Programa de bolsas para professores visitantes na USP tem nova resolução

Iniciativa visa promover o desenvolvimento do intercâmbio no âmbito acadêmico, científico e cultural

 11/05/2016 - Publicado há 8 anos

A USP estabeleceu uma nova resolução para o Programa de Bolsas para Professores Visitantes na Universidade, por meio da Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016, que visa promover o desenvolvimento do intercâmbio no âmbito acadêmico, científico e cultural, com o objetivo de fortalecer o ensino e a pesquisa.

A bolsa de professor visitante terá a duração mínima de um mês e máxima de 12 meses, contínuos ou intercalados. Em casos excepcionais e devidamente justificados, a bolsa poderá ser prorrogada para um máximo de 24 meses.

Os professores visitantes poderão se beneficiar da infraestrutura oferecida pela USP a seus docentes e receberão, se forem oriundos do exterior: bilhete aéreo em classe econômica e terão direito a um auxílio para seguro-saúde, auxílio para os deslocamentos necessários ao desempenho de suas atividades no programa. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (Aucani).

O valor da bolsa não poderá exceder o correspondente à categoria de professor MS-6, em RDIDP (confira a tabela de vencimentos no site do DRH), cabendo ao Comitê definir os critérios para atribuição dos valores. O programa poderá contar com recursos financeiros externos à Universidade, sob a forma de concessão direta de bolsa ao professor visitante ou de doação de recursos à instituição para realizar, ela própria, o pagamento da bolsa ao docente.

Comitê
Ao final do período, o professor visitante deverá apresentar um relatório das atividades realizadas. O programa será gerenciado por um comitê composto pelo: reitor, como presidente; o vice-reitor, como o vice-presidente; o presidente da Aucani; o pró-reitor de Pós-Graduação; o pró-reitor de Pesquisa; e o presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

O comitê é responsável por propor políticas institucionais para os professores visitantes; deliberar sobre os pedidos de participação, bem como sobre o valor da bolsa a ser paga; estabelecer critérios adicionais e as formas de acesso e de seleção dos professores visitantes. O grupo irá se reunir ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente. Ele vai receber os pedidos vindos das Unidades e demais Órgãos em regime contínuo e, a cada reunião, analisará as solicitações, tendo em vista a disponibilidade orçamentária.

O pedido de participação deverá ser formulado pelo Departamento, após aprovação em seu Conselho, submetido à Congregação e, caso aprovado por esta, encaminhado ao comitê do programa. A solicitação deverá conter: justificativa acadêmica; projeto de pesquisa em área de interesse da Unidade/Órgão, que envolva a formação de recursos humanos nos diferentes níveis (iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado) e promova o intercâmbio docente e discente; plano de trabalho a ser executado, detalhando de forma circunstanciada as relações das atividades propostas com o ensino, a pesquisa, a cultura e a extensão da USP; e curriculum vitae do professor visitante.

Assessoria de Imprensa da USP


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