
O uso de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial (IA) vai obedecer novas restrições nas eleições deste ano, que terão o primeiro turno em 4 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está proibida a circulação de material sintético nas 72 horas que antecedem a votação e também nas 24 horas posteriores ao pleito, mesmo que o conteúdo esteja identificado como gerado por IA. A medida busca evitar a disseminação de desinformação em um dos momentos mais sensíveis do processo eleitoral.

Segundo o especialista em direito eleitoral, Luiz Eugênio Scarpino Junior, pós-doutorando na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, as mudanças representam uma evolução das medidas adotadas nas últimas eleições. “Desde 2024, a Justiça Eleitoral já demonstrava preocupação com a desinformação e com as dificuldades de fiscalização do uso da inteligência artificial nas campanhas. O que temos agora em 2026 é um avanço na regulamentação para evitar abusos tecnológicos e o chamado caos informacional”, afirma.
Para se ter uma ideia, o TSE determinou o aumento da rapidez para retirada de conteúdos irregulares da internet. Quando houver decisão judicial determinando a remoção de determinado material, as plataformas digitais deverão agir com mais agilidade para impedir que o mesmo conteúdo continue circulando. “As plataformas deverão apresentar um plano de conformidade, deverão especificar as suas estratégias com relação ao controle de como eles estão usando a inteligência artificial, de que forma esse acesso está sendo dispensado aos candidatos, bem como as estratégias para que eventuais conteúdos que contrariem a legislação brasileira sejam removíveis de forma muito acelerada. Não se pode esperar 24, 48 horas para a remoção. Essas ordens têm que ser cumpridas automaticamente”, afirma Scarpino Junior.

As novas medidas do TSE representam um avanço importante no equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de abusos durante o processo eleitoral, na avaliação do professor Rubens Beçak (FDRP). Segundo ele, “as regras preservam o direito de candidatos e partidos divulgarem suas ideias e propostas, mas deixam claro que excessos e distorções, como as chamadas fake news, podem levar o eleitor a erro e comprometer a escolha nas urnas”.
Beçak destaca ainda que a regulamentação busca conter, sem necessariamente proibir, o uso da inteligência artificial nas campanhas. “Caso imagens, áudios ou vídeos sejam alterados com recursos tecnológicos, como as chamadas deepfakes, a propaganda deverá informar claramente que aquele conteúdo foi produzido ou modificado por meios sintéticos.” Scarpino Junior concorda. “O eleitor não pode ser induzido a acreditar que um conteúdo é natural quando, na verdade, foi produzido ou manipulado com inteligência artificial.”
Mulheres, negros e PCDs
Beçak aponta ainda outras inovações nas resoluções aprovadas pelo TSE, como o reforço na proibição da violência política contra mulheres. “Há uma violência excessiva contra a mulher em uma série de áreas, já reprimidas pelo Direito Penal, mas que na Justiça Eleitoral agora encontram também regulamentação.”
Há ainda medidas para ampliar a participação de grupos historicamente sub-representados, incluindo a garantia de recursos para candidaturas de pessoas negras. “As emendas constitucionais números 130 e 133 dizem respeito às candidaturas de pessoas negras, assegurando a destinação de recursos de até 30%.”
Uma novidade, que foi denominada “‘O Seu Voto Importa’, prevê a locomoção das pessoas com deficiências e mobilidade reduzida sendo feita de forma gratuita, o que certamente contribui para que essas pessoas possam participar de uma forma mais expressiva nos dias de votação”, diz Beçak.
As regras fazem parte do conjunto de normas elaboradas após audiências públicas que receberam mais de 1.600 sugestões da sociedade. Para Beçak, a consulta aberta à população e a especialistas contribuiu para tornar o processo mais democrático e para adaptar a legislação eleitoral aos desafios trazidos pelas novas tecnologias.
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