Em Dia com o Direito #79: O Judiciário pode fazer tudo?

O ativismo judicial pode ocorrer em momentos em que os Poderes Legislativo e Executivo deixam de cumprir suas obrigações constitucionais

 02/07/2025 - Publicado há 10 meses
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #79: O Judiciário pode fazer tudo?
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Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Marco Antonio Siqueira Almeida, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre um dos temas mais instigantes e controversos do Direito Constitucional brasileiro: o ativismo judicial. A discussão parte do conceito de ativismo como uma atuação proativa do Judiciário, em especial dos tribunais superiores, que vão além da aplicação literal da norma para interpretar a Constituição de forma mais ampla, muitas vezes ocupando espaços deixados pela omissão do Legislativo e do Executivo.

Almeida contextualiza o fenômeno no Brasil pós-Constituição de 1988, marcado por uma carta dirigente e principiológica que ampliou a margem de interpretação judicial em temas como saúde, educação, igualdade de gênero e liberdade sexual. Ao longo do episódio, o convidado explica como essa atuação, embora muitas vezes necessária para garantir direitos fundamentais, gera críticas por comprometer o equilíbrio entre os Poderes e dar margem ao que parte da doutrina chama de “juristocracia” — o governo de juízes.

A conversa também aponta caminhos possíveis para conter o ativismo, destacando a importância da atuação efetiva dos demais Poderes e a necessidade de uma democracia funcional, em que Legislativo e Executivo cumpram suas obrigações constitucionais, evitando que o Judiciário assuma papéis que não lhe são próprios.


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