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		<title>Em Dia com o Direito - USP</title>
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		<description>O &quot;Em Dia com o Direito&quot;  tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento  da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.</description>
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		<copyright>© 2018 Jornal da USP</copyright>
		<itunes:subtitle>Ouça os podcast do Jornal da USP - Universidade de São Paulo</itunes:subtitle>
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	<channel-title>Além do Algoritmo</channel-title>
	<channel-description>Além do Algoritmo aborda os vários aspectos que formam a Inteligência Artificial (IA). Em conversa com o jornalista Marcello Rollemberg, o sociólogo Glauco Arbix traz à tona os dilemas contemporâneos relacionados à crescente presença da IA na sociedade.</channel-description>
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	<channel-title>Alimentação e Sustentabilidade</channel-title>
	<channel-description>Espaço para reflexão e produção de conhecimento dos sistemas alimentares</channel-description>
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	<channel-title>Ambiente é o meio</channel-title>
	<channel-description>O programa discute temas ambientais e sociais, analisa questões de sustentabilidade por meio de entrevistas com especialistas e pesquisadores da área no âmbito do município, do Estado, do País e do planeta.</channel-description>
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	<channel-title>Arte no Rádio</channel-title>
	<channel-description>O podcast Arte no Rádio traz para o rádio peças teatrais de autores nacionais e estrangeiros</channel-description>
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	<channel-title>Autoral Brasil</channel-title>
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	<channel-title>Biblioteca Sonora - USP</channel-title>
	<channel-description>Programa sobre livros e escritores com foco na produção universitária, que se caracteriza por ser pluralista e multidisciplinar. Algumas técnicas e procedimentos do radioteatro são usadas de maneira que o tema esteja presente na entrevista do autor, possibilitando assim que o ouvinte tenha uma compreensão mais ampla do trabalho realizado.</channel-description>
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	<channel-title>Brasil Latino</channel-title>
	<channel-description>O programa Brasil Latino traz um panorama da América Latina a partir da produção acadêmica da Universidade de São Paulo e da visão de personalidades da sociedade brasileira. As entrevistas abordam temas da atualidade e da história do continente nas diferentes áreas do conhecimento, sempre com a participação de professores, pesquisadores e especialistas. </channel-description>
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	<channel-title>Ciclo 22 no Vestibular - USP</channel-title>
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	<channel-title>Cidade em Movimento</channel-title>
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	<channel-title>Ciência do turismo</channel-title>
	<channel-description>Ciência do Turismo pretende mostrar como é pensado o turismo na universidade, e as formas de poder melhorar e repensar a forma de fazer “turismo”, para além do que estamos acostumados ou mesmo, descobrir novas possibilidades.</channel-description>
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	<channel-title>Ciência USP</channel-title>
	<channel-description>Descobertas científicas, resultados de pesquisas, assuntos do momento e debates que chacoalham o mundo da ciência. O podcast é uma produção da editoria de Ciências do Jornal da USP.</channel-description>
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	<channel-title>Clube do Choro na Rádio USP</channel-title>
	<channel-description>Um programa que defende o patrimônio cultural imaterial do Brasil com os principais intérpretes e compositores de todas as gerações do choro, tocando e contando histórias.</channel-description>
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	<channel-title>Conectados pela música</channel-title>
	<channel-description>O podcast "Conectados pela Música" explora curiosidades do universo musical, destacando composições brasileiras e suas traduções e repercussões no mundo. A produção e a apresentação são do jornalista Vinícius Bernardes, com edição de som de João Carlos Megale.</channel-description>
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	<channel-title>Conexões Afro-Lusófonas</channel-title>
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	<channel-title>Construção Musical da Liberdade</channel-title>
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	<channel-title>Conversas Artísticas</channel-title>
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	<channel-title>Cultura na USP</channel-title>
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	<channel-title>Curioso por Ciência</channel-title>
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	<channel-title>De papo pro ar - USP</channel-title>
	<channel-description>Boletim semanal de 30 minutos que leva ao ar entrevistas sobre música, shows, teatro, além de dicas culturais.</channel-description>
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	<channel-title>Desvendando o Oceano</channel-title>
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	<channel-title>Diálogos na USP</channel-title>
	<channel-description>Diálogos na USP é um programa semanal da Rádio USP que discute questões que impactam a sociedade. O programa  vai ao ar na Rádio USP toda sexta-feira às 11H – São Paulo 93,7 MHz e Ribeirão Preto 107,9 MHz, e também disponível no site a TV USP</channel-description>
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	<channel-title>Diversas - USP</channel-title>
	<channel-description>Programa dedicado à divulgação da música brasileira produzida por mulheres, incluindo artistas transexuais. Busca incentivar a participação feminina no cenário musical do Brasil e refletir sobre temas como racismo, transfobia e machismo, abordados nas letras das músicas de compositoras brasileiras.</channel-description>
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	<channel-title>Diversidade em Ciência - USP</channel-title>
	<channel-description>Programa de entrevistas que aborda as pesquisas científicas sobre as relações étnico-sociais e diversidades desenvolvidas na USP e em outras instituições. O slogan do programa é “Discriminação é falta de conhecimento"</channel-description>
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	<channel-title>É Bom Saber</channel-title>
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	<channel-title>Eixos Temáticos</channel-title>
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	<channel-title>Em dia com o Direito</channel-title>
	<channel-description>O "Em Dia com o Direito"  tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento  da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. </channel-description>
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	<channel-title>Energia Sustentável</channel-title>
	<channel-description>O Boletim Energia Sustentável  busca mostrar alternativas de consumo de energia que agridam menos o meio ambiente.</channel-description>
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	<channel-title>Envelhecimento Saudável</channel-title>
	<channel-description>O podcast quinzenal traz temas que tratam do envelhecimento com qualidade de vida e entendendo que esse é um processo natural da vida. O médico Egídio Dórea que também é coordenador do Programa USP 60+ da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária estará conosco apresentando dicas de saúde e muito mais informação.
Produção: Cinderela Caldeira, Breno Marino, Isabella Lopes e Sophia Vieira
E-mail: ouvinte@usp.br
Horário: terça-feira – quinzenal – jornalismo Rádio USP</channel-description>
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	<channel-title>Fake News não Pod</channel-title>
	<channel-description>Orientar a população sobre o que são fake news e como combatê-las. Esse é o objetivo principal do podcast Fake News não Pod que a Rádio USP apresenta todas as quartas-feiras, a partir das 8h05. O podcast pretende também disseminar a ciência e impedir a divulgação de informações falsas através de linguagem acessível e de forma interativa, oferecendo uma fonte segura de informação sobre diversos temas relacionados à área da saúde.</channel-description>
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	<channel-title>História do Rock</channel-title>
	<channel-description>Apresentação: "História do Rock é a biografia não autorizada do primeiro gênero musical a se tornar um fenômeno cultural mundial. Música feita para incomodar e que é transformada a cada nova geração, o Rock tem muitas sonoridades e estilos, e o programa traz todas as semanas temas e artistas que fizeram música inesquecível, sempre mostrando os contextos musicais e sociais ao redor das canções. Recomenda-se ouvir no volume mais alto possível!"

Ficha Técnica: 
Produção e Apresentação: Mario De Vivo
Coprodução e edição: Gabriel Soares</channel-description>
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	<channel-title>Imagens da Infância</channel-title>
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	<channel-title>Impressões Passageiras</channel-title>
	<channel-description>Neste percurso musical de três episódios, o compositor Edson Leite traduz em música a fugacidade da vida: sentimentos momentâneos, mudanças no tempo e os sons simples que nos cercam no cotidiano. Edson Leite é maestro, organista, pianista e compositor. Foi professor titular no Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo (MAC) e no Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e História da Arte da USP.</channel-description>
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	<channel-title>Jornadas com Beethoven</channel-title>
	<channel-description>Série semanal sobre a vida e a música do compositor Ludwig van Beethoven para comemorar os 250 anos de seu nascimento. A série está dividida em capítulos mensais: o primeiro programa do mês é essencialmente biográfico e delimita o período da vida de Beethoven a ser tratado, cujas músicas são apreciadas nos demais programas do mês.

O programa é transmitido pela Rádio USP, às sextas-feiras, às 21h, e disponibilizado como podcast às quartas-feiras.

Roteiro e apresentação: Vitor Ramirez
Revisão: Gustavo Xavier</channel-description>
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	<channel-title>Jornal da USP +</channel-title>
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	<channel-title>Lado Z</channel-title>
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	<channel-title>Manhã com Bach - USP</channel-title>
	<channel-description>Dedicado à divulgação da obra do compositor alemão Johann Sebastian Bach (1685-1750), o programa Manhã com Bach apresenta na íntegra, precedidas por breves comentários, músicas nos vários gêneros, estilos e instrumentos a que Bach se dedicou, como cantatas e concertos para órgão, cravo, violino e flauta, entre outros.</channel-description>
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	<channel-title>Manhã na USP</channel-title>
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	<channel-title>Metaverso</channel-title>
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	<channel-title>Minuto Saúde Mental</channel-title>
	<channel-description>O Minuto Saúde Mental foi criado para tirar dúvidas e divulgar informações atualizadas e com sólida base científica sobre saúde e transtornos mentais em uma linguagem acessível ao maior número de pessoas possível, sem perder a objetividade e profundidade.  A ideia é tratar de temas com os quais a maioria das pessoas lida de forma direta ou indireta em seu cotidiano e ajudá-las a entender o que pode estar acontecendo em seu mundo mental e a buscar ajuda adequada quando necessário. Por isso, contamos com o envio de perguntas para criar uma conversa direta e útil entre profissionais e pesquisadores da área de saúde mental e o público em geral.</channel-description>
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	<channel-title>Momento China USP</channel-title>
	<channel-description>Momento China USP explora as conexões entre a Universidade de São Paulo e a China. Entrevistas com docentes e discentes revelam como a parceria USP-China impulsiona avanços científicos, tecnológicos e acadêmicos. A missão do programa é ampliar a compreensão sobre esse país que se tornou essencial para o futuro do conhecimento.</channel-description>
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	<channel-title>Momento Cidade - USP</channel-title>
	<channel-description>Um podcast sobre nossos espaços urbanos, seus problemas, seus avanços e seu futuro. Entrevistas quinzenais com especialistas que respondem perguntas e sugerem soluções para a cidade.</channel-description>
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	<channel-title>Momento Música na USP</channel-title>
	<channel-description>Gravações das orquestras, corais e grupos vinculados aos departamentos de música da USP de São Paulo e de Ribeirão Preto. Aqui você também encontra trabalhos solo e composições dos professores atuais e daqueles que fazem parte da história dos cursos de música uspianos. Sempre com as contextualizações e explicações que fazem sua audição ser mais interessante</channel-description>
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	<channel-title>Momento Odontologia - USP</channel-title>
	<channel-description>O Momento Odontologia leva informações sobre a saúde da boca e a preservação dos dentes, sempre fundamentadas no conhecimento científico produzido na Universidade de São Paulo.</channel-description>
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	<channel-title>Momento Saúde</channel-title>
	<channel-description>Podcast com entrevistas sobre temas de saúde, abordados por professores da Universidade de São Paulo, apresentadas originalmente no Jornal da USP no Ar. O Jornal da USP no Ar é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) de segunda a sexta, das 7h30 às 9h30. </channel-description>
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	<channel-title>Momento Sociedade - USP</channel-title>
	<channel-description>Um podcast que fala sobre os problemas enfrentados pela sociedade e  as soluções apresentadas através estudos realizados na Universidade de São Paulo, em especial da área de humanas.</channel-description>
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	<channel-title>Momento Tecnologia - USP</channel-title>
	<channel-description>O Momento Tecnologia pretende apresentar novas tecnologias desenvolvidas na Universidade de São Paulo e que são aplicadas na solução de problemas identificados nos vários segmentos da sociedade.</channel-description>
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	<channel-title>Mosaicos Culturais</channel-title>
	<channel-description>O podcast Mosaicos Culturais: Ouça o que Estudantes Ouvem da Rádio USP tem a intenção de fazer com que a audiência absorva um universo musical vibrante e diverso, construído pelas vozes e experiências sonoras trazidas por estudantes da graduação e da pós-graduação da USP.

Um mosaico de percepções e estilos musicais ocorre de segunda a sexta-feira, às 11h e às 16h, em uma jornada sonora que gira em torno de 6 a 10 minutos.</channel-description>
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	<channel-title>Novos Cientistas</channel-title>
	<channel-description>Espaço destinado aos novos mestres e doutores da USP para falar sobre suas pesquisas e inovações, num bate-papo informal e descontraído.</channel-description>
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	<channel-title>O Mar Não Está Pra Peixe - USP</channel-title>
	<channel-description>Já parou pra pensar sobre tudo de bom que o oceano faz por nós, e tudo de ruim que estamos fazendo com ele? Mergulhe com o repórter Herton Escobar na busca de respostas para um dos dilemas existenciais mais profundos da nossa era: como salvar o oceano de nós mesmos e preservar o futuro da espécie humana nesse planeta que aprendemos a chamar de Terra, mas deveria ser chamado Água. 

Um podcast documental, produzido pelo Jornal da USP, com apoio do Instituto Serrapilheira. Serão cinco episódios no total, com lançamentos quinzenais, a partir de 4 de julho de 2024. Mais informações em jornal.usp.br.</channel-description>
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	<channel-title>O Samba Pede Passagem</channel-title>
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	<channel-title>O Sul em Cima</channel-title>
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	<channel-title>Olhar Brasileiro - USP</channel-title>
	<channel-description>O programa tem a proposta de mostrar a riqueza da Música Popular Brasileira de qualidade, quer seja a de ontem, quer seja a de hoje, enfatizando o talento de nossos autores e de nossos intérpretes.</channel-description>
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	<channel-title>Outra Frequência</channel-title>
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	<channel-title>Palavra da Semana - USP</channel-title>
	<channel-description>Entender o uso das palavras nos dá a compreensão daquilo que acontece ao nosso redor, e como objetos e indivíduos são nomeados, rotulados por meio das palavras e termos.  O podcast Palavra da Semana traz informações sobre o significado etimológico e semântico da palavra que foi destaque no Twitter e no Google durante a semana para contextualizá-la cultural e socialmente.   </channel-description>
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	<channel-title>Panorama Paulista</channel-title>
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	<channel-title>Pílula Farmacêutica</channel-title>
	<channel-description>O podcast Pílula Farmacêutica pretende difundir informações sobre o uso racional de medicamentos, hábitos saudáveis de vida, esclarecendo sobre as doenças mais prevalentes e as ações promotoras da saúde. É apresentado pelos alunos de graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) da USP, com supervisão da professora Regina Célia Garcia de Andrade. Trabalhos técnicos de Luiz Antonio Fontana e apresentação de Rosemeire Talamone.
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	<channel-title>Quilombo Academia</channel-title>
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	<channel-title>Rádio Corisco</channel-title>
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	<channel-title>Rádio Matraca</channel-title>
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	<channel-title>Rádio TUSP</channel-title>
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	<channel-title>Revoredo</channel-title>
	<channel-description>Apresentação: "Revoredo, o som da Viola Caipira instrumental. As possibilidades inventivas e interpretativas de um cordofone brasileiro."
Ficha Técnica: 
Produção e apresentação: Maestro José Gustavo Julião de Camargo
Coprodução e Edição: Rádio USP Ribeirão Preto</channel-description>
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	<channel-title>Rock Brazuca</channel-title>
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	<channel-title>Saúde sem Complicações</channel-title>
	<channel-description>O "Saúde Sem Complicações" aproxima a Universidade da comunidade externa a partir da discussão de temas que tratam do processo saúde-doença, desde a prevenção até os tratamentos mais avançados e disponíveis e, ainda, as pesquisas mais recentes sobre o assunto abordado. Também traz temas relacionados ao bem-estar e qualidade de vida. Tudo a partir do ponto de vista de especialistas e pesquisadores.</channel-description>
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	<channel-title>SaúDiversidade</channel-title>
	<channel-description>SaúDiversidade é um podcast de saúde para as pessoas LGBT+. É apresentado e produzido por Mario Cesar Vilhena, professor e pesquisador em Direitos Humanos, e Vivian Avelino-Silva, médica infectologista e professora na Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) e na Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Novos episódios às quartas-feiras.</channel-description>
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	<channel-title>Sonoridade das palavras</channel-title>
	<channel-description>Roteiro e Apresentação: Magaly Prado (coordenadora de programas especiais)
Captação e Edição: Julio Cesar Bazanini
Onde e Quando Ouvir: No ar pela Rádio USP:
Transmissão: Terças-feiras de Outubro (7, 14, 21 e 28) às 17h
Reprise: Domingos, às 18h</channel-description>
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	<channel-title>Sons do Brasil</channel-title>
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	<channel-title>Teatro de Babel</channel-title>
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	<channel-title>Universidade 93.7</channel-title>
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	<channel-title>Universo das Emissoras Públicas</channel-title>
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	<channel-title>USP Analisa</channel-title>
	<channel-description>O programa apresenta um especialista da USP para apresentar contribuições acadêmicas que tragam novas perspectivas de melhoria da qualidade de vida ou problemas sociais emergentes para os quais a Universidade trabalhe soluções. É uma produção conjunta da USP FM de Ribeirão Preto (107,9 MHz) e do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP.</channel-description>
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	<channel-title>USP e Educação</channel-title>
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	<channel-title>USP Especiais</channel-title>
	<channel-description>Temas diversos no amplo campo da cultura, tratados em profundidade e a partir de seus sons. Entrevistas, documentários, reportagens, séries e ficções, estão presentes para abordar não apenas assuntos das artes como também contextos históricos, movimentos culturais e trajetórias de vida como parte da cultura. Todas as terças-feiras, às 21h, com reprise aos sábados, às 20h, na Rádio USP São Paulo, em 93,7, e em Ribeirão Preto em 107,9. Ouça também no endereço: https://jornal.usp.br/radio/


Apresentação e produção: Gustavo Xavier, Thales Figueiredo e estagiários(as) da Superintendência de Comunicação Social
E-mail: ouvinte@usp.br
Horário: terça às 21h, com reprise aos sábados às 20h
Duração: 1 hora</channel-description>
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	<channel-title>ViaCast</channel-title>
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	<channel-title>Violão em Foco</channel-title>
	<channel-description>Um Projeto de Extensão em formato de minipodcasts radiofônicos produzidos pelo Curso de Bacharelado em Violão da Universidade Estadual de Maringá (UEM), sob coordenação dos Prof. Dr. Flávio Apro e Prof. Dr. Paulo Lopes.</channel-description>
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	<channel-title>Vira e Mexe - USP</channel-title>
	<channel-description>O programa apresenta a história do forró e traz um acervo de xotes, baiões, arrasta-pés e xaxados com seus principais personagens, como Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro. Há espaço para novos talentos e convidados especiais num bate-papo descontraído sobre histórias deste gênero musical.</channel-description>
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		<itunes:summary>O &quot;Em Dia com o Direito&quot;  tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento  da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.</itunes:summary>
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	<title>Em Dia com o Direito #97: Feminicídio &#8211; Parte 1</title>
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	<pubDate>Wed, 06 May 2026 15:04:01 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que caracteriza o feminicídio e como ele se diferencia de um homicídio comum?

Para tratar do tema, o episódio conta com a participação da doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência.

Priscila explica que o feminicídio não se confunde com o homicídio comum. Enquanto este consiste, de maneira geral, no ato de matar alguém, o feminicídio é caracterizado quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando há contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero.

A especialista destaca que o feminicídio foi introduzido na legislação brasileira em 2015 como uma forma de dar visibilidade a esse tipo específico de violência e reforçar a proteção às mulheres. Mais recentemente, em 2024, houve alteração legislativa que conferiu maior autonomia à tipificação penal, evidenciando a gravidade e a especificidade desse crime no ordenamento jurídico.

Outro ponto relevante abordado são os dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas segue em crescimento, alcançando quase 1.500 casos em 2024. Trata-se de uma violência que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões, sendo especialmente significativa no interior dos Estados.

Por fim, destaca-se que o feminicídio não é um ato isolado, mas, em muitos casos, representa o desfecho de um ciclo contínuo de violência. Por isso, sua compreensão exige não apenas uma análise jurídica, mas também um olhar atento às estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que ]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que caracteriza o feminicídio e como ele se diferencia de um homicídio comum?

Para tratar do tema, o episódio conta com a participação da doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência.

Priscila explica que o feminicídio não se confunde com o homicídio comum. Enquanto este consiste, de maneira geral, no ato de matar alguém, o feminicídio é caracterizado quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando há contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero.

A especialista destaca que o feminicídio foi introduzido na legislação brasileira em 2015 como uma forma de dar visibilidade a esse tipo específico de violência e reforçar a proteção às mulheres. Mais recentemente, em 2024, houve alteração legislativa que conferiu maior autonomia à tipificação penal, evidenciando a gravidade e a especificidade desse crime no ordenamento jurídico.

Outro ponto relevante abordado são os dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas segue em crescimento, alcançando quase 1.500 casos em 2024. Trata-se de uma violência que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões, sendo especialmente significativa no interior dos Estados.

Por fim, destaca-se que o feminicídio não é um ato isolado, mas, em muitos casos, representa o desfecho de um ciclo contínuo de violência. Por isso, sua compreensão exige não apenas uma análise jurídica, mas também um olhar atento às estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que caracteriza o feminicídio e como ele se diferencia de um homicídio comum?

Para tratar do tema, o episódio conta com a participação da doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência.

Priscila explica que o feminicídio não se confunde com o homicídio comum. Enquanto este consiste, de maneira geral, no ato de matar alguém, o feminicídio é caracterizado quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando há contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero.

A especialista destaca que o feminicídio foi introduzido na legislação brasileira em 2015 como uma forma de dar visibilidade a esse tipo específico de violência e reforçar a proteção às mulheres. Mais recentemente, em 2024, houve alteração legislativa que conferiu maior autonomia à tipificação penal, evidenciando a gravidade e a especificidade desse crime no ordenamento jurídico.

Outro ponto relevante abordado são os dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas segue em crescimento, alcançando quase 1.500 casos em 2024. Trata-se de uma violência que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões, sendo especialmente significativa no interior dos Estados.

Por fim, destaca-se que o feminicídio não é um ato isolado, mas, em muitos casos, representa o desfecho de um ciclo contínuo de violência. Por isso, sua compreensão exige não apenas uma análise jurídica, mas também um olhar atento às estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.]]></itunes:summary>
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	<title>Em Dia com o Direito #96: Responsabilidade civil</title>
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	<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 12:30:20 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[<p data-path-to-node="1">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana foca na responsabilidade civil, princípio que determina a reparação de prejuízos causados a terceiros. Com a participação de Ana Luísa Pereira, estudante de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa aborda o tema de forma prática, exemplificando-o com acidentes de trânsito e produtos defeituosos, visando sempre à compensação material ou moral da vítima.</p>
<p data-path-to-node="2">A convidada explica que o dever de indenizar exige, como regra, a presença de três elementos essenciais. Primeiro, é necessária uma conduta, que pode se dar por ação ou omissão. Em seguida, deve haver a ocorrência de um dano, seja ele patrimonial ou moral. Por fim, é indispensável o nexo de causalidade, que representa a ligação direta e evidente entre a conduta praticada e o prejuízo sofrido.</p>
<p data-path-to-node="3">Contudo, destaca-se que a reparação não é automática. Fatores como a culpa exclusiva da vítima ou eventos imprevisíveis podem afastar a responsabilidade. Em contrapartida, existem casos de responsabilidade objetiva, aquela que independe da comprovação de culpa, muito comuns nas relações de consumo, operando sob a lógica de que quem lucra com uma atividade deve assumir os riscos que ela envolve.</p>
<p data-path-to-node="4">Por fim, Ana Luísa conclui pontuando que o instituto da responsabilidade civil é vital para garantir o equilíbrio e a justiça social. Ao assegurar que prejuízos a terceiros sejam respondidos, o ordenamento jurídico desestimula atitudes irresponsáveis e promove relações mais seguras e respeitosas.</p>
<p data-path-to-node="4"></p>]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana foca na responsabilidade civil, princípio que determina a reparação de prejuízos causados a terceiros. Com a participação de Ana Luísa Pereira, estudante de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da U]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="1">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana foca na responsabilidade civil, princípio que determina a reparação de prejuízos causados a terceiros. Com a participação de Ana Luísa Pereira, estudante de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa aborda o tema de forma prática, exemplificando-o com acidentes de trânsito e produtos defeituosos, visando sempre à compensação material ou moral da vítima.</p>
<p data-path-to-node="2">A convidada explica que o dever de indenizar exige, como regra, a presença de três elementos essenciais. Primeiro, é necessária uma conduta, que pode se dar por ação ou omissão. Em seguida, deve haver a ocorrência de um dano, seja ele patrimonial ou moral. Por fim, é indispensável o nexo de causalidade, que representa a ligação direta e evidente entre a conduta praticada e o prejuízo sofrido.</p>
<p data-path-to-node="3">Contudo, destaca-se que a reparação não é automática. Fatores como a culpa exclusiva da vítima ou eventos imprevisíveis podem afastar a responsabilidade. Em contrapartida, existem casos de responsabilidade objetiva, aquela que independe da comprovação de culpa, muito comuns nas relações de consumo, operando sob a lógica de que quem lucra com uma atividade deve assumir os riscos que ela envolve.</p>
<p data-path-to-node="4">Por fim, Ana Luísa conclui pontuando que o instituto da responsabilidade civil é vital para garantir o equilíbrio e a justiça social. Ao assegurar que prejuízos a terceiros sejam respondidos, o ordenamento jurídico desestimula atitudes irresponsáveis e promove relações mais seguras e respeitosas.</p>
<p data-path-to-node="4"></p>]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana foca na responsabilidade civil, princípio que determina a reparação de prejuízos causados a terceiros. Com a participação de Ana Luísa Pereira, estudante de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa aborda o tema de forma prática, exemplificando-o com acidentes de trânsito e produtos defeituosos, visando sempre à compensação material ou moral da vítima.
A convidada explica que o dever de indenizar exige, como regra, a presença de três elementos essenciais. Primeiro, é necessária uma conduta, que pode se dar por ação ou omissão. Em seguida, deve haver a ocorrência de um dano, seja ele patrimonial ou moral. Por fim, é indispensável o nexo de causalidade, que representa a ligação direta e evidente entre a conduta praticada e o prejuízo sofrido.
Contudo, destaca-se que a reparação não é automática. Fatores como a culpa exclusiva da vítima ou eventos imprevisíveis podem afastar a responsabilidade. Em contrapartida, existem casos de responsabilidade objetiva, aquela que independe da comprovação de culpa, muito comuns nas relações de consumo, operando sob a lógica de que quem lucra com uma atividade deve assumir os riscos que ela envolve.
Por fim, Ana Luísa conclui pontuando que o instituto da responsabilidade civil é vital para garantir o equilíbrio e a justiça social. Ao assegurar que prejuízos a terceiros sejam respondidos, o ordenamento jurídico desestimula atitudes irresponsáveis e promove relações mais seguras e respeitosas.]]></itunes:summary>
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		<title>Em Dia com o Direito #96: Responsabilidade civil</title>
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	<title>Em Dia com o Direito #95: Usucapião</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-94-usucapiao/</link>
	<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 15:05:24 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[<p data-path-to-node="2">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto.</p>
<p data-path-to-node="3">O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas.</p>
<p data-path-to-node="4">Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.</p>
<p data-path-to-node="4"></p>]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão ]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto.</p>
<p data-path-to-node="3">O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas.</p>
<p data-path-to-node="4">Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.</p>
<p data-path-to-node="4"></p>]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto.
O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas.
Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.]]></itunes:summary>
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		<title>Em Dia com o Direito #95: Usucapião</title>
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	<title>Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-94-penas-alternativas/</link>
	<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 12:30:47 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[<p data-path-to-node="2">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil.</p>
<p data-path-to-node="3">Cassiano explica que as penas alternativas substituem a prisão em situações específicas, sobretudo em crimes de menor gravidade e sem violência ou grave ameaça. O objetivo dessas medidas é mitigar a superlotação carcerária e incentivar a ressocialização do indivíduo de forma proporcional.</p>
<p data-path-to-node="4">O pesquisador destaca que a substituição não é automática. A concessão exige o preenchimento de requisitos legais avaliados pelo juiz, como penas estipuladas em até quatro anos, além da comprovação de primariedade e bons antecedentes do condenado.</p>
<p data-path-to-node="5">Entre as principais modalidades aplicadas no Brasil, Cassiano cita a prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a interdição de direitos e a limitação de fim de semana. Por fim, ressalta que essas alternativas garantem a responsabilização sem afastar a pessoa do convívio social, sendo essenciais para um sistema penal mais humano e focado na reparação de danos.</p>
<p data-path-to-node="5"></p>]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil.
Cassia]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil.</p>
<p data-path-to-node="3">Cassiano explica que as penas alternativas substituem a prisão em situações específicas, sobretudo em crimes de menor gravidade e sem violência ou grave ameaça. O objetivo dessas medidas é mitigar a superlotação carcerária e incentivar a ressocialização do indivíduo de forma proporcional.</p>
<p data-path-to-node="4">O pesquisador destaca que a substituição não é automática. A concessão exige o preenchimento de requisitos legais avaliados pelo juiz, como penas estipuladas em até quatro anos, além da comprovação de primariedade e bons antecedentes do condenado.</p>
<p data-path-to-node="5">Entre as principais modalidades aplicadas no Brasil, Cassiano cita a prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a interdição de direitos e a limitação de fim de semana. Por fim, ressalta que essas alternativas garantem a responsabilização sem afastar a pessoa do convívio social, sendo essenciais para um sistema penal mais humano e focado na reparação de danos.</p>
<p data-path-to-node="5"></p>]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil.
Cassiano explica que as penas alternativas substituem a prisão em situações específicas, sobretudo em crimes de menor gravidade e sem violência ou grave ameaça. O objetivo dessas medidas é mitigar a superlotação carcerária e incentivar a ressocialização do indivíduo de forma proporcional.
O pesquisador destaca que a substituição não é automática. A concessão exige o preenchimento de requisitos legais avaliados pelo juiz, como penas estipuladas em até quatro anos, além da comprovação de primariedade e bons antecedentes do condenado.
Entre as principais modalidades aplicadas no Brasil, Cassiano cita a prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a interdição de direitos e a limitação de fim de semana. Por fim, ressalta que essas alternativas garantem a responsabilização sem afastar a pessoa do convívio social, sendo essenciais para um sistema penal mais humano e focado na reparação de danos.]]></itunes:summary>
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		<title>Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas</title>
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	<title>Em Dia com o Direito #93: TCU e o Controle dos Recursos Públicos</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-93-tcu-e-o-controle-dos-recursos-publicos/</link>
	<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 15:45:31 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[<p data-path-to-node="1">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana discute o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e conta com as explicações do advogado especialista Pedro José de Araújo Neto. Ele esclarece que o TCU não integra o Poder Judiciário, mas sim atua como um órgão autônomo e independente que auxilia o Congresso Nacional no controle externo e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais.</p>
<p data-path-to-node="2">Araújo Neto detalha três funções centrais do Tribunal: a fiscalizadora, com a realização de auditorias e o acompanhamento de licitações, contratos e políticas públicas; a judicante (no âmbito administrativo), responsável pelo julgamento de contas de administradores e pela aplicação de sanções, como multas e proibições de contratos; e a consultiva, voltada à orientação de autoridades competentes sobre as normas de gestão de recursos.</p>
<p data-path-to-node="3">Além disso, o advogado ressalta a importância do controle social. Qualquer cidadão, partido ou associação pode denunciar irregularidades, fraudes e superfaturamentos diretamente ao TCU, podendo utilizar o portal online com a garantia de sigilo de identidade. Por fim, conclui-se que o órgão é essencial para promover a transparência, a legalidade e a eficiência, fortalecendo a democracia brasileira.</p>]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana discute o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e conta com as explicações do advogado especialista Pedro José de Araújo Neto. Ele esclarece que o TCU não integra o Poder Judiciário, mas sim atua como um órgão aut]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="1">O <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana discute o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e conta com as explicações do advogado especialista Pedro José de Araújo Neto. Ele esclarece que o TCU não integra o Poder Judiciário, mas sim atua como um órgão autônomo e independente que auxilia o Congresso Nacional no controle externo e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais.</p>
<p data-path-to-node="2">Araújo Neto detalha três funções centrais do Tribunal: a fiscalizadora, com a realização de auditorias e o acompanhamento de licitações, contratos e políticas públicas; a judicante (no âmbito administrativo), responsável pelo julgamento de contas de administradores e pela aplicação de sanções, como multas e proibições de contratos; e a consultiva, voltada à orientação de autoridades competentes sobre as normas de gestão de recursos.</p>
<p data-path-to-node="3">Além disso, o advogado ressalta a importância do controle social. Qualquer cidadão, partido ou associação pode denunciar irregularidades, fraudes e superfaturamentos diretamente ao TCU, podendo utilizar o portal online com a garantia de sigilo de identidade. Por fim, conclui-se que o órgão é essencial para promover a transparência, a legalidade e a eficiência, fortalecendo a democracia brasileira.</p>]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana discute o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e conta com as explicações do advogado especialista Pedro José de Araújo Neto. Ele esclarece que o TCU não integra o Poder Judiciário, mas sim atua como um órgão autônomo e independente que auxilia o Congresso Nacional no controle externo e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais.
Araújo Neto detalha três funções centrais do Tribunal: a fiscalizadora, com a realização de auditorias e o acompanhamento de licitações, contratos e políticas públicas; a judicante (no âmbito administrativo), responsável pelo julgamento de contas de administradores e pela aplicação de sanções, como multas e proibições de contratos; e a consultiva, voltada à orientação de autoridades competentes sobre as normas de gestão de recursos.
Além disso, o advogado ressalta a importância do controle social. Qualquer cidadão, partido ou associação pode denunciar irregularidades, fraudes e superfaturamentos diretamente ao TCU, podendo utilizar o portal online com a garantia de sigilo de identidade. Por fim, conclui-se que o órgão é essencial para promover a transparência, a legalidade e a eficiência, fortalecendo a democracia brasileira.]]></itunes:summary>
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		<title>Em Dia com o Direito #93: TCU e o Controle dos Recursos Públicos</title>
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	<title>Em Dia com o Direito #92: Como funcionam os Grupos Econômicos e a proteção aos credores</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-92-como-funcionam-os-grupos-economicos-e-a-protecao-aos-credores/</link>
	<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 13:11:46 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[<p data-path-to-node="2">O Em Dia com o Direito desta semana aborda os grupos econômicos, tema essencial nas relações empresariais. A convidada Ana Luísa Pereira, aluna e pesquisadora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz sua visão prática sobre a responsabilização de empresas e a tutela de credores.</p>
<p data-path-to-node="3">Ela explica que um grupo econômico se forma quando várias empresas, mesmo com CNPJs distintos, atuam de maneira integrada, compartilhando controle e interesses visando o lucro. O Direito foca nessas estruturas para evitar fraudes e proteger trabalhadores e consumidores. Isso impede que uma corporação esvazie seu patrimônio para dar calote, enquanto outras do mesmo grupo continuam a lucrar.</p>
<p data-path-to-node="4">A acadêmica ressalta que a responsabilização solidária não é automática, exigindo comprovação judicial da atuação conjunta. Confirmado o vínculo, a regra é justa: quem se une para lucrar deve responder junto pelos prejuízos. O mecanismo impede o uso de barreiras formais para burlar a lei e garante maior segurança jurídica.</p>
<p data-path-to-node="4"></p>]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda os grupos econômicos, tema essencial nas relações empresariais. A convidada Ana Luísa Pereira, aluna e pesquisadora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz sua visão prática sobre a respons]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">O Em Dia com o Direito desta semana aborda os grupos econômicos, tema essencial nas relações empresariais. A convidada Ana Luísa Pereira, aluna e pesquisadora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz sua visão prática sobre a responsabilização de empresas e a tutela de credores.</p>
<p data-path-to-node="3">Ela explica que um grupo econômico se forma quando várias empresas, mesmo com CNPJs distintos, atuam de maneira integrada, compartilhando controle e interesses visando o lucro. O Direito foca nessas estruturas para evitar fraudes e proteger trabalhadores e consumidores. Isso impede que uma corporação esvazie seu patrimônio para dar calote, enquanto outras do mesmo grupo continuam a lucrar.</p>
<p data-path-to-node="4">A acadêmica ressalta que a responsabilização solidária não é automática, exigindo comprovação judicial da atuação conjunta. Confirmado o vínculo, a regra é justa: quem se une para lucrar deve responder junto pelos prejuízos. O mecanismo impede o uso de barreiras formais para burlar a lei e garante maior segurança jurídica.</p>
<p data-path-to-node="4"></p>]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda os grupos econômicos, tema essencial nas relações empresariais. A convidada Ana Luísa Pereira, aluna e pesquisadora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz sua visão prática sobre a responsabilização de empresas e a tutela de credores.
Ela explica que um grupo econômico se forma quando várias empresas, mesmo com CNPJs distintos, atuam de maneira integrada, compartilhando controle e interesses visando o lucro. O Direito foca nessas estruturas para evitar fraudes e proteger trabalhadores e consumidores. Isso impede que uma corporação esvazie seu patrimônio para dar calote, enquanto outras do mesmo grupo continuam a lucrar.
A acadêmica ressalta que a responsabilização solidária não é automática, exigindo comprovação judicial da atuação conjunta. Confirmado o vínculo, a regra é justa: quem se une para lucrar deve responder junto pelos prejuízos. O mecanismo impede o uso de barreiras formais para burlar a lei e garante maior segurança jurídica.]]></itunes:summary>
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		<title>Em Dia com o Direito #92: Como funcionam os Grupos Econômicos e a proteção aos credores</title>
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	<title>Em Dia com o Direito #91: A função da OAB e sua importância para a sociedade</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-91-a-funcao-da-oab-e-sua-importancia-para-a-sociedade/</link>
	<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 12:00:11 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para compreender o funcionamento da advocacia e sua relevância social: o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais do que uma entidade de classe, a OAB exerce uma função fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, na promoção da justiça e na proteção dos direitos humanos.

Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, advogada, vice-presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB/SP e ex-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. A convidada é graduada e mestre em Direitos Humanos, doutora em Direito Penal pela USP, e possui uma carreira marcada pela atuação em organismos internacionais, como a ONU e a Umesco, além de especialização nas áreas de Tecnologia e <em>Compliance</em>.

Durante a entrevista, a dra. Priscila explica que a OAB é uma autarquia independente, responsável não apenas pela regulamentação do exercício da advocacia, mas também pela defesa da Constituição, dos direitos humanos e da cidadania. A sua função primordial é zelar pela ética profissional e pela boa prática jurídica, assegurando que a advocacia cumpra seu papel social de garantir o acesso à Justiça e a proteção das liberdades individuais.

A convidada ressalta ainda que a OAB tem um papel ativo na sociedade, promovendo educação jurídica, debates públicos e fiscalização de políticas que impactam os direitos fundamentais. Por meio de suas comissões temáticas, a Ordem atua diretamente em temas sociais relevantes, como igualdade racial, direitos das mulheres, diversidade, direitos humanos e meio ambiente, sempre buscando ampliar a voz da advocacia e fomentar uma sociedade mais justa e democrática.

Como destacou a advogada, a OAB vai muito além da representação dos advogados — ela é um instrumento de transformação social e de defesa dos valores republicanos, que atua tanto no plano jurídico quanto no ético e político. Sua estrutura descentralizada, presente em todo o País, permite que cada comissão trabalhe de forma prática e especializada, tornando a atuação da Ordem mais próxima da população e das necessidades reais do Brasil contemporâneo.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para compreender o funcionamento da advocacia e sua relevância social: o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais do que uma entidade de classe, a OAB exerce uma função fundamental na]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para compreender o funcionamento da advocacia e sua relevância social: o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais do que uma entidade de classe, a OAB exerce uma função fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, na promoção da justiça e na proteção dos direitos humanos.

Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, advogada, vice-presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB/SP e ex-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. A convidada é graduada e mestre em Direitos Humanos, doutora em Direito Penal pela USP, e possui uma carreira marcada pela atuação em organismos internacionais, como a ONU e a Umesco, além de especialização nas áreas de Tecnologia e <em>Compliance</em>.

Durante a entrevista, a dra. Priscila explica que a OAB é uma autarquia independente, responsável não apenas pela regulamentação do exercício da advocacia, mas também pela defesa da Constituição, dos direitos humanos e da cidadania. A sua função primordial é zelar pela ética profissional e pela boa prática jurídica, assegurando que a advocacia cumpra seu papel social de garantir o acesso à Justiça e a proteção das liberdades individuais.

A convidada ressalta ainda que a OAB tem um papel ativo na sociedade, promovendo educação jurídica, debates públicos e fiscalização de políticas que impactam os direitos fundamentais. Por meio de suas comissões temáticas, a Ordem atua diretamente em temas sociais relevantes, como igualdade racial, direitos das mulheres, diversidade, direitos humanos e meio ambiente, sempre buscando ampliar a voz da advocacia e fomentar uma sociedade mais justa e democrática.

Como destacou a advogada, a OAB vai muito além da representação dos advogados — ela é um instrumento de transformação social e de defesa dos valores republicanos, que atua tanto no plano jurídico quanto no ético e político. Sua estrutura descentralizada, presente em todo o País, permite que cada comissão trabalhe de forma prática e especializada, tornando a atuação da Ordem mais próxima da população e das necessidades reais do Brasil contemporâneo.]]></content:encoded>
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Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, advogada, vice-presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB/SP e ex-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. A convidada é graduada e mestre em Direitos Humanos, doutora em Direito Penal pela USP, e possui uma carreira marcada pela atuação em organismos internacionais, como a ONU e a Umesco, além de especialização nas áreas de Tecnologia e Compliance.

Durante a entrevista, a dra. Priscila explica que a OAB é uma autarquia independente, responsável não apenas pela regulamentação do exercício da advocacia, mas também pela defesa da Constituição, dos direitos humanos e da cidadania. A sua função primordial é zelar pela ética profissional e pela boa prática jurídica, assegurando que a advocacia cumpra seu papel social de garantir o acesso à Justiça e a proteção das liberdades individuais.

A convidada ressalta ainda que a OAB tem um papel ativo na sociedade, promovendo educação jurídica, debates públicos e fiscalização de políticas que impactam os direitos fundamentais. Por meio de suas comissões temáticas, a Ordem atua diretamente em temas sociais relevantes, como igualdade racial, direitos das mulheres, diversidade, direitos humanos e meio ambiente, sempre buscando ampliar a voz da advocacia e fomentar uma sociedade mais justa e democrática.

Como destacou a advogada, a OAB vai muito além da representação dos advogados — ela é um instrumento de transformação social e de defesa dos valores republicanos, que atua tanto no plano jurídico quanto no ético e político. Sua estrutura descentralizada, presente em todo o País, permite que cada comissão trabalhe de forma prática e especializada, tornando a atuação da Ordem mais próxima da população e das necessidades reais do Brasil contemporâneo.]]></itunes:summary>
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	<title>Em Dia com o Direito #90: Índice de Efetividade da Gestão Municipal</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-90-indice-de-efetividade-da-gestao-municipal/</link>
	<pubDate>Wed, 17 Dec 2025 12:10:53 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[O <a href="https://jornal.usp.br/sinopses-podcasts/em-dia-com-o-direito-podcast/">Em Dia com o Direito</a> desta semana traz uma reflexão sobre transparência, controle e qualidade da gestão pública municipal, apresentando uma ferramenta essencial para a boa governança: o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O episódio conta com a participação do advogado Rogério Monteiro de Barros, mestrando em Direito Econômico e aluno de extensão da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que explica como o IEG-M funciona e qual sua importância para o Direito e para a sociedade.

Barros esclarece que o IEG-M é um mecanismo de controle do gasto público, criado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com o objetivo de avaliar se as ações dos governos municipais estão realmente atendendo às necessidades da população e executando as políticas públicas de forma eficaz. Hoje, o índice é utilizado em 23 estados brasileiros, analisando 3.721 administrações municipais, e mede sete dimensões fundamentais da gestão: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança de Tecnologia da Informação.

Do ponto de vista jurídico, o convidado destaca que o IEG-M representa um avanço significativo na forma de controle da administração pública, ao substituir uma fiscalização meramente formal por uma auditoria baseada em resultados. O índice permite avaliar se o gasto público gera benefícios concretos à sociedade, indo além da simples observância dos percentuais legais. Além disso, Rogério ressalta que o IEG-M tem relevância internacional, ao possibilitar a verificação do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando a responsabilidade dos municípios com políticas públicas sustentáveis e eficazes.

Ao analisar os 10 anos de existência do IEG-M, o diagnóstico apresentado é preocupante: nenhum município paulista atingiu a faixa A (Altamente Efetiva) em qualquer edição do índice. No levantamento mais recente, 83% das gestões municipais foram classificadas como não efetivas (faixas C+ ou C), enquanto apenas 15% alcançaram a faixa B (Efetiva) e somente 3 municípios obtiveram nota B+. Esses resultados indicam que a maioria das prefeituras ainda enfrenta desafios significativos para garantir a boa aplicação dos recursos e a efetividade dos serviços públicos.

Para finalizar, Barros reforça a importância de que os cidadãos conheçam e consultem o IEG-M de seus municípios, utilizando essa ferramenta como meio de fiscalização social e de fortalecimento da democracia. Transparência, eficiência e responsabilidade são pilares indispensáveis para uma gestão pública que realmente atenda ao interesse coletivo.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana traz uma reflexão sobre transparência, controle e qualidade da gestão pública municipal, apresentando uma ferramenta essencial para a boa governança: o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O episódio cont]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[O <a href="https://jornal.usp.br/sinopses-podcasts/em-dia-com-o-direito-podcast/">Em Dia com o Direito</a> desta semana traz uma reflexão sobre transparência, controle e qualidade da gestão pública municipal, apresentando uma ferramenta essencial para a boa governança: o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O episódio conta com a participação do advogado Rogério Monteiro de Barros, mestrando em Direito Econômico e aluno de extensão da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que explica como o IEG-M funciona e qual sua importância para o Direito e para a sociedade.

Barros esclarece que o IEG-M é um mecanismo de controle do gasto público, criado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com o objetivo de avaliar se as ações dos governos municipais estão realmente atendendo às necessidades da população e executando as políticas públicas de forma eficaz. Hoje, o índice é utilizado em 23 estados brasileiros, analisando 3.721 administrações municipais, e mede sete dimensões fundamentais da gestão: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança de Tecnologia da Informação.

Do ponto de vista jurídico, o convidado destaca que o IEG-M representa um avanço significativo na forma de controle da administração pública, ao substituir uma fiscalização meramente formal por uma auditoria baseada em resultados. O índice permite avaliar se o gasto público gera benefícios concretos à sociedade, indo além da simples observância dos percentuais legais. Além disso, Rogério ressalta que o IEG-M tem relevância internacional, ao possibilitar a verificação do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando a responsabilidade dos municípios com políticas públicas sustentáveis e eficazes.

Ao analisar os 10 anos de existência do IEG-M, o diagnóstico apresentado é preocupante: nenhum município paulista atingiu a faixa A (Altamente Efetiva) em qualquer edição do índice. No levantamento mais recente, 83% das gestões municipais foram classificadas como não efetivas (faixas C+ ou C), enquanto apenas 15% alcançaram a faixa B (Efetiva) e somente 3 municípios obtiveram nota B+. Esses resultados indicam que a maioria das prefeituras ainda enfrenta desafios significativos para garantir a boa aplicação dos recursos e a efetividade dos serviços públicos.

Para finalizar, Barros reforça a importância de que os cidadãos conheçam e consultem o IEG-M de seus municípios, utilizando essa ferramenta como meio de fiscalização social e de fortalecimento da democracia. Transparência, eficiência e responsabilidade são pilares indispensáveis para uma gestão pública que realmente atenda ao interesse coletivo.]]></content:encoded>
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Barros esclarece que o IEG-M é um mecanismo de controle do gasto público, criado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com o objetivo de avaliar se as ações dos governos municipais estão realmente atendendo às necessidades da população e executando as políticas públicas de forma eficaz. Hoje, o índice é utilizado em 23 estados brasileiros, analisando 3.721 administrações municipais, e mede sete dimensões fundamentais da gestão: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança de Tecnologia da Informação.

Do ponto de vista jurídico, o convidado destaca que o IEG-M representa um avanço significativo na forma de controle da administração pública, ao substituir uma fiscalização meramente formal por uma auditoria baseada em resultados. O índice permite avaliar se o gasto público gera benefícios concretos à sociedade, indo além da simples observância dos percentuais legais. Além disso, Rogério ressalta que o IEG-M tem relevância internacional, ao possibilitar a verificação do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando a responsabilidade dos municípios com políticas públicas sustentáveis e eficazes.

Ao analisar os 10 anos de existência do IEG-M, o diagnóstico apresentado é preocupante: nenhum município paulista atingiu a faixa A (Altamente Efetiva) em qualquer edição do índice. No levantamento mais recente, 83% das gestões municipais foram classificadas como não efetivas (faixas C+ ou C), enquanto apenas 15% alcançaram a faixa B (Efetiva) e somente 3 municípios obtiveram nota B+. Esses resultados indicam que a maioria das prefeituras ainda enfrenta desafios significativos para garantir a boa aplicação dos recursos e a efetividade dos serviços públicos.

Para finalizar, Barros reforça a importância de que os cidadãos conheçam e consultem o IEG-M de seus municípios, utilizando essa ferramenta como meio de fiscalização social e de fortalecimento da democracia. Transparência, eficiência e responsabilidade são pilares indispensáveis para uma gestão pública que realmente atenda ao interesse coletivo.]]></itunes:summary>
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	<title>Em Dia com o Direito #89: O que é uma marca e por que registrá-la?</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-89-o-que-e-uma-marca-e-por-que-registra-la/</link>
	<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 15:18:31 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[O podcast <a href="https://jornal.usp.br/sinopses-podcasts/em-dia-com-o-direito-podcast/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda um tema essencial para empreendedores, empresas e profissionais que desejam proteger sua identidade no mercado: o que é uma marca e qual a importância de registrá-la. Mais do que um nome ou um símbolo, a marca representa o valor, a reputação e a confiança de um negócio perante seus consumidores.

Para explicar o assunto, o episódio conta com a participação de Eduardo Schultz Pilon, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fundador da Mister Brand, empresa especializada em propriedade intelectual que auxilia empreendedores no processo de registro de marcas e programas de computador.

Pilon esclarece que a marca é o elemento que identifica e diferencia um produto, serviço ou empresa, podendo ser um nome, um logotipo ou até mesmo um símbolo. Ele explica que o registro da marca é o que garante juridicamente a sua propriedade — sem esse registro, outra pessoa pode utilizá-la ou até mesmo se apropriar dela, comprometendo o negócio e seus investimentos.

O acadêmico também detalha os primeiros passos para registrar uma marca, que começam pela definição clara do que se deseja proteger, seguida de uma pesquisa prévia para verificar se já existe uma marca semelhante no mercado. Em seguida, é necessário reunir a documentação e realizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com uma descrição precisa do objeto, a fim de evitar problemas futuros.

Por fim, Pilon destaca os benefícios de ter uma marca registrada, como a garantia de propriedade sobre aquilo que foi construído, o direito de uso exclusivo, a segurança para investir em identidade visual, embalagens e uniformes, além de credibilidade para firmar parcerias e expandir o negócio.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para empreendedores, empresas e profissionais que desejam proteger sua identidade no mercado: o que é uma marca e qual a importância de registrá-la. Mais do que um nome ou um símbolo, a]]></itunes:subtitle>
	<content:encoded><![CDATA[O podcast <a href="https://jornal.usp.br/sinopses-podcasts/em-dia-com-o-direito-podcast/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda um tema essencial para empreendedores, empresas e profissionais que desejam proteger sua identidade no mercado: o que é uma marca e qual a importância de registrá-la. Mais do que um nome ou um símbolo, a marca representa o valor, a reputação e a confiança de um negócio perante seus consumidores.

Para explicar o assunto, o episódio conta com a participação de Eduardo Schultz Pilon, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fundador da Mister Brand, empresa especializada em propriedade intelectual que auxilia empreendedores no processo de registro de marcas e programas de computador.

Pilon esclarece que a marca é o elemento que identifica e diferencia um produto, serviço ou empresa, podendo ser um nome, um logotipo ou até mesmo um símbolo. Ele explica que o registro da marca é o que garante juridicamente a sua propriedade — sem esse registro, outra pessoa pode utilizá-la ou até mesmo se apropriar dela, comprometendo o negócio e seus investimentos.

O acadêmico também detalha os primeiros passos para registrar uma marca, que começam pela definição clara do que se deseja proteger, seguida de uma pesquisa prévia para verificar se já existe uma marca semelhante no mercado. Em seguida, é necessário reunir a documentação e realizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com uma descrição precisa do objeto, a fim de evitar problemas futuros.

Por fim, Pilon destaca os benefícios de ter uma marca registrada, como a garantia de propriedade sobre aquilo que foi construído, o direito de uso exclusivo, a segurança para investir em identidade visual, embalagens e uniformes, além de credibilidade para firmar parcerias e expandir o negócio.]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para empreendedores, empresas e profissionais que desejam proteger sua identidade no mercado: o que é uma marca e qual a importância de registrá-la. Mais do que um nome ou um símbolo, a marca representa o valor, a reputação e a confiança de um negócio perante seus consumidores.

Para explicar o assunto, o episódio conta com a participação de Eduardo Schultz Pilon, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fundador da Mister Brand, empresa especializada em propriedade intelectual que auxilia empreendedores no processo de registro de marcas e programas de computador.

Pilon esclarece que a marca é o elemento que identifica e diferencia um produto, serviço ou empresa, podendo ser um nome, um logotipo ou até mesmo um símbolo. Ele explica que o registro da marca é o que garante juridicamente a sua propriedade — sem esse registro, outra pessoa pode utilizá-la ou até mesmo se apropriar dela, comprometendo o negócio e seus investimentos.

O acadêmico também detalha os primeiros passos para registrar uma marca, que começam pela definição clara do que se deseja proteger, seguida de uma pesquisa prévia para verificar se já existe uma marca semelhante no mercado. Em seguida, é necessário reunir a documentação e realizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com uma descrição precisa do objeto, a fim de evitar problemas futuros.

Por fim, Pilon destaca os benefícios de ter uma marca registrada, como a garantia de propriedade sobre aquilo que foi construído, o direito de uso exclusivo, a segurança para investir em identidade visual, embalagens e uniformes, além de credibilidade para firmar parcerias e expandir o negócio.]]></itunes:summary>
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	<title>Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-88-acidentes-de-transito-e-boletim-de-ocorrencia/</link>
	<pubDate>Wed, 19 Nov 2025 12:06:57 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: o acidente de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como funciona o pedido de indenização por danos materiais?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico.

Maria Eduarda explica que o Boletim de Ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial.

O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o Samu e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: o acidente de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como fu]]></itunes:subtitle>
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Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico.

Maria Eduarda explica que o Boletim de Ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial.

O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o Samu e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.]]></content:encoded>
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	<itunes:summary><![CDATA[O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: o acidente de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como funciona o pedido de indenização por danos materiais?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico.

Maria Eduarda explica que o Boletim de Ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial.

O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o Samu e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.]]></itunes:summary>
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		<title>Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência</title>
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	<title>Em Dia com o Direito #87: Métodos Alternativos de Resolução de Disputas</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-87-metodos-alternativos-de-resolucao-de-disputas/</link>
	<pubDate>Wed, 05 Nov 2025 12:00:19 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[O podcast <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda um tema fundamental para compreender novas formas de solucionar conflitos fora do ambiente judicial: os métodos alternativos de resolução de disputas. Em um cenário no qual o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado, entender alternativas como a conciliação, a mediação e a arbitragem é essencial para promover soluções mais céleres, eficazes e pacíficas.

Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação de Thales Vieira Dias, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. O convidado é estagiário na área de Societário e Fusões e Aquisições e desenvolve pesquisa de Iniciação Científica intitulada “Ação de responsabilidade do acionista controlador: comparação entre os sistemas de Brasil, Portugal, Estados Unidos e Itália”, o que o coloca em contato direto com situações práticas que demandam o uso desses métodos alternativos.

Durante a conversa, Thales explica que os métodos alternativos de resolução de disputas representam formas descentralizadas de solucionar conflitos, em que o juiz deixa de ser o único responsável pela decisão. Eles permitem que as partes encontrem soluções personalizadas para cada tipo de problema, levando em conta as particularidades de cada caso. O convidado detalha ainda as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem: a conciliação, mais comum em causas simples, é conduzida por um conciliador que atua de forma ativa na proposta de soluções; a mediação, por sua vez, busca reaproximar as partes e é frequentemente aplicada em conflitos familiares e empresariais; e a arbitragem, que se assemelha ao processo judicial, confere aos árbitros o poder de decidir definitivamente a disputa, sem possibilidade de recurso ao Judiciário.

Além disso, o acadêmico destaca as vantagens desses métodos, como a celeridade dos procedimentos e a decisão mais técnica e adequada ao caso concreto, resultando em soluções mais justas e eficientes. Para Thales, a principal virtude desses instrumentos está em permitir que os envolvidos participem ativamente da construção da solução, o que contribui para a pacificação social e reduz o número de litígios que chegam ao sistema judicial.

Assim, compreendemos no episódio de hoje que os métodos alternativos de resolução de disputas mostram que nem todo conflito precisa chegar à Justiça. Muitas vezes, conversar, negociar e buscar entendimento é o caminho mais eficaz para alcançar a verdadeira pacificação social.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema fundamental para compreender novas formas de solucionar conflitos fora do ambiente judicial: os métodos alternativos de resolução de disputas. Em um cenário no qual o Poder Judiciário se encontra]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #86: Medidas Protetivas</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-86-medidas-protetivas/</link>
	<pubDate>Wed, 22 Oct 2025 13:51:27 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[O programa <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho de conclusão de curso trata da eficácia dessas medidas.

Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses.

Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O programa Em Dia com o Direito desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho d]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #85: NPJ e Projetos Sociais</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-85-npj-e-projetos-sociais/</link>
	<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 12:01:34 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[Este episódio <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> dá continuidade ao tema anterior, buscando correlacionar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) com o projeto Cidade Locomotiva para promover justiça e igualdade social. O convidado, o acadêmico Andrei Amorim Petinati (membro do CAAJA/USP e do Cidade Locomotiva), explica que o NPJ surge, após mudanças nas diretrizes do curso de Direito, como uma forma de assessoria jurídica popular, atuando em favor das pessoas mais vulneráveis.

Andrei destaca a extensão como um pilar da universidade, junto ao ensino e pesquisa, e um meio formativo que valoriza os saberes da comunidade. O entrevistado ressalta que o jurista, com uma formação humana crítica, deve atuar na correção das desigualdades, que é o foco do projeto Cidade Locomotiva.

A universidade demonstra consciência de sua responsabilidade social, buscando formar indivíduos socialmente engajados, que aprendam e atuem em temas sensíveis, como o direito à terra, visando transformar a vida das pessoas.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[Este episódio Em Dia com o Direito dá continuidade ao tema anterior, buscando correlacionar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) com o projeto Cidade Locomotiva para promover justiça e igualdade social. O convidado, o acadêmico Andrei Amorim Petinati (me]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #84: NPJ e Cidade Locomotiva</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-84-npj-e-cidade-locomotiva/</link>
	<pubDate>Mon, 29 Sep 2025 10:47:14 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[Este episódio do podcast <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a> explora o conceito e a relevância dos núcleos de práticas jurídicas (NPJ) nos cursos de Direito, com foco no projeto Cidade Locomotiva. O acadêmico Caio Henrique D'Amato do Prado entrevista Andrei Amorim Petinati, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, membro do Centro Acadêmico Antônio Junqueira de Azevedo (CAAJA) e do projeto Cidade Locomotiva.

Petinati explica que a FDRP segue as diretrizes curriculares nacionais (DCN) 5 e 8, que tornam obrigatória a existência de NPJ para a prática jurídica dos alunos e estabelecem a carga horária de extensão. Os NPJ, segundo ele, funcionam como assessoria jurídica universitária, principalmente para populações vulneráveis e marginalizadas, garantindo o acesso a direitos.

O projeto Cidade Locomotiva, inserido no NPJ, atua na reivindicação do direito à moradia e no reconhecimento da história de uma comunidade em Ribeirão Preto, uma ocupação de mais de dez anos. O projeto realiza oficinas de direitos humanos, cadastros socioeconômicos e busca parcerias com a comunidade. Há uma luta contínua pela formulação de um pedido administrativo de concessão de uso especial para fins de moradia, aplicável a terrenos públicos onde a comunidade está inserida.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[Este episódio do podcast Em Dia com o Direito explora o conceito e a relevância dos núcleos de práticas jurídicas (NPJ) nos cursos de Direito, com foco no projeto Cidade Locomotiva. O acadêmico Caio Henrique DAmato do Prado entrevista Andrei Amorim Petin]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #83: Justiça climática</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-83-justica-climatica/</link>
	<pubDate>Wed, 10 Sep 2025 15:29:49 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[Neste episódio do <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a>, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Beatriz Correa, acadêmica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre um tema urgente e cada vez mais relevante: a justiça climática. A discussão parte da compreensão de que a crise climática não é apenas ambiental, mas também profundamente social, afetando de maneira desproporcional os indivíduos e comunidades que menos contribuíram para a emissão de gases de efeito estufa.

Beatriz Correa explica que a justiça climática busca integrar a mitigação dos impactos ambientais com a promoção da equidade social. Isso significa que políticas climáticas eficazes não podem se limitar a reduzir emissões ou restaurar ecossistemas: elas precisam garantir que os benefícios da transição para um mundo sustentável cheguem de forma justa às populações mais vulneráveis. Ao longo do episódio, a convidada destaca como eventos extremos e mudanças climáticas amplificam desigualdades preexistentes e geram novas formas de marginalização, afetando especialmente mulheres, comunidades periféricas e povos indígenas.

Beatriz evidencia que a justiça climática é, acima de tudo, uma questão ética e política, que exige reparação, inclusão e responsabilidade coletiva. Um episódio essencial para quem deseja compreender como direitos humanos, desigualdade social e sustentabilidade estão interligados no contexto da crise ambiental contemporânea.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Beatriz Correa, acadêmica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre um tema urgente e cada vez mais relevante: a justiça cl]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #82: Mudanças climáticas e a vulnerabilidade de gênero</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-82-mudancas-climaticas-e-a-vulnerabilidade-de-genero/</link>
	<pubDate>Wed, 27 Aug 2025 12:50:47 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[Neste episódio do <a href="https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses-programas-fora-do-ar/em-dia-com-o-direito/">Em Dia com o Direito</a>, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com Manuela Simão, acadêmica de Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre como as mudanças climáticas sobrecarregam ainda mais as mulheres. A crise climática não afeta todas as pessoas da mesma forma, e suas consequências são particularmente severas para mulheres em situação de vulnerabilidade. Essa realidade evidencia a necessidade de que as estratégias de enfrentamento das mudanças climáticas incorporem a perspectiva de gênero. 

A convidada relata que as mudanças climáticas são transformações nos padrões climáticos globais, causadas principalmente pela ação humana, como a emissão de gases de efeito estufa. Esses fenômenos incluem o aumento da temperatura, mais eventos climáticos extremos e o derretimento das calotas polares, impactando profundamente o meio ambiente, a economia e a vida das pessoas, especialmente as mais vulneráveis. As mulheres, em particular, enfrentam desafios únicos diante das mudanças climáticas, especialmente aquelas que vivem em situações de vulnerabilidade.

Manuela também diz que, por assumirem papéis tradicionais de cuidar do trabalho doméstico, as mulheres se tornam as principais responsáveis por garantir a sobrevivência das famílias em situações de crise, como durante secas, tempestades ou outros desastres naturais. Isso coloca uma enorme carga sobre suas rotinas diárias, principalmente em contextos de escassez de recursos, como água e alimentos, podendo resultar em efeitos drásticos na saúde física e emocional das mulheres. Esse fato perpetua um ciclo de desigualdade, como mencionado, principalmente em contextos de extrema vulnerabilidade social e econômica. Além disso, as mudanças climáticas podem agravar problemas sociais preexistentes, como o aumento da violência doméstica e da criminalidade. A escassez de recursos, culminada com o estresse causado por desastres naturais e crises ambientais, tende a aumentar as tensões familiares e comunitárias podendo resultar ainda em mais casos de violência contra as mulheres, seja física ou emocional, tornando-as mais expostas a riscos de violência e abuso. 

Por isso, em conclusão, Manuela afirma que a luta por justiça climática precisa incorporar a promoção da igualdade de gênero, reconhecendo que as mulheres enfrentam desafios diferenciados devido aos impactos das mudanças climáticas. Por outro lado, a resposta à crise climática deve ser socialmente justa, assegurando o apoio às populações mais vulneráveis, especialmente às mulheres, e garantindo um futuro mais resiliente e equitativo.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com Manuela Simão, acadêmica de Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre como as mudanças climáticas sobr]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #81: O Mandado de Segurança no âmbito da administração pública</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-81-o-mandado-de-seguranca-no-ambito-da-administracao-publica/</link>
	<pubDate>Thu, 14 Aug 2025 10:14:47 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[Neste episódio do <a href="https://jornal.usp.br/wp-admin/post.php?post=925995&amp;action=edit">Em Dia com o Direito</a>, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com José Wilton de Melo Maciel, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e um dos fundadores do projeto social Um Brinquedo, Uma História, sobre um dos instrumentos mais relevantes da proteção jurídica no Brasil: o Mandado de Segurança. A discussão gira em torno de como esse mecanismo constitucional funciona, na prática, como uma ferramenta de defesa do cidadão frente a abusos e ilegalidades cometidas pela administração pública.

José Wilton explica que o Mandado de Segurança é essencial para garantir o respeito a direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles que podem ser comprovados de imediato, sem necessidade de produção de novas provas. Segundo ele, esse instrumento se destaca por sua celeridade e eficácia, sendo comumente utilizado, por exemplo, em casos de concursos públicos, cobranças indevidas ou exigências administrativas arbitrárias.

No entanto, o acadêmico também traz um olhar crítico e necessário: e quando o Mandado de Segurança é mal utilizado? José Wilton chama atenção para os riscos da banalização desse recurso, como o ajuizamento de ações sem a devida comprovação do direito ou em contextos que exigem ampla produção de provas. Essa má utilização, além de frustrar o impetrante, sobrecarrega o Judiciário e pode desequilibrar a relação entre os Poderes, transformando o Judiciário em revisor de decisões administrativas discricionárias, o que não é seu papel constitucional.

Por fim, reforça a importância de usar o mandado de segurança com responsabilidade, dentro dos limites para os quais foi criado, como verdadeiro instrumento de proteção à cidadania e ao Estado de Direito. Um episódio essencial para estudantes, operadores do Direito e para qualquer pessoa interessada em compreender como se dá a defesa de direitos fundamentais na prática jurídica brasileira.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com José Wilton de Melo Maciel, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e um dos fundadores do projeto social Um Brinquedo, Uma Histó]]></itunes:subtitle>
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		<title>Em Dia com o Direito #81: O Mandado de Segurança no âmbito da administração pública</title>
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	<title>Em Dia com o Direito #80: Os elementos que são fundamentais em um processo judicial</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-80-os-elementos-que-sao-fundamentais-em-um-processo-judicial/</link>
	<pubDate>Wed, 16 Jul 2025 15:50:39 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[Nesta semana, o podcast Em Dia com o Direito fala sobre temas fundamentais para o trâmite de um processo dentro do sistema Judiciário: O entendimento da prova documental e o que a difere da prova testemunhal. Para nos conduzir nessa discussão, Ana Laura de Jesus Silva, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz uma explicação clara e profunda sobre o conceito de prova documental, elemento essencial para com o trâmite do processo, além de diferenciar e ressaltar o conceito de prova testemunhal.

A entrevistada explica que a prova documental é todo elemento apresentado por escrito no processo com o objetivo de comprovar o que se está alegando. Segundo ela, esse tipo de prova pode incluir certidões, contratos, notas fiscais, trocas de e-mails e até mesmo prints de conversas no WhatsApp. A convidada ressalta que documentos digitais, como esses prints, são aceitos como prova documental no processo judicial. Ela menciona que essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil, especialmente a partir do artigo 434, além de estar amparada pela Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico e reconhece a validade dos documentos digitais no âmbito do Judiciário.

Ana Laura esclarece que, dentro das provas documentais, é importante distinguir entre o documento público e o documento particular. Conforme explica, o documento público é aquele elaborado por uma autoridade competente, como um cartório ou um órgão oficial. Por ter fé pública, o juiz presume sua veracidade, a menos que se prove o contrário. Por outro lado, a entrevistada afirma que o documento particular é produzido entre pessoas comuns, como um contrato assinado entre duas partes. Embora também tenha valor probatório, ela destaca que, se houver contestação, como uma dúvida sobre a assinatura, pode ser necessária a realização de uma perícia para confirmar sua autenticidade.

Por fim, Ana reforça que todo documento pode ser usado como prova, mas o peso que ele terá no processo dependerá de sua origem e do grau de confiança que transmite ao juiz.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[Nesta semana, o podcast Em Dia com o Direito fala sobre temas fundamentais para o trâmite de um processo dentro do sistema Judiciário: O entendimento da prova documental e o que a difere da prova testemunhal. Para nos conduzir nessa discussão, Ana Laura ]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #79: O Judiciário pode fazer tudo?</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-79-o-judiciario-pode-fazer-tudo/</link>
	<pubDate>Wed, 02 Jul 2025 15:50:34 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[Neste episódio do <a href="https://jornal.usp.br/sinopses-podcasts/em-dia-com-o-direito-podcast/">Em Dia com o Direito</a>, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Marco Antonio Siqueira Almeida, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre um dos temas mais instigantes e controversos do Direito Constitucional brasileiro: o ativismo judicial. A discussão parte do conceito de ativismo como uma atuação proativa do Judiciário, em especial dos tribunais superiores, que vão além da aplicação literal da norma para interpretar a Constituição de forma mais ampla, muitas vezes ocupando espaços deixados pela omissão do Legislativo e do Executivo.

Almeida contextualiza o fenômeno no Brasil pós-Constituição de 1988, marcado por uma carta dirigente e principiológica que ampliou a margem de interpretação judicial em temas como saúde, educação, igualdade de gênero e liberdade sexual. Ao longo do episódio, o convidado explica como essa atuação, embora muitas vezes necessária para garantir direitos fundamentais, gera críticas por comprometer o equilíbrio entre os Poderes e dar margem ao que parte da doutrina chama de “juristocracia” — o governo de juízes.

A conversa também aponta caminhos possíveis para conter o ativismo, destacando a importância da atuação efetiva dos demais Poderes e a necessidade de uma democracia funcional, em que Legislativo e Executivo cumpram suas obrigações constitucionais, evitando que o Judiciário assuma papéis que não lhe são próprios.]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Marco Antonio Siqueira Almeida, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre um dos temas mais instigantes e controversos do Direito Co]]></itunes:subtitle>
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	<title>Em Dia com o Direito #78: Até onde o indivíduo é responsável por seus atos?</title>
	<link>https://jornal.usp.br/podcast/em-dia-com-o-direito-78-ate-onde-o-individuo-e-responsavel-por-seus-atos/</link>
	<pubDate>Wed, 18 Jun 2025 15:02:01 +0000</pubDate>
	<dc:creator><![CDATA[Jornal da USP]]></dc:creator>
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	<description><![CDATA[<p data-sourcepos="1:1-1:360">O podcast <a href="https://jornal.usp.br/sinopses-podcasts/em-dia-com-o-direito-podcast/">Em Dia com o Direito</a> apresenta uma análise sobre a inimputabilidade no Direito Penal, conforme explanação de Erick Luciano Dourado Costa, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que também é membro da entidade Ágora da FDRP e do jornal <em>Ócios do Ofício</em>. O episódio esclarece um dos grandes desafios da área: o reconhecimento de que nem todos os indivíduos possuem a mesma capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos ou de se controlar.</p>
<p data-sourcepos="3:1-3:608">Segundo Costa, o artigo 26 do Código Penal estabelece a isenção de pena para quem, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender seu ato. As causas incluem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, transtornos psicológicos, doenças mentais ou o vício em álcool e substâncias tóxicas. Menores de 18 anos também são considerados inimputáveis. Para esses indivíduos, a responsabilização penal é afastada e, em seu lugar, o Estado aplica a "medida de segurança" (arts. 96 a 99 do CP), que pode ser tratamento ambulatorial ou internação, focando na tutela e tratamento da condição do agente.</p>
<p data-sourcepos="5:1-5:308">O acadêmico também distingue a "semi-imputabilidade", aplicável a quem possui uma consciência apenas parcial de seus atos. Nesse cenário, adota-se o sistema vicariante, que oferece ao juiz duas opções: aplicar a medida de segurança ou submeter o indivíduo a uma pena, mas com uma causa de diminuição obrigatória.</p>
<p data-sourcepos="7:1-7:409">Por fim, Costa aponta que a fundamentação para esse instituto é o conceito de "periculosidade". A doutrina e a lei entendem que os inimputáveis são perigosos. A condição mental ou de desenvolvimento incompleto lhes conferiria uma periculosidade adicional, que não existiria em pessoas plenamente capazes, justificando a intervenção do Estado por meio de medidas de tratamento em vez da simples punição.</p>
<p data-sourcepos="7:1-7:409"></p>]]></description>
	<itunes:subtitle><![CDATA[O podcast Em Dia com o Direito apresenta uma análise sobre a inimputabilidade no Direito Penal, conforme explanação de Erick Luciano Dourado Costa, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que também é membro da entidade Ágora da FD]]></itunes:subtitle>
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