Direito à cultura e preservação da arte paulistana

Por Guilherme Henrique de Paula Cardim, doutorando da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP

 26/06/2025 - Publicado há 11 meses
Guilherme Henrique de Paula Cardim – Foto: Arquivo pessoal

 

Ainda que seja muito clichê utilizar trechos da música Sampa para introduzir algum texto relacionado à cultura, não deixo de prestigiar a atualidade do que Caetano Veloso canta sobre a maior pólis do País ao tratar do tema de preservação de sua arte.

Tamanha a importância das palavras ali escritas, que durante os eventos os quais consolidaram a demolição da Mansão Matarazzo, entre o final de março e início de abril de 1989, alguém pichou para que todos os quais transitavam pela Avenida Paulista lessem o verso “Da força da grana que ergue e destrói coisas belas”. Assim, a paisagem da demolição de um dos maiores ícones da arquitetura paulistana pôde sintetizar a angústia e impotência dos observadores em um conjunto com a expressão oral do autor tropicalista exposto em uma simples pichação.

Não se tratava apenas da destruição da Mansão Matarazzo, mas de recordar que no subsolo do paredão de concreto, aço e vitrais, os quais formam o imenso cânion urbano da Avenida Paulista, existem fragmentos dos casarões erguidos por pedreiros e mestre de obras, onde residiam as famílias mais abastadas da cidade.

Conforme o tempo passou, a cidade cresceu, enterrando os solares com os traços ecléticos e passou a ter monumentais arranha-céus, símbolos da Era Industrial. Como forma de resistência, poucos casarões ficaram erguidos, entre eles a Casa das Rosas. Símbolo da memória paulistana, a Casa das Rosas se tornou em 1991 a Galeria Estadual de Arte, sendo um importante ambiente de divulgação de obras para o povo. Seria uma espécie de resposta ao que tinha ocorrido recentemente com a Mansão Matarazzo, demonstrando que era possível manter imóveis de grande valor arquitetônico em meio a mais famosa avenida de São Paulo.

Naquela virada de década, o Brasil passava por uma forte efervescência na luta pelos direitos humanos, especialmente os de terceira geração, tais como os relacionados à cultura. Em consequência disso, consolidou-se ao longo da década de 1980 um largo volume de marcos legais para a defesa da memória, sendo estabelecida, por meio da Constituição de 1988, a democratização do acesso à cultura e a valorização do patrimônio cultural como direitos fundamentais.

Essa carta incorpora sentimentos expressados na Recomendação de Paris, convenção decorrente da Conferência Geral da Unesco de 1972, da qual o Brasil é signatário, impondo como marco normativo a diversidade das formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico.

Para garantir o cumprimento dessa constelação de estrelas guias do sistema jurídico da cultura, a Constituição obrigou o poder público a se comprometer a realizar, com a colaboração das comunidades, a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e outras formas de acautelamento e preservação.

A partir desse arcabouço normativo, aumentou-se o zelo do poder público paulista com os bens culturais, transcendendo os prédios, atingindo documentos e obras. Assim, a Casa das Rosas passou por uma revolução entre 2003 e 2004, sendo novamente tombada, bem como batizada de Espaço Haroldo de Campos, circunstância em que recebeu a título de doação o acervo do poeta homenageado com mais de 20 mil livros. Qualquer acervo com esse tamanho já seria extraordinariamente relevante, mas quando se trata do acervo de um dos maiores nomes do concretismo, essa coletividade bibliográfica ganha maior relevância.

Como concretista, sua arte expressa uma grande representação da São Paulo da Era Industrial. Assim, o ingresso do acervo de Haroldo de Campos à Casa das Rosas é uma espécie de introdução da modernidade paulistana ao que era a antiga Avenida Paulista. Ou seja, é uma miscelânea de tempos que necessitam ser preservados na memória da Paulicéia. A mansão consiste em parte da alma do que é hoje esse importante core cultural situado na Avenida Paulista.

Chegando aos tempos recentes, assistimos à transferência do acervo do poeta da Casa das Rosas para uma reserva técnica distante, em Barueri. Tal assunto, como não poderia ser diferente, causou polêmica, pois o acesso às obras foi prejudicado.

Ao analisarmos esse fato em relação aos direitos culturais ganhos pelo povo brasileiro na ratificação da Recomendação de Paris e na promulgação da Constituição de 1988, verificamos que a transferência do acervo para um arquivo em Barueri é uma obstaculizarão ao exercício dessa série de direitos fundamentais relacionados ao acesso à cultura. É uma forma de retirar algo que se tornou matéria de uma forma que consiste no prédio da Casa das Rosas.

Nesse sentido, a fim de que haja respeito aos direitos essenciais, seria positivo o retorno mais breve possível do acervo à Casa das Rosas, dando-lhe o correto destino pelo qual foi realizada a luta pelo acesso à cultura em São Paulo.

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