Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas

Penas alternativas podem substituir a prisão em situações específicas, como crimes de menor gravidade e sem violência

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 Publicado: 25/03/2026 às 9:30
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas
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O Em Dia com o Direito desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil.

Cassiano explica que as penas alternativas substituem a prisão em situações específicas, sobretudo em crimes de menor gravidade e sem violência ou grave ameaça. O objetivo dessas medidas é mitigar a superlotação carcerária e incentivar a ressocialização do indivíduo de forma proporcional.

O pesquisador destaca que a substituição não é automática. A concessão exige o preenchimento de requisitos legais avaliados pelo juiz, como penas estipuladas em até quatro anos, além da comprovação de primariedade e bons antecedentes do condenado.

Entre as principais modalidades aplicadas no Brasil, Cassiano cita a prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a interdição de direitos e a limitação de fim de semana. Por fim, ressalta que essas alternativas garantem a responsabilização sem afastar a pessoa do convívio social, sendo essenciais para um sistema penal mais humano e focado na reparação de danos.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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