O princípio da não intervenção entre Estados é um dos fundamentos do Direito Internacional moderno e remonta à Paz de Vestfália, em 1648, que estabeleceu a soberania dos Estados após as guerras religiosas europeias. Segundo o professor Alberto do Amaral, essa norma passou a regular as relações entre países, com base na autodeterminação e no respeito mútuo à soberania nacional. Autores como John Stuart Mill e documentos internacionais, como a Carta das Nações Unidas, reforçaram essa proibição ao longo da história.
O professor explica que a intervenção internacional não se restringe apenas ao uso da força militar, mas inclui também ações econômicas coercitivas que limitam a autonomia de outro país. Como exemplo, ele cita as tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Brasil durante o governo de Donald Trump. Para ele, essa medida caracteriza uma intervenção injusta e contrária ao Direito Internacional, uma vez que impôs ao Brasil condições sem alternativas viáveis de escolha.
Diferentemente de outras ações intervencionistas norte-americanas na América Latina ao longo do século 20 — como o apoio aos golpes no Brasil (1964) e no Chile (1973) —, que eram parte de uma política de Estado formulada pelo Departamento de Estado, a postura de Trump em relação ao Brasil foi marcada por uma motivação pessoal. O professor destaca que essa atitude não representa uma diretriz da política externa americana, mas sim um ato isolado de afinidade política entre Trump e Bolsonaro, sem respaldo institucional.
Um Olhar sobre o Mundo
A coluna Um Olhar sobre o Mundo, com o professor Alberto Amaral, vai ao ar quinzenalmente, terça-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
.



























