Um motorista dirigindo a 80 km/h, em uma pista em que o máximo permitido é 70 km/h, envolve-se em um acidente que causa a morte de outro condutor. Nessa situação, você diria que houve intenção de matar? Provavelmente não. Porém, e se adicionarmos a essa história hipotética algumas informações, como o fato de o motorista estar embriagado e na contramão? E então, o risco em que ele colocou o outro condutor é passível de ser admitido como intenção de matar?
Discussões semelhantes permeiam o Direito, principalmente na hora de explicar as causas da impunidade em acidentes de trânsito no País. Um levantamento feito entre janeiro e maio de 2017 concluiu que apenas uma pessoa é presa a cada 22 mortes ocorridas em acidentes de trânsito, no Estado de São Paulo. Alamiro Velludo Salvador Netto, professor titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Legal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, conta que um dos principais fatores que ocasionam a impunidade é a dificuldade de classificar o homicídio como doloso, com intenção de matar, ou culposo, sem intenção de matar. Além disso, o professor explica outros mecanismos legais que podem levar a essa impunidade.
Confira no player acima mais uma matéria do Especial de Trânsito da Rádio USP.