Universo das Emissoras Públicas: Legislação brasileira não diferencia sistemas de radiodifusão público e estatal

A Universidade de Brasília elaborou um anteprojeto de lei com proposta para modernizar a legislação. O serviço público de comunicação ainda é fundamental como fonte de referência de informação, afirma o professor Murilo César Ramos

 28/04/2025 - Publicado há 11 meses
Universo das Emissoras Públicas - USP
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Universo das Emissoras Públicas: Legislação brasileira não diferencia sistemas de radiodifusão público e estatal
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O Artigo 223 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal para a radiodifusão. No entanto, quase 37 anos depois de promulgada a Carta, nenhum marco normativo foi incorporado à legislação para diferenciar os sistemas público e estatal.

Para aprofundar a discussão sobre o tema, entrevistamos o professor emérito da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, Murilo César Ramos. Ele é teórico do direito à comunicação, pesquisador de referência em políticas públicas e regulação das comunicações.

O professor acompanhou as discussões da Assembleia Nacional Constituinte e contou o contexto em que se deram os debates naquele momento. Ramos acredita que falta uma modernização normativa da legislação brasileira: “nunca houve uma regulamentação da radiodifusão que alterasse a Lei 4.117/1962 [Código Brasileiro de Telecomunicações] e que resolvesse essas questões e outras tantas que ficaram para trás”.

Um grupo de trabalho da Universidade de Brasília (UnB) elaborou um estudo a pedido do Ministério das Comunicações com propostas para aprimorar a atual legislação. O resultado da pesquisa, elaborada no segundo semestre de 2022, propõe a revisão dos artigos 220 a 224 do Capítulo da Comunicação Social, que integra a Constituição Federal. O trabalho também inclui um anteprojeto de lei que prevê uma regulação convergente para a radiodifusão, a televisão por assinatura, os formatos de vídeo por demanda, as telecomunicações e o ecossistema da internet.

O professor, que fez parte da equipe do projeto, explicou a diferenciação entre os três sistemas de radiodifusão prevista na proposta apresentada ao ministério: “o estatal é o [sistema] institucional, que são as estruturas institucionais de comunicação dos governos. O público é aquele não comercial e que tem que primar pela sua autonomia em relação aos governos. E o privado é o comercial, que é o hegemônico”.

O Ministério das Comunicações informou que o tema está sendo tratado no âmbito da agenda regulatória para o biênio 2024-2025. A agenda prevê a proposição de lei, a elaboração de decreto e portaria para modernizar a regulamentação e promover a desburocratização do setor de radiodifusão.

Na entrevista, o professor Ramos comentou ainda sobre o modelo de gestão e de financiamento da Fundação Padre Anchieta, mantenedora da Rádio e da TV Cultura, e falou sobre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que administra os canais TV Brasil e Canal Gov, o portal de notícias Agência Brasil e diversas rádios.

Conversamos também sobre a atuação do sistema público no contexto do ecossistema digital. Murilo César Ramos acredita que as emissoras públicas ainda são essenciais. Na sua avaliação, as redes sociais não têm contribuído para fomentar sociedades mais democráticas e completou: “o serviço público não comercial é fundamental até hoje. Entre outras razões, ele serve como um contraponto ao que está acontecendo na web”.

Sugestão de leitura sobre o tema:
Políticas de comunicação para um Brasil democrático
Murilo César Ramos, Helena Martins. Apresentação de Dossiê Temático, Revista Eptic, 2022

Políticas de comunicações: um estudo comparado
Livro organizado por Elen Geraldes, Lara Haje, Sayonara Leal e Murilo César Ramos. Editora Salamanca: Comunicación Social, 2012

Serviço Público de Radiodifusão: um estudo de direito comparado
Toby Mendel, Unesco, 2011.

“Public broadcasting: why? how?”
Conseil Mondial de La Radiotélévision, Unesco, 2001


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