É possível evitar o nascimento de crianças com doenças genéticas?

Centro de Estudos sobre o Genoma Humano e Células-Tronco da USP dá início a um projeto que testa casais que planejam ter filhos para identificar aqueles com alto risco de ter uma criança com uma doença genética recessiva

 Publicado: 11/07/2024

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Em setembro de 2023, a então presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber colocou novamente em discussão a descriminalização do aborto para gestações de até 12 semanas. Segundo a ministra, que votou a favor do projeto de lei, a criminalização fere direitos fundamentais das mulheres, como os da autodeterminação pessoal, da liberdade e da intimidade. 

Atualmente, o aborto só é legal no Brasil em três situações: gestação decorrente de estupro, se representar risco à saúde da mãe e em casos de anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto). 

Na coluna de hoje, a diretora do Centro de Estudos sobre o Genoma Humano e Células-Tronco (CEGH-CEL) da USP, Mayana Zatz, discute o tema por meio de um artigo publicado recentemente por Fernando Reinach no jornal O Estado de S. Paulo. No texto, intitulado “Vamos mudar a lei do aborto, mas para melhor”, o biólogo aborda uma situação que está sendo discutida pelo Congresso: a proibição de interrupção de gestação após 22 semanas. 

“Minha opinião é que a lei deveria permitir a toda mulher abortar, sem qualquer questionamento sobre seus motivos, até o fim do primeiro trimestre (12 semanas). Menores de idade, vítimas de estupro ou não também deveriam ter o direito e a liberdade de abortar até 22 semanas, ou mesmo 26”, escreve Reinach.

Mayana diz que, quanto antes houver a interrupção, menos traumática será para a gestante. “Mas a primeira pergunta que se coloca é por que da demora em liberar a interrupção? Casos como esses deveriam ter julgamento imediato e não deixar a gestante sofrendo com uma gravidez que só lhe causa dor e repulsa”, diz a geneticista.  

Além disso, Mayana alerta para um aspecto fundamental da nossa legislação – que não é levada em consideração:  interrupção da gestação no caso de doenças genéticas.

“Tivemos um avanço com a permissão de se interromper a gestação no caso de feto com anencefalia, mas existem centenas de outras doenças genéticas letais ou incompatíveis com uma vida independente e que podem ser diagnosticadas no início da gestação”, diz. “Embora os genitores recebam um laudo confirmando que seu feto é portador de uma doença genética incurável, eles ficam de mãos atadas, de acordo com a legislação brasileira.”

Será que é possível evitar o nascimento de crianças com doenças genéticas? Na coluna de hoje (11), Mayana fala sobre uma primeira iniciativa nesse sentido, coordenada por Michel Naslavsky, em fase de implementação no CEGH-CEL, e que incluirá São Paulo, Bahia, Espírito Santo e Paraíba.


Decodificando o DNA
A coluna Decodificando o DNA, com a professora Mayana Zatz, vai ao ar quinzenalmente, quarta-feira às 9h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9) e também no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e TV USP.

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