Dalmo Dallari é um edifício

Por Maria Paula Dallari Bucci, professora da Faculdade de Direito (FD) da USP

 Publicado: 09/03/2026 às 17:00

O professor Dalmo de Abreu Dallari virou um edifício. No dia 23 de fevereiro de 2026 foi inaugurada a placa que atribui seu nome ao prédio anexo ao edifício histórico da Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco, por decisão da Congregação, e um memorial em sua homenagem, um gesto comovente e singular destinado a poucos, que imortaliza a relação que ele manteve com a faculdade ao longo de quase 70 anos de sua vida acadêmica. A entrada do edifício foi renovada para acolher as gerações de estudantes, que, sem ter tido oportunidade de assistir às suas aulas, são convidados agora a conhecer algumas de suas lições de vida.

Esse prédio foi sonhado desde a primeira viagem de meu pai aos Estados Unidos, em 1968, quando, em um programa patrocinado pelo governo americano, no bojo da Aliança para o Progresso, realizou com um grupo de brasileiros visitas às Universidades de Harvard, Columbia e de Nova York. Lá conheceu a experiência dos seminários realizados em grupos pequenos de alunos, com oportunidade para falar e discutir ideias, que impressionara também Santiago Dantas, o qual louvara essa renovação metodológica em sua célebre aula magna O ensino jurídico e a crise brasileira, de 1955.

O impacto percorreu gerações, pois ao pensar sobre as inovações que mais tarde incorporaria a um novo curso de Direito no Rio de Janeiro, nos anos 1990, Joaquim Falcão também sustentava a importância dos seminários para quebrar a pedagogia da autoridade e da repetição que ainda reinavam no ensino do Direito. O projeto Direito e Desenvolvimento, no bojo do qual se realizara aquela excursão, se inseria em um movimento mais amplo na teoria jurídica norte-americana, que defendia, segundo David Trubek, “politizar a indeterminação do direito, revelando a distribuição de poder e o jogo político inseridos nas normas jurídicas, nas instituições e nas próprias concepções de direito”. O exercício da crítica poria a nu as ilusões da neutralidade e da racionalidade intrínseca ao direito. A autonomia de pensamento abriria caminho para soluções dos conflitos sociais.

Em sua tese de livre-docência, Da atualização do Estado, de 1963, Dallari destacava os direitos sociais como o fator novo de maior significação no Estado contemporâneo, quando as massas da população passaram a ser valorizadas, e ganhou corpo a noção de “vontade coletiva”. Era o início de uma época em que o direito material passaria a ter outro peso diante da legalidade formal. João XXIII é mencionado como referência sobre as transformações dos anos 1960, quando o ingresso da mulher na vida pública, o fim do colonialismo e a ascensão socioeconômica das classes trabalhadoras passaram a pressionar pela renovação do direito. Nesse movimento, a crítica ao formalismo jurídico esvaziado do sentido de justiça foi uma constante nas obras de Dalmo. Em O poder dos juízes, de 1996, há uma convocação para a reforma de mentalidades na magistratura, no intuito de superar o normativismo frio, que até então afastava as pessoas da garantia de seus direitos.

Na luta pela constituinte, quando ainda estava se consolidando na sociedade brasileira o entendimento sobre suas reais possibilidades, Dallari se preocupava em refutar os críticos que consideravam “inútil falar em nova Constituição antes de se corrigirem as imperfeições da organização social”, temendo que o controle dos grupos dominantes na constituinte viesse a perpetuar os mecanismos de dominação. A resposta veio no livro Constituição e constituinte, de 1982: “A grande inovação é o reconhecimento da necessidade de usar a Constituição para impor limites ao poder econômico. […] É indispensável o fortalecimento do poder público para impedir que os economicamente fortes reduzam a liberdade dos […] fracos […] [e] que a sociedade se componha de dominantes e dominados”.

Dallari alertava ainda para a gravidade dos efeitos do desrespeito à Constituição. Num capítulo de impressionante atualidade, apontava que “nas situações de crise, quando desaparecem as regras de convivência e de governo, todas as arbitrariedades se tornam possíveis e prevalece inevitavelmente a lei do mais forte”. O emaranhado de regras e as interpretações incoerentes que delas se fazem quebram a certeza quanto a direitos e deveres. O mais grave é que se perde o “padrão objetivo do justo”. Enfraquecendo-se a “ideia predominante de justiça” existente na consciência do povo, cujo ponto de referência é a Constituição, os que têm alguma parcela de poder sentem-se desimpedidos para procurar a máxima satisfação de seus interesses pessoais.

O antídoto para esses males foi apresentado em dois livros na mesma época, O que são direitos da pessoa e O que é participação política. Só a participação, exercida como direito e dever, isto é, com a responsabilidade de contribuir para que se produzam as melhores decisões no interesse comum, poderia dar lastro de legitimidade democrática à ordem social.

Quando assumiu a função de diretor da Faculdade de Direito, em 1986, essa convicção o levou a apoiar o Plenário Pró-Participação Popular na constituinte, quando a Sala dos Estudantes se abriu de maneira inédita aos movimentos sociais para o recebimento de projetos de iniciativa popular, alguns deles com milhões de assinaturas.

A abertura e a modernização da faculdade, como reflexo de uma concepção nova de direito e de ensino jurídico, se materializaram no empreendimento do edifício, que teve suporte do então reitor José Goldemberg, outra figura notável, a quem a Universidade de São Paulo deve muito, por ser o artífice da autonomia universitária, em especial a financeira, pactuada com o governador no Decreto de 1989, que assegura o repasse automático de parcela da arrecadação tributária estadual às universidades públicas paulistas. Sob sua liderança, desenhou-se uma instituição arrojada, que consagrou a profissionalização do trabalho docente, com a valorização do regime de dedicação integral à docência e à pesquisa, e a gestão democrática da Universidade por seus órgãos colegiados, entre outras medidas inovadoras. No que tange ao nosso homenageado, a ousadia do reitor foi ter escolhido o terceiro nome da lista, pois conforme lembrava um colega em uma homenagem prestada a Dallari pela Congregação em 2016, nos “anos de chumbo” seu nome estava longe de ser a unanimidade que se tornou posteriormente.

O reconhecimento foi sendo conquistado ao longo de sua trajetória, conforme testemunharam outros relatos naquela mesma sessão celebratória da Congregação. Sua gestão modernizou a faculdade; a decisão de compra de computadores e informatização, que àquela altura ainda engatinhava, foi uma das pioneiras na USP. No campo da pesquisa, houve um impulso importante, com o convencimento da Fapesp para que passasse a financiar projetos na área do direito, o que até então praticamente não existia. A partir daí formou-se uma primeira geração de bolsistas de iniciação científica e depois vieram projetos de maior envergadura. No campo da cultura, uma realização marcante foi o Projeto Música nas Arcadas, com apresentações regulares da Orquestra Sinfônica da USP e a presença do maestro Júlio Medaglia.

Procurando as razões da semeadura fecunda de Dalmo Dallari, a metáfora do edifício nos permite visualizar suas fundações no humanismo e na ética. O humanismo não é mera filiação filosófica. É uma postura de vida baseada na crença profunda no valor do ser humano, que acredita que as pessoas podem ser responsáveis pelos seus próprios destinos e realizar o bem comum. Essa era a fonte do otimismo do meu pai e possivelmente uma das razões para os convites para que falasse em todos os quadrantes do País, o que lhe deu a imagem de “caixeiro-viajante da Constituinte”, registrada por Antônio Sérgio Rocha.

O humanismo foi a marca de alguns companheiros de sua geração que ombrearam com ele na luta pela democracia, como os professores José Ignacio Botelho de Mesquita, Fábio Konder Comparato, além de José Afonso da Silva, que no seu centenário, pouco antes do recente falecimento, fazia um balanço positivo da evolução do Brasil sob a Constituição de 1988.

A capacidade de Dallari de despertar esperança era nutrida na ideia de civismo, elaborada por ele no final do livro Renascer do direito, de 1976, como a ação de cada pessoa de acreditar na possibilidade do bem de todos, e que cada um, sem esperar a adesão dos outros, adotasse isso como norma de vida. “Uma vez generalizada essa convicção, a sociedade será composta de cidadãos ativos, que participarão com sua consciência e sua vontade para a definição de uma ordem social […] que estará mais próxima do ideal democrático.”

Termino com as palavras do professor Dalmo na aula de despedida no Pátio das Arcadas, em 2001:

Assim concluo minha última aula formal […]. O que posso dizer […] parafraseando a severa advertência do Padre Vieira, [é que] nunca admiti ser daqueles pregadores que pregam apenas para os ouvidos e não para os olhos, pois o que tenho sido e vivido mostra que tudo aquilo em que eu disse acreditar, o direito, a justiça, a liberdade, a dignidade humana, tem sido honrado em minha prática. Isso é o que deixo como mensagem aos alunos de amanhã: viver com dignidade, jamais colaborar para a prática ou o acobertamento de injustiças, nunca dar prioridade à busca de riqueza, de poder, de honrarias ou de prestígio social, sacrificando para isso princípios ou valores fundamentais, ter a preocupação permanente com a justiça e buscá-la sempre através do direito, jamais fazendo concessões ao arbítrio, à vaidade ou aos interesses e caprichos dos poderosos do dia. Se forem fiéis a esses preceitos poderão não amealhar riquezas nem gozar a satisfação efêmera das glórias passageiras, mas ao final de suas vidas terão a paz de consciência e poderão ceder seus lugares aos que vierem em seguida, com a serenidade de quem deu o melhor de si em benefício da humanidade.

________________
(As opiniões expressas nos artigos publicados no Jornal da USP são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem opiniões do veículo nem posições institucionais da Universidade de São Paulo. Acesse aqui nossos parâmetros editoriais para artigos de opinião.)

Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.