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A complexidade e amplitude da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, sancionada em abril deste ano pelo presidente da República, além do pouco material disponível sobre o assunto, levou Thiago Marrara, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, a criar gratuitamente uma série de videoaulas abordando todos os aspectos e temas que a nova lei abrange. A nova lei substitui a última Lei de Licitação, nº 8.666/93, que tinha mais de 30 anos, e incorpora a Lei do Pregão nº 10.520/02 e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC, Lei nº 12.462/11.
Segundo o professor Marrara, a ideia é salvaguardar o dinheiro público de superfaturamentos e aditivos, que são contratos adicionais aos originais, desvios, favorecimentos e falta de transparência na contratação de empresas de serviços e produtos pelos gestores públicos. Ainda, segundo o professor, a iniciativa surgiu por influência dos alunos da graduação da FDRP. “Muitos alunos já haviam me solicitado que preparasse algum material tratando da nova lei.” E reforça que são poucos os livros e artigos que tratam do tema. Com a ajuda dos alunos, o professor gravou vários vídeos sobre as modalidades licitatórias, tratando os diversos aspectos que a Lei nº 14.133/21 compreende. O conteúdo foi disponibilizado pelo professor em um canal do Youtube e, “portanto, qualquer pessoa pode ter acesso gratuito a esses vários vídeos para conhecer como funciona essa nova lei de licitações”.
Sustentabilidade
A nova lei brasileira alinha o País às regras internacionais vigentes, atendendo a três tendências mundiais que estão no Acordo de Contratações Públicas, da Organização Mundial do Comércio, revisado em 2012, e nas diretivas editadas pela União Europeia, em 2014, que estimularam a revisão geral da matéria pelos países europeus.
A primeira dessas tendências é a sustentabilidade, adianta Marrara, devido à necessidade de que “os contratos administrativos, além de satisfazerem às necessidades da administração, sejam capazes de promover benefícios no campo ambiental, no campo social e no campo econômico”.
Exemplo de aplicação, assinala o professor, é a valorização de técnicas que prestigiem associações de deficientes e da mulher vítima de violência. Além disso, hoje, há a possibilidade de, “ao contratar por menor preço, a administração pública considere custos indiretos do produto”.
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Diálogo com a administração pública
A valorização do diálogo com a administração pública no contexto da contratação é a segunda tendência que se verifica no novo ambiente licitatório. Contudo, o tema “sempre foi um grande tabu”, reconhece Marrara. Isso porque, na interpretação de especialistas, o diálogo poderia “gerar ou facilitar a corrupção”.
Mas, esclarece, “nos últimos anos, há um reconhecimento de que o diálogo é fundamental para que a administração possa celebrar bons contratos”. A nova lei permite que a administração pública dialogue com especialistas antes de abrir uma licitação e também prevê consultas e audiências públicas. Além de uma nova abordagem do diálogo competitivo, “que é uma modalidade de licitação importada do direito europeu”.
Procedimentos eletrônicos
A antiga Lei de Licitações, de 1993, “estava num contexto tecnológico completamente distinto do atual”, avalia. No entanto, a Lei nº 14.133/21 surge em um novo contexto e “se aproveita de uma série de técnicas que estão disponíveis hoje”, tornando o procedimento eletrônico a regra geral – as licitações devem ocorrer por meio eletrônico e apenas excepcionalmente de maneira presencial.
O uso de mecanismos eletrônicos, adverte Marrara, tende a reduzir os custos de participação das empresas nas licitações, criando a expectativa “de que essa nova utilização de tecnologias aumente a competitividade”. E, por outro lado, o uso da tecnologia pode facilitar o controle, permitindo um “registro mais preciso das atividades dos agentes públicos e dos particulares nesses processos”.
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Lei mais rígida
A nova lei dificulta distorções que permitam o mau uso do dinheiro público ou até mesmo o descumprimento de contratos. Marrara chama atenção para dois aspectos, o respeito às normas de licitações e contratos, que “é fundamental para que possamos defender os recursos públicos e também para evitar qualquer tipo de manipulação do Estado no sentido de distorcer a concorrência, favorecer algum agente econômico, alguma empresa”, e as consequências do descumprimento das normas de licitações e contratos, pois “os agentes públicos podem ser responsabilizados por violações e também os agentes particulares, as empresas ou as pessoas físicas que contratem com o Estado”.
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Por: Ferraz Junior e Brenda Marchiori
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