

A alimentação é um dos mais importantes fatores para a garantia de uma vida saudável, entretanto, isso torna-se um desafio com a grande quantidade de ultraprocessados disponibilizados no mercado. Assim, a tributação sobre alimentos pode ser uma ferramenta eficaz para promover a saúde pública através da aplicação de impostos ou concessão de descontos com base na qualidade nutricional dos produtos, como previsto pela reforma tributária aprovada em 2024 sobre a alimentação dos brasileiros e saúde pública.
Mudanças
O novo projeto definirá os produtos que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%, como amido de milho, cereais não contemplados com alíquota zero, crustáceos (exceto lagostas e lagostins), extrato de tomate e outros. Além disso, ele garante alíquota zero sobre alimentos incluídos na cesta básica, como arroz, feijão, açúcar, macarrão e outros.
O projeto também dificultará o acesso, por exemplo, às bebidas açucaradas, refrigerantes e bebidas alcoólicas, que serão os principais itens afetados, considerando seu amplo fator de malefícios à saúde, como obesidade, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas não transmissíveis.

Segundo a professora Ana Paula Bortoletto, do Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública e pesquisadora da Cátedra Josué de Castro, ambos da USP, a mudança é essencial para acabar com antigos benefícios. “Antes da reforma, o setor de bebidas açucaradas se beneficiava de incentivos fiscais que tornavam esses produtos mais baratos em comparação a alternativas mais saudáveis. A nova estrutura tributária torna os refrigerantes menos vantajosos economicamente, o que tem o potencial de reduzir seu consumo”, explica.
Ultraprocessados
Entretanto, apesar de pedidos pela inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações, o que refletiu a influência de interesses econômicos, que prevalecem sobre a priorização da saúde pública. A tributação virá do Imposto Seletivo, um tributo instituído pela Emenda Constitucional 132 de 2023, que atua sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto será aplicado em bebidas açucaradas, por exemplo, devido à adição de açúcares ou outros edulcorantes calóricos em sua composição, incluindo refrigerantes, néctares, refrescos e bebidas lácteas adoçadas.
De acordo com Ana Paula, o imposto ideal seria de pelo menos 20% mas, apesar disso, o valor exato ainda não foi decidido. “A Organização Mundial da Saúde recomenda que o imposto seja suficiente para aumentar o preço desses produtos em pelo menos 20%, a fim de reduzir o consumo e seus impactos na saúde. Entretanto, a definição exata da alíquota, ou seja, do porcentual de aumento e de seu impacto nos preços, ainda será discutida em 2025.”
*Sob supervisão de Paulo Capuzzo
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