Congregação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto divulga nota de repúdio ao PL 529/2020

A Congregação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP) da USP aprovou nota de repúdio ao Projeto de Lei 529/2020, em especial ao disposto no artigo 14. Leia o texto na íntegra

 25/09/2020 - Publicado há 4 anos

Moção de repúdio ao Projeto de Lei no 529/2020

A Congregação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, em sua 432a Sessão Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2020, manifestou se, por unanimidade, contrariamente aos termos do Projeto de Lei n° 529/2020, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, que tramita junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em especial ao disposto em seu Artigo 14, o qual prevê que ” superávit financeiro apurado em balanço patrimonial das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações, será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual, (…), para o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado”.

A aprovação de tal medida afetaria diretamente as universidades estaduais paulistas – USP, Unicamp e Unesp, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp, que, ao longo dos anos, têm sido classificadas entre as mais importantes Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão do Brasil e do mundo, e traria graves impactos ao desenvolvimento das suas atividades, com o comprometimento da excelência que conquistaram ao longo dos anos.

Cabe ressaltar que o saldo financeiro dessas Instituições garante a manutenção da excelência das atividades desenvolvidas, mesmo diante das oscilações da arrecadação do ICMS, da qual é proveniente o repasse mensal para o custeio das Universidades. Um fato relevante é que o texto do Projeto de Lei, como proposto, fere a Autonomia Universitária, garantida pela Constituição Federal, nos âmbitos administrativo e de gestão financeira e patrimonial.

Por fim, a Congregação da Forp/USP reforça o compromisso da Universidade em contribuir para garantir a Educação, como direito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.

A manutenção da Autonomia Universitária, como princípio garantido pela Constituição do Estado de São Paulo, é fundamental, também, para que a Universidade reafirme seu compromisso social, gerando conhecimentos e ações aplicadas em benefício da Comunidade.

Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2020.

Prof. Dr. Paulo Nelson Filho
Diretor


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