USP SUSTENTÁVEL

A regularização fundiária como eixo estratégico para a conservação da Amazônia

Por Silmara Veiga de Souza Calestini Montemor, membro da Comissão Especial do Clima OAB/SP, e Maria da Penha Vasconcellos, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP e do Centro de Síntese USP Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados da USP

 22/07/2025 - Publicado há 12 meses     Atualizado: 28/07/2025 às 16:43
Silmara Montemor – Foto: Arquivo pessoal
Maria da Penha Vasconcellos – Foto: IEA-USP

 

USP Sustentável

A Amazônia é um território vivo e complexo, onde floresta, cidades, comunidades tradicionais e grandes empreendimentos coexistem em dinâmicas interligadas. Preservar sua diversidade exige reconhecer tanto seus valores ecológicos quanto sua realidade social e econômica. Às vésperas da COP30, este artigo propõe uma reflexão sobre como a regularização fundiária pode ser o eixo estruturante de um novo pacto amazônico — capaz de assegurar direitos, proteger ecossistemas e construir um modelo real de desenvolvimento sustentável, que respeite a riqueza e a vitalidade da região.

O bioma Amazônia, maior floresta tropical contínua do planeta, ocupa aproximadamente 4,2 milhões de quilômetros quadrados no território brasileiro, abrigando cerca de 30% da biodiversidade mundial conhecida, incluindo mais de 40 mil espécies de plantas, 400 espécies de mamíferos e 1.300 espécies de aves. Além disso, a região abriga a maior bacia hidrográfica do mundo, responsável por cerca de 20% da água doce superficial disponível no planeta, desempenhando papel crucial na regulação climática regional e global.

Já a Amazônia Legal, delimitação político-administrativa criada pela Lei nº 5.173/1966, engloba nove estados da Federação, incorporando territórios de diferentes biomas, como o Cerrado e zonas de transição ecológica. Esse recorte visa orientar políticas públicas específicas para o desenvolvimento da região, que abriga tanto vastas áreas de floresta preservada quanto importantes centros urbanos, assentamentos agrícolas e infraestrutura logística em expansão.

É fundamental reconhecer que o bioma Amazônia não se limita a uma concepção de floresta intocada: nela coexistem grandes cidades, como Manaus, Belém, Porto Velho e Altamira, além de centenas de pequenas e médias localidades. Algumas dessas cidades, como Manaus, foram impulsionadas por políticas de desenvolvimento regional, como a criação da Zona Franca de Manaus, em 1967, destinada a estimular a industrialização e a integração econômica da região amazônica ao restante do País. Embora tenha contribuído para a expansão urbana e a geração de empregos, esse processo também intensificou a pressão sobre os ecossistemas locais.

Outro fator que acentuou a complexidade fundiária e socioambiental do bioma Amazônia foi a implantação de projetos de colonização oficial promovidos pelo Estado brasileiro, especialmente pelo Incra, a partir da década de 1970. A criação de colônias agrícolas, voltadas à ocupação e desenvolvimento da floresta, nem sempre considerou a presença histórica de povos indígenas e comunidades tradicionais, resultando em sobreposições de direitos e conflitos duradouros. Um exemplo emblemático é a Terra Indígena Apyterewa, no Pará, onde a sobreposição de assentamentos rurais e terras indígenas gerou graves tensões fundiárias.

A essas dinâmicas somam-se novos vetores de pressão econômica. Na cidade de Autazes, no Amazonas, localiza-se uma das maiores jazidas de potássio do mundo, cuja exploração, recentemente aprovada, visa atender à crescente demanda por fertilizantes agrícolas no Brasil, dado que o País importa 95% do potássio que consome. No entanto, o projeto tem enfrentado controvérsias e ações judiciais, especialmente relacionadas à consulta prévia prevista na OIT 169 junto ao povo Mura.

Em Coari, também no Amazonas, na Província Petrolífera de Urucu, destacam-se reservas significativas de petróleo e gás natural, com produção média de 11 mil barris de óleo por dia, e a produção de gás alcança na área 12,2 milhões de metros cúbicos diários. Desse volume extraído em Urucu, é transportado pelo Gasoduto Urucu-Coari-Manaus, através dos seus 663 quilômetros de extensão até a capital, 5,5 milhões de metros cúbicos por dia.

Ademais, a construção de grandes usinas hidrelétricas, como Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, e Belo Monte, no Rio Xingu, alterou profundamente as dinâmicas demográficas, gerando fluxos migratórios intensos, expansão urbana desordenada e uma intensa judicialização por parte do Ministério Público cobrando o cumprimento de condicionantes dos Estudos de Impacto Ambiental.

Nesse contexto, a pressão sobre os ecossistemas amazônicos advém da expansão da fronteira agropecuária, da exploração madeireira ilegal, do garimpo clandestino e da grilagem de terras públicas, mas também da urbanização desordenada, da implantação de grandes obras de infraestrutura e da ausência de políticas adequadas de ordenamento territorial.

Grande parte do desmatamento e da degradação ambiental ocorre em terras públicas não destinadas ou em espaços urbanos e rurais onde a ausência de titulação agrava a vulnerabilidade socioambiental. Sem a efetiva regularização fundiária, os territórios tornam-se suscetíveis à ocupação irregular, à degradação ecológica e à violência fundiária.

A regularização fundiária, portanto, é um instrumento essencial não apenas para a proteção das florestas e dos povos tradicionais, mas também para a construção de cidades amazônicas mais justas, resilientes e ambientalmente sustentáveis. A titulação de terras urbanas e rurais, aliada a políticas de planejamento territorial e ambiental, é condição necessária para assegurar direitos, combater o desmatamento e estruturar alternativas econômicas compatíveis com a conservação.

Ainda que as tecnologias de monitoramento por satélite e georreferenciamento de imóveis tenham permitido avanços importantes no mapeamento e fiscalização territorial, elas não substituem o reconhecimento jurídico das realidades locais, nem resolvem conflitos históricos que demandam soluções fundiárias justas e eficazes. Muitos povos e comunidades tradicionais que habitam áreas densas de floresta permanecem invisíveis às imagens de satélite, mas exercem papel fundamental na preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.

A realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) em Belém do Pará representa uma oportunidade histórica para a comunidade internacional compreender que a proteção da Amazônia passa pela efetivação de um novo pacto fundiário: um pacto que reconheça os direitos originários, corrija distorções históricas de ocupação e assegure um modelo de desenvolvimento regional verdadeiramente sustentável.

A COP30 representa uma oportunidade histórica para que a Amazônia seja reconhecida não apenas como fronteira de conservação, mas como território vivo, habitado e estratégico para a sobrevivência planetária. A regularização fundiária, ao assegurar direitos, ordenar o território e promover justiça social, é condição necessária para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da região. O momento exige, mais do que intenções, compromissos concretos. Se a comunidade internacional e o Brasil souberem agir com coragem e responsabilidade, a Amazônia poderá ser símbolo de regeneração e de novos pactos civilizatórios. Caso contrário, estaremos diante de uma ameaça irreversível à biodiversidade, aos povos tradicionais e ao próprio futuro climático da Terra.

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