O principal objetivo do Ministério da Justiça é inibir o risco de propagação dos conteúdos divulgados por perfis extremistas - Fotomontagem: Jornal da USP - Imagens: Freepik e Jornal da USP

Portaria agiliza processo judiciário no caso de divulgação de violência em redes sociais

O professor Maurício Zanoide comenta decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, por ser administrativa, prevê punição mais rápida para plataformas de redes sociais que permitirem a divulgação de violência, sobretudo no meio escolar

 17/04/2023 - Publicado há 1 ano

Texto: Redação
Arte: Carolina Borin Garcia

No dia 12 de abril, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou a edição de uma nova portaria, com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. A decisão administrativa está intrinsecamente associada aos casos de violência em escolas, praticados por grupos extremistas, que vêm acontecendo com frequência nos últimos meses. 

O professor Maurício Zanoide, do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP, explica que empresas e plataformas associadas a redes sociais poderão ter suas atividades suspensas se não cumprirem as regras estabelecidas para evitar a divulgação dos casos de violência. 

Propagação

É importante entender que o principal objetivo do Ministério da Justiça é inibir o risco de propagação dos conteúdos divulgados por perfis extremistas, fator que pode incentivar outros grupos extremistas a realizarem ações semelhantes. Assim, a portaria regula que plataformas devem controlar as pessoas que estimulem esses crimes a partir de mensagens violentas. “Há, portanto, um direcionamento muito claro desta portaria. Diferentemente do que é divulgado, não é de controle ideológico das formas pelas quais as pessoas se manifestam nas redes sociais, mas é um controle apenas da forma violenta com que as pessoas disseminam formas de fazerem ataques a ambientes escolares”, explica o especialista. Existe, portanto, uma preocupação muito clara em se controlar as divulgações.

O professor reforça também que as plataformas interferem na vida das pessoas, sugerindo determinados tipos de conteúdo. Essa interferência faz parte de uma das formas para essas plataformas terem lucro. “Assim como também faz com que pessoas que divulgam isso, nesse campo aberto para divulgar a violência, também tenham lucro com essas divulgações.” Por isso, a medida tem como objetivo combater as pessoas que lucram com a violência. 

Portaria

A portaria nº351/2023, recém-editada pelo Ministério da Justiça, tem como objetivo lidar  com a questão da violência na área educacional. O foco do ato institucional está associado à divulgação de ataques realizados nas redes sociais. Com o aumento dos movimentos violentos realizados em instituições estudantis, há também a prática recorrente de atormentar pessoas com ameaças sobre novos ataques por meio de plataformas digitais. Além disso, a divulgação de imagens e detalhes sobre os ataques passou a ser realizada sem a devida fiscalização necessária. 

Assim, com a publicação da nova portaria, a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) poderá instaurar processos administrativos para a responsabilização dessas plataformas e empresas. “Os serviços de plataforma são prestadores de serviços, e é por isso que o Ministério chama para o contexto dessa regulamentação o Código de Defesa do Consumidor”, comenta Zanoide. 

Maurício Zanoide de Moraes - Foto: Reprodução/FDUSP

É importante destacar que essa medida está sendo aplicada quando trata a questão da circulação de conteúdos que não deveriam estar sendo divulgados livremente nas redes sociais. Segundo o professor, “o documento proíbe a divulgação de ameaças e atos ilícitos, nocivos e danosos que estão sendo direcionados a escolas, atingindo não apenas as crianças e os adolescentes, mas todos aqueles que estão presentes no ambiente escolar”.

Outra questão que é frequentemente levantada a respeito da temática é a ausência de agilidade no julgamento desses indivíduos e grupos. A respeito disso, o professor explica: “A diferença de tempo entre a atividade das plataformas e a obtenção de decisões judiciais era um dos problemas desse processo. O Judiciário demorava um tempo muito longo, essa atividade administrativa é muito mais eficaz”.

Assim, a portaria faz uma avaliação de risco sistêmico, prevenindo que essas violências voltem a ser divulgadas. “Por esse motivo, nós temos uma decisão administrativa para que quem realizar essa publicação cumpra a pena de forma mais rápida e prática que todo o processo jurídico. Essa portaria veio suprir essa falta de agilidade, porque vai atuar preventivamente”, finaliza Zanoide. 

 


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