender de autorização do ministro do Trabalho.

O professor da Faculdade de Direito (FD) da USP Antonio Rodrigues de Freitas Júnior explica que essas mudanças são um retrocesso. A primeira regride as definições de trabalho forçado aos parâmetros do século 19. Já a segunda muda o caráter da punição dos crimes –  o que era feito por regras dependerá de decisão de um agente político.

Segundo ele, os setores da indústria e agroindústria brasileira não precisavam dessa mudança, que deve levar à desmoralização da produção. Ao mudar essas normas, o País atenta contra convenções internacionais e prejudica a posição brasileira no mercado.

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