Ambiente é o Meio #209: Regras ESG no Brasil são fracas, afirma pesquisador

Formuladas pelo Banco Central e CMN, normas avaliam apenas o impacto financeiro sobre a empresa e não os sociais e ambientais

 18/02/2026 - Publicado há 5 meses
Ambiente é o Meio - USP
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Ambiente é o Meio #209: Regras ESG no Brasil são fracas, afirma pesquisador
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O programa Ambiente é o Meio desta semana conversa com o pesquisador e advogado Thiago Lopes de Andrade Lima sobre o uso do ESG no mercado financeiro, principalmente quanto à aplicação em atividades potencialmente poluidoras.

Formado em direito ambiental e sustentabilidade pela USP, Lima conta que a sigla ESG — ambiental, social e governança — ganhou projeção internacional em 2004, a partir do relatório Who Cares Wins, do Pacto Global da ONU em parceria com o Banco Mundial. Segundo ele, a proposta era de que empresas mais responsáveis tenderiam a ser mais rentáveis no longo prazo.

O que o pesquisador encontrou em seus estudos foi a falta de métricas científicas claras para definir o que, de fato, é ESG. Lima faz distinção entre sustentabilidade fraca – admite a substituição do capital natural por outros tipos de capital – e sustentabilidade forte – reconhece os limites planetários e atribui valor intrínseco à natureza. Ao analisar as normas brasileiras, concluiu que elas se alinham mais à primeira visão e carecem de base científica, o que compromete sua capacidade de promover transformações reais.

No contexto nacional, o pesquisador vê regras de ESG formuladas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), cujo foco principal é a estabilidade econômica e a mitigação de riscos financeiros, o que abre espaço para o que chama de “greenwashing culposo” ou financiamentos formalmente regulares, mas distantes dos critérios científicos de sustentabilidade. Na prática, afirma, a lógica da materialidade financeira ainda prevalece sobre os riscos socioambientais.

Ao comparar o Brasil com o exterior, Lima encontra maior maturidade regulatória nos organismos europeus que apresentam mandatos “mais propositivos e a exigência de dupla materialidade”, o que quer dizer que avaliam não somente o impacto financeiro sobre a empresa, mas também “o impacto da empresa sobre a sociedade e o meio ambiente”.

Para avançar, o Brasil deveria apresentar relatórios financeiros mais transparentes, revelando “não apenas os investimentos sustentáveis, mas também as emissões financiadas em atividades poluentes, além da incorporação explícita de critérios científicos nas normas”. Para ele, ciência e academia seguem sendo forças centrais para alinhar desenvolvimento econômico, justiça social e proteção ambiental.


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