Para esses senadores, em vez de aplicar a ordem jurídica em vigor, esses ministros estariam indo muito além de suas prerrogativas. Ou seja, estariam interferindo na alocação dos recursos do Orçamento da União, desprezando a autonomia do Congresso e reformulando leis devidamente aprovadas de acordo com o processo legislativo estabelecido pela Constituição. Agindo desse modo, os ministros não estariam atuando como aplicadores da lei, mas como legisladores sem mandato.
À primeira vista, as críticas são procedentes. No entanto, os senadores se esqueceram de que a ordem jurídico-constitucional em vigor no País tem omissões, falta de clareza, contradições e uma redação muitas vezes vaga e até confusa. Decorrente da má formação jurídica dos integrantes do Congresso, a falta de inteligibilidade de determinadas normas constitucionais dissemina incerteza jurídica, exigindo assim que, para assegurar a segurança do direito, o Supremo defina o que elas querem dizer.
E, como é inevitável, alguns ministros da corte muitas vezes acabam exorbitando.
A suprema corte brasileira – cujas decisões sempre impactaram a vida política e institucional do País – não é apenas um tribunal constitucional, uma vez que também atua quer como uma instância recursal, quer como um tribunal criminal para autoridades com foro privilegiado. E como a Constituição também prima por normas que se expressam por meio de conceitos abertos ou polissêmicos, é por esse motivo que, ao aplicá-las em casos concretos – muitas vezes decidindo monocraticamente questões explosivas, corroendo assim a legitimidade e a autoridade institucional do colegiado – o STF muitas vezes acaba gerando tensões e pondo em risco o equilíbrio institucional.
Por vários fatores, essa tensão cresceu significativamente nos três últimos mandatos presidenciais. Um desses fatores é a falta de preparo intelectual e de notório saber jurídico de alguns dos nomes indicados nesse período para integrar o Supremo. Outro fator está no fato de que a indicação desses ministros decorreu basicamente em razão de sua proximidade, gratidão e servilidade com quem os escolheu. O que, por consequência, acabou corroendo tanto a imagem quanto a própria autoridade do STF.
Isso explica por que algumas escolhas feitas nas gestões de Michel Temer, Jair Bolsonaro e Lula deixaram a desejar.
Toda interpretação de uma norma constitucional é condicionada pela experiência pessoal e intelectual do intérprete. Quando uma corte suprema examina um texto legal, não há um sentido único a ser extraído dele. O que há, isto sim, são sentidos contextualizados pelas circunstâncias que balizam as decisões da magistratura.
Em princípio, normas jurídicas não são linguisticamente unívocas. E, à medida que a sociedade se torna mais complexa, mais os legisladores tendem a recorrer a conceitos polissêmicos – como bem comum e moralidade pública. É por isso que, ao julgar ações de inconstitucionalidade, muitos ministros do STF tendem, entre os vários sentidos possíveis, a escolher aquele que ao seu juízo melhor poderia assegurar o papel estabilizador do direito positivo num determinado período histórico.
O caráter aberto desses princípios é mais uma mostra de que não há interpretação mecânica das leis. Se, por um lado, a interpretação das normas constitucionais é condicionada pela experiência pessoal e pela formação intelectual do intérprete, por outro, quanto mais principiológico é um texto constitucional maior tende a ser a discricionariedade do intérprete.
Esta foi a razão pela qual em alguns períodos da história brasileira, quando o STF era integrado por ministros que também lecionavam direito privado em faculdades de direito e tinham uma formação basicamente normativista e uma inclinação pelo positivismo jurídico, a jurisprudência da corte tendeu a ser formalista e conservadora. Já nos períodos em que o Supremo passou a ser integrado por ministros que lecionavam direito público e direito social e tinham boa formação em sociologia jurídica e em filosofia do direito, as decisões judiciais e a jurisprudência firmada com base nelas foram progressistas. Já no caso dos magistrados sem notório saber jurídico e sem currículo limitaram-se a tentar acomodar a jurisprudência à conveniência política dos governos cujos presidentes os indicaram.
Mas não só. Os ministros do STF também devem considerar a Constituição como uma espécie de moldura solene de toda a ordem jurídica, o que neutralizaria o arbítrio e fortaleceria a segurança do direito. Contudo, quanto mais aberto ou principiológico for o texto de uma norma constitucional, maior é a discricionariedade dos ministros. O problema é que, quando alguns ministros carecem de sólida formação jurídica em direito privado, em direito público e em direito social, eles tendem a tomar decisões com base no que dizia Millor Fernandes – “livre pensar é só pensar”.
É por isso que muitas das decisões desses ministros, apesar de serem apresentadas por meio de uma linguagem jurídica, na prática encerram juízos de valor rasteiros, enviesados, politizados e até suspeitos de favorecimento de empresários e banqueiros de má fama. E esse também é o motivo pelo qual parlamentares das bancadas da extrema direita na Câmara e no Senado hoje vão muito além de se limitar a denunciar o desprezo desses magistrados pelo princípio da imparcialidade. Sob a justificativa de “disciplinar a corte” e de obrigar seus membros a fazer o que chamam de uma “correta interpretação do direito”, esses parlamentares estão passando a apresentar propostas de emendas constitucionais (PECs) que comprometem as próprias prerrogativas do Supremo.
Iniciativas como essas colocam em risco o equilíbrio entre os Poderes, podendo, no limite, debilitar nossa democracia constitucional. Nestes tempos em que o Brasil tem uma eleição presidencial e legislativa pela frente, esse é o preço amargo que o País poderá pagar em decorrência de escolhas equivocadas de alguns membros do Supremo ao longo das três últimas gestões presidenciais.
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