Apesar de o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal terem afirmado que o jantar do qual participaram no final de 2023 teve apenas um caráter institucional, o evento nada mais foi do que o desdobramento de um processo político iniciado nos primeiros meses do governo Lula. Mais precisamente, isso ocorreu quando o ministro da Fazenda passou, em suas entrevistas, a afirmar que confiava na sensatez da corte e na capacidade de seus ministros de decidirem priorizando “o melhor para o país”.
Entre outras funções essenciais para assegurar a democracia, o Supremo atua como uma corte de controle da constitucionalidade de atos jurídicos do Executivo e de leis e Propostas de Emenda Constitucional aprovadas pelo Congresso Nacional. Por esse motivo, ficou evidente à época que o ministro da Fazenda estava pedindo aos onze ministros da corte que, ao julgar as arguições de constitucionalidade desses atos jurídicos, essas leis e essas PECs, levassem conta não apenas questões técnico-formais e doutrinárias, mas, igualmente, os interesses do governo. Em outras palavras, “o melhor para o país” implicava o endosso do Supremo aos projetos formulados pelo novo governo, especialmente o da reforma tributária, deu a entender o ministro da Fazenda.
A indicação de um político conhecido, experiente e com notório saber jurídico – o ministro da Justiça, Flávio Dino, que é senador licenciado e já foi duas vezes governador, deputado federal, presidente da Associação Brasileira de Juízes Federais, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assessor da presidência da mais importante corte judicial brasileira entre 2004 e 2006 -, é mais uma evidência dessa pretensão do governo. A escolha de Dino foi feita com o evidente objetivo de convertê-lo no principal interlocutor do presidente da República com a corte. O que explica a preocupação de Lula em atrair o Supremo, com o objetivo de tê-lo ao seu lado na vida política e no processo decisório da vida política e econômica do país?
A resposta é óbvia: assegurar a governabilidade, uma vez que o presidente Lula, apesar de ter saído vencedor no pleito presidencial de 2022, não obteve nem no Senado nem na Câmara dos Deputados maioria parlamentar seja para impor seu projeto político e seu programa de governo, seja para vetar absurdos textos legais aprovados por maiorias parlamentares irresponsáveis – como foi o caso da inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de um artigo que proíbe o poder público de fazer gastos com “ações tendentes a desconstruir o conceito de família tradicional, formada por pais, mães e filhos”, a “influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”, a financiar “cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo” e a “realização de abortos”.
A tentativa de aliciamento do Supremo por um governo minoritário revela, assim, o esgotamento do presidencialismo de coalisão que assegurou aos governos de Fernando Henrique Cardoso e do próprio Lula, entre 1995 e 2010, os instrumentos e as condições institucionais para controlar a inflação, promover reformas estruturais e permitir que as agências de risco elevassem o rating do Brasil, concedendo-o chamado “grau de investimento”. Além de não ter conseguido firmar acordos para assegurar uma sólida maioria parlamentar nas duas casas legislativas, mesmo tendo distribuído ministérios, verbas e cargos na administração pública, o atual governo não vem se revelando capaz de conter o voraz avanço, sobre o Executivo, de um Legislativo dominado por bancadas fisiológicas, religiosas, corporativas, da bala e do agronegócio.
Decorrem daí as tentativas de obter a simpatia do Supremo, o que explica a “comemoração institucional” das cúpulas do Executivo e do Judiciário no jantar de fim de ano. Decorre daí, igualmente, a indicação de um homem de absoluta confiança do presidente Lula para integrar a corte. A ideia é tentar deter as inconsequentes, irresponsáveis e imorais ofensivas dessas bancadas sobre o orçamento público, que tendem a diluir o orçamento público em obras paroquiais, não se preocupando em definir objetivos nacionais, em estabelecer estratégias de longo prazo e criar condições para a coordenação das ações necessárias, judicializando a derrubada dos vetos presidenciais a determinador artigos, incisos e parágrafos das leis e PECs aprovadas pelo Congresso. Em determinados momentos na vida institucional de um país, como a história contemporânea nos mostra, a judicialização da política torna-se inexorável para a resolução de impasses e para a superação das limitações do jogo político democrático.
A estratégia pode até dar certo em alguns casos. Contudo, com a passagem do tempo ela tende a abrir um precedente perigoso, em que padrões e regras permanentes podem acabar cedendo lugar a interesses meramente passageiros. Desse modo, a estratégia do Palácio do Planalto é institucionalmente preocupante a médio e longo prazo. Isto porque, como essas bancadas têm votos em número regimentalmente suficiente para aprovar emendas constitucionais, em algum momento elas sentir-se-ão estimuladas a retaliar, aprovando PECs que reduzem prerrogativas e competências do Supremo, o que gera tensões institucionais, tumultua a ordem constitucional e, por consequência, enfraquece o próprio regime democrático.
Três exemplos recentes mostram os riscos desse enfraquecimento. O primeiro é a PEC 8/2021. Aprovada em dois turnos no final de novembro pelo Senado, ela restringe a liberdade dos ministros do Supremo de tomar decisões monocráticas que venham a suspender a validade de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional. O segundo exemplo está na proposta endossada pelo presidente do Senado que cria mandato temporário de oito anos para os ministros do Supremo. O terceiro exemplo é a PEC 50/2023. Já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ela autoriza o Congresso a anular decisões definitivas do Supremo quando, na avaliação dos parlamentares, “extrapolarem limites constitucionais”.
Como os argumentos que fundamentam essas PEC são vagos e como algumas delas colidem com o conceito de cláusulas pétreas imposto pela Assembleia pela Constituinte há três décadas e meia, é evidente que a principal corte do país não abrirá mão do seu poder de controle da constitucionalidade das leis. Em termos formais, ela está absolutamente certa. Em termos políticos, no entanto, é preciso cuidado para evitar eventuais crises institucionais. Nas democracias maduras, onde prevalece o equilíbrio entre os poderes, ao lidar com questões politicamente controvertidas as cortes responsáveis pelo controle da constitucionalidade costumam interagir com o Legislativo. Desse modo, o diálogo institucional entre um poder deliberativo e o poder encarregado da jurisdição constitucional permite que este último exerça suas prerrogativas de modo mais interativo. Ou seja, com base no que os constitucionalistas contemporâneos chamam de “troca de razões”, o que atenua tensões.
No caso brasileiro, ainda que tenha prevalecido apesar da tentativa de golpe no 8 de janeiro do ano passado, a democracia ainda levará tempo para amadurecer. O risco é que o confronto entre um Legislativo sequioso de poder obtido a qualquer preço e uma corte encarregada de promover o controle da constitucionalidade das leis acabe levando a um cenário de desequilíbrio entre os poderes. E é nesse momento que forças do atraso e da polarização – como as hordas autocráticas do bolsonarismo e militares incapazes de compreender que “poder moderador” é sinônimo de “poder desestabilizador” – não hesitarão em tentar voltar a tumultuar o país. E, quanto maior for a instabilidade institucional gerada pelas iniciativas inconsequentes desse pessoal desqualificado, menor será a governabilidade e a institucionalidade democrática.
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