Um país, uma prova médica

Por Eloisa Bonfá, diretora da Faculdade de Medicina da USP, Jorge Elias Junior, diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, e José Sebastião dos Santos, diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP

 25/02/2026 - Publicado há 5 meses
Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá Foto: Cecília Bastos/USP Imagens
Jorge Elias Junior – Foto: Arquivo pessoal
José Sebastião dos Santos – Foto: FMRP-USP

 

 

A qualidade da formação médica não é um tema corporativo nem restrito às universidades. É, antes de tudo, uma questão de segurança da população. A sociedade tem o direito de esperar que todo médico que conclui a graduação esteja preparado para exercer a medicina com competência, responsabilidade e segurança.

Nesse contexto, uma avaliação nacional da formação e da proficiência do egresso deixa de ser opção e passa a ser uma necessidade para o país.

Mais que uma prova isolada, essa avaliação deve integrar um sistema capaz de qualificar escolas, orientar melhorias e reduzir desigualdades na formação médica. O exame é um instrumento essencial, mas não substitui a responsabilidade das instituições formadoras e do próprio sistema educacional pela qualidade do ensino.

O debate atual precisa ser conduzido menos como disputa e mais como oportunidade histórica de convergência em torno de uma prova única, nacional, robusta e tecnicamente consistente. Duas iniciativas caminham nessa direção: o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conduzido no âmbito do sistema educacional (MEC), e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), proposto com o apoio do Conselho Federal de Medicina, partem da mesma preocupação – assegurar competência mínima para o exercício profissional e o atendimento seguro à população.

Nesse cenário, a emenda ao Projeto de Lei do Enamed (2.294/2024) representa um avanço importante, ao aproximar a avaliação de um instrumento efetivo para assegurar a competência mínima necessária ao exercício da medicina. Para que esse avanço se consolide, pelo menos três pontos devem ficar claros.

Primeiro, que o exame aplicado ao final do curso tenha como finalidade direta comprovar a proficiência mínima para o exercício profissional, garantindo clareza à sociedade e segurança jurídica ao sistema. Segundo, que eventual autorização provisória para atuação de egressos que não tenham atingido a proficiência ocorra apenas sob supervisão formal, com critérios objetivos e sem autonomia plena até a comprovação definitiva da proficiência, protegendo pacientes e evitando interpretações divergentes. Terceiro, que o ingresso em programas de residência médica pressuponha a demonstração prévia dessa proficiência, preservando a residência como etapa de formação especializada.

A divergência central está na forma de fazer, e é preciso evitar um erro previsível: a coexistência de dois exames nacionais independentes com a mesma finalidade. Quando duas provas diferentes pretendem medir a mesma competência e produzir efeitos semelhantes, surgem problemas jurídicos relevantes. Um recém-formado pode obter resultados distintos em avaliações com metodologias e critérios diferentes, sem uma regra clara sobre qual deve prevalecer. Isso tende a provocar questionamentos administrativos e judiciais, além de insegurança para estudantes, instituições e gestores públicos.

De acordo com a experiência internacional, países que adotam avaliações nacionais as estruturam como sistema único. Submeter o recém-formado a múltiplas avaliações com o mesmo objetivo aumenta o estresse, fragmenta esforços e não traz ganhos proporcionais de segurança assistencial.

Para que esse sistema seja equilibrado e legítimo, é indispensável alinhar a expansão de vagas na graduação à ampliação planejada de vagas de residência, etapa essencial da formação.

Também é fundamental reafirmar a distinção institucional de competências: a regulação e a avaliação da formação cabem ao Ministério da Educação e aos Conselhos de Educação; aos conselhos profissionais cabe normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.

A convergência entre Enamed e ProfiMed não representa concessão de princípios, mas maturidade institucional e responsabilidade pública. O Brasil precisa de um único exame nacional de proficiência médica. Mais que discutir instrumentos, trata-se de assegurar que o diploma médico represente, de forma inequívoca, competência para cuidar da vida.

(Artigo publicado originalmente no jornal O Globo, em 24 de fevereiro)

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