“Mas todo o jornalismo não deve ser orientado para o serviço público? Não desempenha um serviço público?”, perguntou, por sua vez, Camilo Vannuchi. Sua resposta baseia-se em um dos cinco artigos sobre comunicação social da Constituição Federal de 1988, que tem um total de 250, no caso, o 223, que reza: “Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. Dito isto, Vannuchi lança a pergunta: “O que queria o constitucionalista ao incluir um parágrafo sobre complementaridade do sistema? Trata-se de uma demanda ultrapassada? As emissoras públicas perderam a sua função?”.
As colocações de Camilo Vannuchi e Gislene Nogueira no evento Comunicação Pública, promovido pela SCS, mostram o quanto há o que debater e avançar na questão no Brasil, país onde, por tradição, predominam, por ampla margem, as iniciativas privadas em rádio e televisão, secundariamente às governamentais, nas quais o partido no poder tem forte influência, e, menos ainda, as verdadeiramente públicas, com pouca ingerência da sociedade. É uma questão antiga, desde que as transmissões de rádio, na década de 1930, e as de televisão, na de 1950, foram introduzidas no País. E que, atualmente, é acossada pela ampla predominância das redes sociais na comunicação.
O evento Os desafios do bom jornalismo, promovido pela SCS, tem como alvo os seus estagiários e prevê a realização de mais três palestras neste ano: Direitos Fundamentais, com o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, Conrado Hubner, em 29/10; Comunicação e Diversidade, com o professor Ricardo Alexino Ferreira, da ECA, em 19/11; e IA e Jornalismo, com a professora Beth Saad, também da ECA, em 9/12.