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Democracia e políticas públicas de direitos humanos: a situação atual do Brasil

Eduardo C. B. Bittar

resumo

Este artigo é uma reflexão sobre a situação atual das políticas públicas de direitos humanos no Brasil. A reflexão está baseada em relatórios e dados sobre direitos humanos, e assume uma perspectiva empírica, descritiva e crítico-analítica. O desenvolvimento das políticas públicas de direitos humanos, nos últimos anos, diante de certas temáticas específicas, é avaliado segundo o processo de efetivação dos direitos humanos, levando-se em conta o contexto atual, a realidade brasileira e os desafios históricos presentes.

Palavras-chave: democracia; direitos humanos; políticas públicas; situação atual do Brasil.

 

 

abstract

This article is a reflection on the current state of public policies on human rights in Brazil. It is based on reports and data on human rights looked at from an empirical, descriptive, and critical analytical perspective. The development in recent years of public policies on human rights concerning some specific issues is assessed based on the process through which human rights are enforced; taking into account the current context, Brazilian reality and historical challenges.

Keywords: democracy; human rights; public policies; current situation in Brazil.

 

Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

DIAGNÓSTICO DO TEMPO PRESENTE E REALIDADE BRASILEIRA

O Brasil é um país de cultura hierárquica (DaMatta, 2010, p. 24), injusto, desigual e violento, encontrando-se em processo histórico-social incompleto de modernização, oriundo de matriz aristocrático-familística (DaMatta, 2017, p. 100), e, portanto, marcado pela precariedade, ineficiência e descaso pelo que é público, pela negação de direitos e por uma cultura de violência (Carvalho, 2016). O que a historiografia, a sociologia1 e a antropologia brasileiras vêm constatando em seus estudos é que a modernização brasileira é marcada por fortes crises em face da dialética que movimenta sua estrutura sociocultural, entre modernidade e tradição (DaMatta, 1986, p. 19).

No país, desconfia-se do governo, das autoridades e dos cidadãos2. Uma cultura de respeito aos direitos de igualdade na cidadania e de respeito à dignidade de todos e de cada um demanda, no mínimo, o reverso dessa fórmula3. Por isso, a análise da situação dos direitos humanos e do grau de respeito à dignidade humana é, também, mais um termômetro revelador de nossas contradições e incongruências, sendo, nesse sentido, um importante “sismógrafo da cidadania” do país4.

No início de 2018, o epicentro da crise econômico-financeira (2008-2018) foi superado, mas restam os seus efeitos, que ainda perdurarão por anos. O contexto de crise político-moral parece ter cedido, mas persiste um cenário de desconfiança na política, num contexto de disputa eleitoral, de baixa credibilidade das instituições, de intolerâncias e de forte polarização da opinião pública5. Por isso, a recém-encerrada crise econômico-financeira deixa um rastro duro no campo dos direitos humanos. E isso porque a situação atual do Brasil é de enfraquecimento da democracia, crise de representatividade política, pandemia de violência, virulência do neoconservadorismo, ampliação das desigualdades socioeconômicas, aumento das expressões da opinião pública autoritária6, ampliação das injustiças sociais e insegurança generalizada. A desconfiança, a instabilidade e a polarização política são as marcas do cenário social do Brasil contemporâneo. Não por outro motivo, são preocupantes os dados apresentados neste estudo, ainda que haja progressos pontuais em determinados setores.

Em estudo anterior, intitulado “O Decreto n. 8243/2014 e os desafios da consolidação democrática brasileira”, já se pôde extrair o conjunto das preocupações que atravessam a agenda de dificuldades em torno do processo de democratização no Brasil (Bittar, 2014, pp. 7-38). No entanto, aqui se faz presente a necessidade de avaliação e diagnóstico da situação das políticas públicas de direitos humanos e de seus indicadores. Nesta análise, não se desconsidera a interconexão entre democracia e direitos humanos, mas aqui não é o caso de desenvolver os seus fundamentos7. Enquanto estudo concreto e realista, voltado para a atualidade do cenário de políticas públicas de direitos humanos, para efeito do conjunto desta análise, ter-se-ão por base dados empíricos recentes, valorizando-se especialmente o período 2016-2017 – mas não exclusivamente –, considerando-se os dados extraídos do relatório O estado dos direitos humanos no mundo 2016-2017 (Anistia Internacional, 2017), do 3º Relatório Nacional do Estado Brasileiro ao Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas – 2017 (MDH, 2017) e do Atlas da violência 2017 (Ipea/FBSP, 2017).

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AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS

Tendo em vista este cenário é que se pode conferir sentido à análise dos dados, para tratar da questão das políticas públicas de direitos humanos, guiadas por um corpo legislativo. Nesse campo, a Constituição Federal de 1988 – que comemora seus 30 anos (1988-2018) – continua sendo a matriz normativa do sistema jurídico e o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos continua vigente, desde 2009, além de, a partir de 2014, ter-se criado o Sistema Nacional de Indicadores em Direitos Humanos, pela SEDH-PR. Isso fica claro quando o próprio governo deixa explicitado, no conteúdo do 3º Relatório Nacional do Estado Brasileiro ao Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, relativo às 169 recomendações, dentro do 2º Ciclo de Revisão Periódica Universal 2012-2016: “O Brasil é parte de 16 dos 18 principais tratados de direitos humanos” (MDH, 2017, item II, b, p. 2).

Assim, não é por falta de legislação que os direitos humanos não são cumpridos no Brasil, mas exatamente por falta de eficácia da legislação em geral, e, mais especificamente, por falta de executividade das políticas públicas de direitos humanos, que lhes dariam feição concreta no plano da prevenção, da proteção e da promoção. Mas, também, a simples eficácia das políticas públicas, tomadas como medidas isoladas, nunca seria capaz de enfrentar os efeitos danosos daquilo que socialmente se produz no campo dos embates e das violações cotidianas. O país retoma, em cenário obscurantista, todo o rescaldo de intolerâncias, fundado numa cultura refratária aos direitos humanos, de modo a que o retrocesso no plano das mentalidades se torne uma regra em processos de interação social. Vê-se, portanto, que o Brasil vive um processo social ainda mais complexo, que torna o desafio de implementação dos direitos humanos uma questão de enfrentamento muito espinhoso.

E isso porque, do ponto de vista estrutural, o Brasil padece de crônica ineficácia da legislação, além de conviver com a desproteção de direitos, com a impunidade de autoridades violadoras, com escândalos de corrupção, sabendo-se, também, que o Estado democrático de direito ainda se encontra distante de grande parte da população. Do ponto de vista cultural, o Brasil ainda flerta com a cultura autoritária8 do período da ditadura – algo que, atualmente, vem se viralizando e impregnando a opinião pública –, com a vulgarização de dizeres como “os direitos humanos são direitos de bandidos”. A cultura da violência contamina os espaços de socialização e as formas de integração social e bloqueia o desenvolvimento de condições dialógicas de interação simbólica de mais elevado nível de entendimento.

O resultado é que o próprio discurso sobre os direitos humanos, ou ainda, a luta organizada em favor dos direitos humanos, é frequentemente desconsiderada, desacreditada e/ou deslegitimada, seja por parte da imprensa, seja por organismos do Estado, seja por personagens formadores da opinião pública, seja pela viralização de mensagens nas redes sociais. Soma-se a esses fatores o fato de que, no momento presente, até mesmo a educação em direitos humanos, com a importância que teria para enfrentar muitos desses desafios, é obnubilada por discussões sobre o controle ideológico de professores, junto a câmaras legislativas e espaços de representação escolar. A repressão intelectual toma uma nova feição e os esforços em torno da construção da cidadania na educação são atravessados pela precarização, pela perseguição, pelo medo e pela desarticulação.

O que vem ocorrendo é que a população encontrou no Poder Judiciário uma escora à escandalosa condição de inexequibilidade ou de violação a direitos. É certo que a judicialização é, ao mesmo tempo, um recurso de proteção da cidadania e, também, um elemento revelador das patologias sociais. De um lado, funciona na reparação a direitos lesados, mas, de outro, quase sempre pode ser sinônimo de remédio tardio. Ante a flagrante explosão de litigiosidade no Brasil, o Poder Judiciário recebe diariamente massas de litígios, sabendo-se que, de acordo com o relatório Justiça em Números 2015 (CNJ, 2015), a justiça processa mais de 100 milhões de ações judiciais.

Daí a importância educativa, preventiva, inibidora e transformadora das políticas públicas de direitos humanos, as quais se encontram em estado de germinação, desenvolvimento, implementação e diagnóstico por parte do Estado brasileiro, em diversos âmbitos de atuação, através dos governos federal, estaduais e municipais. Sabendo-se que as políticas públicas de direitos humanos cobrem um arco enorme de direitos, para efeito do foco do trabalho de pesquisa, é necessária uma delimitação maior, de forma que serão destacados e analisados apenas seis campos de políticas públicas de direitos humanos que figuram nos relatórios:

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• políticas de segurança pública;

• políticas de combate à fome e às desigualdades socioeconômicas;

• políticas de memória e verdade;

• políticas para mulheres;

• políticas para grupos LGBT;

• políticas ambientais e de proteção das terras indígenas.

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Políticas de segurança pública

O enfrentamento das violências, e dos dados alarmantes em torno delas, passa pelo campo das políticas de segurança pública. Mas a disseminada equação que consta da opinião pública generalizada, segundo a qual, “quanto mais autoritária a polícia, maior será a redução da violência”, alimenta a manutenção da violência de Estado, de polícias militarizadas, a despeito das advertências do sistema ONU e da demonstração de sua ineficiência sistêmica na produção desses resultados. O que se percebe, ademais, é que a opinião pública autoritária está, normalmente, ligada ao imaginário recente do período da ditadura civil-militar9 e associada a “concepções” e “visões” provenientes da relação entre o mundo do crime e o mundo da polícia, num embate duplamente mortífero.

O que se revela nesse campo é que, em 2015, no Brasil, registraram-se 59.080 homicídios, segundo o Atlas da violência 2017, do Ipea10. Na sequência, já em 2016, o Brasil chegou a alcançar o maior pico de homicídios de toda a sua história, somando-se o total de 61.619 pessoas assassinadas. Enquanto a crise econômico-financeira, acompanhada da crise político-moral avançava, e se discutia o impeachment da presidente, em 14 das 27 capitais do país, aumentaram as taxas de homicídios, o que demonstra que a situação de crise trouxe consigo também uma avalanche de sangue.

Segundo a Unicef, na América Latina, o Brasil é o quinto país em taxa de homicídios de jovens, sabendo-se que a média latino-americana é quatro vezes maior que a média global (Unicef, 2017). No mundo, considerada a comparação entre todos os países, o Brasil é considerado o sétimo país em taxa de homicídios de jovens, após Honduras, El Salvador, Colômbia, Venezuela, Iraque e Síria11. É noticiado que, das 560 mil pessoas assassinadas no mundo, 12% foram mortas no Brasil12. Com esses números, o Brasil registra a curiosa posição de país mais violento do mundo, em números absolutos, pois de cada dez pessoas assassinadas no mundo, uma é brasileira, o que leva à conclusão de que o país, apesar da inexistência de um conflito armado declarado, convive de forma extremamente contraditória com todas as variáveis sociais, econômicas e políticas que o envolvem (posse de armas de fogo; pobreza; desigualdades sociais; precariedade de serviços públicos; urbanização acelerada; tráfico de drogas; crime organizado), o que, na equação complexa a partir daí formada, torna alarmantes os dados da violência e urgentes as respectivas políticas de segurança pública.

A partir do cruzamento dos dados recentes provenientes do Atlas da violência 2017, do Ipea, do relatório da Anistia Internacional e do 3º Relatório Nacional, os itens que mais comparecem nos estudos sobre a violência e que se tematizam no âmbito das políticas de segurança pública são os que seguem:

a) Segundo o Atlas da violência 2017, as principais vítimas da violência são os jovens e negros, do sexo masculino e pobres13;

b) Segundo o relatório da Anistia Internacional, o uso excessivo da força persiste problemático14;

c) As execuções extrajudiciais pelas forças policiais continuam destoantes de uma polícia cidadã15;

d) As condições prisionais persistem péssimas, com relatos de torturas e maus-tratos, com rebeliões, revoltas e eventos os mais terríveis ocorrendo dentro de um sistema prisional operando acima de sua capacidade, num total de 620 mil encarcerados16;

e) Ainda segundo o relatório da Anistia Internacional, vem aumentando o número de defensores de direitos humanos17 que sofrem ataques, ameaças e assassinatos, sendo vitimados especialmente profissionais de comunicação, lideranças rurais, indígenas, quilombolas e ambientalistas18.

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As políticas de combate à fome e às desigualdades socioeconômicas

O Brasil, lamentavelmente, é líder em violência, mas também é líder em desigualdades socioeconômicas, sabendo-se que a concentração de renda apenas cresce, na medida em que, segundo o relatório Panorama social de América Latina, da Cepal, o 1% mais rico da população brasileira detém 27,8% do total da renda do país (Cepal, 2017a). Em comparação, o Brasil é seguido pela Colômbia (1% mais rico detém 20,4% da renda do país), pelos EUA (1% mais rico detém 20,2% da renda do país), pela Argentina (1% mais rico detém 16,7% da renda do país) e pelo Uruguai (o 1% mais rico concentra 14% da renda do país)19.

Não obstante ser um país que gravita entre a sétima e a nona posição na economia mundial, o Brasil está à frente de intoleráveis índices de desigualdades socioeconômicas, estando em 75ª posição no IDH, o que corresponde ao maior índice de desigualdades da América Latina. As desigualdades socioeconômicas, abissais e injustificáveis, favorecem o ódio e o desprezo entre classes sociais; o mesmo ódio que os pobres têm dos ricos, os ricos têm dos pobres, numa divisão que é social e se torna, também, política. O ódio de classe se manifesta de forma a que o ódio dos ricos pelos pobres seja proporcional ao ódio dos pobres pelos ricos. Aquele se expressa pelo desprezo social e este, pelos crimes patrimoniais. Esse ciclo é revelador da sensação oculta entre todos de que a injustiça social está implícita em todas as relações sociais, sendo que seu tratamento não se expressa pelas vias regulares da política institucionalizada. Nessa ciranda, a banalização da violência se tornou uma forma de autoconsumação do Brasil.

As políticas sociais inauguradas pelo Programa Bolsa Família, pelo Programa Minha Casa Minha Vida (2009) e pelo Programa Brasil Sem Miséria (2011) tiveram efeitos positivos e são citados pelo 3º Relatório Nacional no item III (Redução da Pobreza e Promoção da Igualdade Social), pois se puderam sentir os efeitos positivos destas políticas públicas: “Entre 2004 e 2014, 36 milhões de brasileiros saíram da situação de extrema pobreza”20.

Mas a equação das desigualdades socioeconômicas persiste grave em toda a região da América Latina, dentro da qual o país se insere, e é causa de inúmeros outros resultados sociais. Tendo em vista a média regional da América Latina, segundo informe da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), toda a região registra, no período 2014 (28,5% da população da região, ou 168 milhões de pessoas), 2015 (29,8% da população da região, ou 178 milhões de pessoas) e 2016 (30,7% da população da região, ou 186 milhões de pessoas), aumento nos níveis de pobreza e de extrema pobreza (sendo que esta passou de 8,2%, em 2014, para 10%, em 2016, correspondendo a 61 milhões de pessoas), sabendo-se que a média regional apenas veio crescendo sob o empuxo da crise econômico-financeira global (Cepal, 2017b).

No Brasil, segundo os estudos e dados contemporâneos, apesar de uma tendência recente de redução da fome através de políticas como o programa Fome Zero, do governo federal, a pobreza extrema veio caindo (de 24,3% da população, em 2001, para 8,4% da população, em 2012, e de 13,6% da população, em 2011, para 3,7% da população, em 2014). Porém, a situação da fome e do aumento do número de pobres somente se agravou nos últimos anos, considerando-se o período de 2014-2018. Tudo aponta para uma curva de declínio no período de 2013 até 2017, sabendo-se que a situação de pobreza toca de perto hoje algo em torno de 22 milhões de pessoas (Izaguirre, 2017). Eis aí uma situação local que registra uma tendência global do momento de crise21.

A fome, a pobreza e a pobreza extrema continuam alimentando as armadilhas sociais do Brasil, desde tempos longevos22, a exemplo das condições precárias de moradia. Segundo o IBGE, o Brasil possui 11,4 milhões de pessoas morando em favelas (“aglomerados subnormais”), o que corresponde a 6% da população brasileira, sabendo-se que são 6.329 favelas, em 323 municípios de todo o país (IBGE, 2017). A exemplo também da exploração do trabalho análogo ao da escravidão – sabendo-se que a mentalidade escravista perdura, mais de 100 anos depois de abolida a escravidão, e que ocorre em diversos estados de todo o país, em regiões urbanas e rurais23 –, na medida em que, num período de 20 anos (1995 até 2015), registraram-se 2.020 operações de inspeção de 4.303 estabelecimentos, registrando-se a libertação de quase 50 mil pessoas desta condição24.

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As políticas de memória e verdade

As políticas públicas de memória e verdade foram adiadas e minimizadas por décadas no Brasil. Mais recentemente, enquanto o país relativizava o tema, estas políticas vieram a revelar a enormidade da repressão política do período da ditadura civil-militar. No 3º Relatório Nacional, explica-se o papel da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça: “A Comissão de Anistia tem por escopo conceder reparação econômica para vítimas de violações perpetradas durante a ditadura militar. Desde sua criação, a Comissão recebeu 74 mil requerimentos de reparação, dos quais 63,5 mil foram apreciados e 43 mil foram declarados como anistia política, com ou sem reparação econômica” (MDH, 2017, item III, f, p. 11).

E, em seguida, no tocante à Comissão Nacional da Verdade, o relatório afirma: “A Comissão Nacional da Verdade (CNV) atuou entre 2012 e 2014. No seu relatório final, foram reconhecidas as violações sistemáticas de direitos humanos perpetradas por agentes do Estado entre 1964 e 1985. A CNV reconheceu, também, 191 mortes políticas e 210 políticos desaparecidos, tendo localizado 33 corpos, atualizando o número total de vítimas fatais durante a ditadura para 434. Foram identificados como autores de violações 337 pessoas atuando em nome do Estado” (MDH, 2017, p. 11). E, mais adiante, o relatório dá sinais do andamento das políticas para a área, afirmando: “A fim de garantir o direito das vítimas à justiça, dez ações penais foram iniciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em teses jurídicas afirmando que a Lei de Anistia e a prescrição não são aplicáveis a crimes de lesa-humanidade e que sequestro e ocultação de cadáver podem ser caracterizados como de caráter permanente. Observe-se que a aplicabilidade da Lei de Anistia está ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal” (MDH, 2017, p. 11).

O que se percebe a partir desses relatos do governo brasileiro é que a justiça de transição está incompleta no Brasil, sabendo-se que os crimes do período da ditadura civil-militar persistem impunes, perpetuando e ecoando o passado. Como bem se conhece, a persistência da impunidade dos crimes do passado está na mesma razão da impunidade dos crimes do presente, e a percepção da impunidade é um dos fatores que colaboram para que o arcabouço das leis do país seja sempre relativizado em sua aplicação. Aí está uma das conexões profundas entre o passado antidemocrático, a violência institucionalizada e a fragilidade da democracia no Brasil atual.

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As políticas para mulheres

As políticas públicas para mulheres vivem entre avanços e retrocessos. Houve avanços no campo da legislação, como é o caso da tipificação do feminicídio pela Lei n. 13.104/201525, e, também, no campo da redução das desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho26, mas houve retrocessos na agenda de organização e sistematização das políticas para mulheres, desde quando foi extinto o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, transformado numa secretaria dentro do Ministério da Justiça (MJ), com orçamento mais limitado e status reduzido. De um lado, comemoram-se os dez anos de vigência da Lei Maria da Penha, mas a lei continua padecendo de sérias dificuldades no processo de sua implementação.

A partir dessas informações, considerando-se tratar de um país machista e violento, é possível ter presente que a violência contra mulheres e crianças persiste como um problema grave, sendo a principal vítima da violência a mulher negra, nordestina e jovem, conforme apontam estudos da ONU Brasil27, em conjunto com os dados revelados pelo relatório da Anistia Internacional, O Estado dos direitos humanos no mundo 2016-2017. Aqui, também, os dados são os piores possíveis, considerando-se a violência doméstica, os casos de estupro, a desigualdade de gênero no trabalho, a exploração sexual de crianças e adolescentes, o tráfico de mulheres, entre outros aspectos interseccionados da agenda de mulheres, na medida em que se revela que o Brasil é considerado um dos piores países para se nascer menina da América Latina28.

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As políticas LGBT

As políticas LGBT atravessam o mesmo maremoto de todas as áreas, considerando-se especialmente que os relatos de homofobia, discriminação e violência LGBT são recorrentes no país29. A agenda de lutas por direitos para a população LGBT avançava, até encontrar mudanças políticas drásticas entre 2016 e 2017. Conforme destaca a Anistia Internacional, no Congresso Nacional, várias propostas de reforma da legislação apontavam, dentro da onda neoconservadora, no sentido de prejuízos à agenda30.

Os maiores avanços, portanto, são registrados não no campo da legislação, em que a política representa um obstáculo para a agenda, mas no campo da jurisprudência, na medida em que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a família homoafetiva, garantindo-se com isso o direito à união estável de casais homossexuais31. Mais recentemente, a conquista do uso do nome social por transexuais em documentos oficiais da administração pública oficial (Decreto nº 8.727/2016) é festejada pelo relatório do Brasil à ONU (MDH, 2017, p. 6).

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As políticas ambientais e de proteção das terras indígenas

A tradição latifundiária ainda se mantém estrutural no país. Isso porque a vastidão territorial do Brasil não é suficiente para o agronegócio, que se especializou na produção de gado e na monocultura. Nesse sentido, a terra se tornou domínio de elites locais (que controlam a política e a economia local e ganham a política nacional). Nesta lógica, a agricultura familiar e a terra tradicional indígena são permanentes incômodos em face da expansão das fronteiras do agronegócio.

Assim, no Brasil, apesar de viverem 817.963 indígenas, distribuídos em 305 etnias diferentes, os povos indígenas “[…] permanecem dentre os segmentos de maior vulnerabilidade na população brasileira quando considerados indicadores como renda, mortalidade infantil, desnutrição, saúde, escolarização e acesso a saneamento básico” (MDH, 2017, p. 9). A demarcação de terras, o respeito à autonomia dos povos indígenas, o impacto das grandes obras, a lentidão no reconhecimento e no tratamento das políticas para as comunidades indígenas tornam a agenda atravessada por adiamentos politicamente adestrados e burocraticamente dificultados32.

Ademais, apesar de a taxa de devastação ambiental da Amazônia ter decrescido entre os anos de 2004-201533, a devastação ambiental prossegue, diante da voracidade por desmatamento, venda de madeira ilegal e monocultura. O Brasil detém riquezas ambientais incalculáveis, mas que são regularmente reduzidas a cinzas. Assim, entre a imagem internacional de país do meio ambiente e a efetividade da legislação ambiental, vai um largo fosso34.

A luta ambientalista e a luta indigenista, não raro, redundam em situações de perseguição, violência e morte, sendo bem demarcado, no relatório da Anistia Internacional, os ataques a defensores(as) dos direitos à terra e ao meio ambiente35.

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CONCLUSÕES GERAIS A PARTIR DOS DADOS

As grandes linhas que determinam o Brasil se encontram explicitamente presentes nos dados, e os relatórios são reveladores do que se passa em todo o país. Há uma realidade brasileira moderna (urbana, trabalhadora, ecológica, democrática, igualitária, liberal e da cidadania) que se choca com uma realidade brasileira antiga (latifundiária, escravista, monocultora, hierárquica, conservadora, machista e negadora de direitos). As estruturas desestruturadas do Brasil, dentro de sua herança histórica colonial36, se revelam aos olhos de todos, a cada episódio de crise. Os déficits herdados do passado histórico são enormes37 e a negligência dos séculos se faz sentir até hoje, seja nos dados sobre as políticas de direitos humanos aqui explicitados, seja nas observações, estudos e análises nos campos de estudo da história (Carvalho, 2016; Schwarcz & Starling, 2015), da sociologia (Souza, 2006; Nonato, 2015), da ciência política (Bresser-Pereira, 2015), da antropologia (DaMatta, 1986), da filosofia do direito (Bittar, 2014) e dos direitos humanos (Viola, 2008).

O Brasil de hoje acumula três décadas de legislação acerca dos direitos humanos (1988-2018), e pode estar até mesmo comemorando os 30 anos da Constituição Federal de 1988 (1988-2018), no mais longo período democrático de sua história, mas o saldo recente da ditadura civil-militar (1964-1985), ademais o saldo histórico mais longevo do período colonial-escravista38, ainda se faz sentir e ecoar. A legislação na matéria existe, mas não é mais forte do que os demais fatores constituintes da organização social brasileira, de modo que, apesar de declarada e de ser utilizada como fundamento do agir jurídico, não se internaliza no agir social39. A cidadania está pouco consolidada e o país carece de uma cultura de direitos humanos. O convívio social cotidiano é atravessado por atitudes nas quais a ameaça e a violência funcionam como codificação, ou subcodificação, dos processos de interação no espaço público, seja na fila, seja no trânsito, como destacam os estudos de Roberto DaMatta et al. (DaMatta, Vasconcellos & Pandolfi, 2010; DaMatta & Junqueira, 2017). A concepção igualitária e universalista da cidadania e dos direitos está longe de ser fator presente em elos de socialização, não obstante o esforço das instituições, inclusive do mais recente movimento de combate à corrupção40.

A conclusão não pode ser outra senão a de que há inúmeros desafios a serem enfrentados pelo Brasil no campo das políticas públicas de direitos humanos, e estes desafios estão espalhados em diversas dimensões, envolvendo direitos civis e políticos, direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, qualificados pelos temas da violência, da segurança, do encarceramento em massa, da fome, da pobreza, das desigualdades socioeconômicas abissais, das vítimas da ditadura civil-militar, das mulheres, da população LGBT, dos defensores dos direitos humanos, da situação das comunidades indígenas e da proteção ao meio ambiente. Nem os direitos humanos de primeira dimensão estão plenamente consolidados, pois a vida se mantém em estado de periclitante ameaça, as liberdades se veem profundamente ameaçadas, enquanto já batem às portas as novas levas de demandas contemporâneas por direitos humanos de quarta dimensão, relativos a questões de biotecnologia e engenharia genética41, e de quinta dimensão, relativos às tecnologias da informação e ao ciberespaço42.

Os relatórios pesquisados registram que os índices do Brasil, em sua grande generalidade, se encontram em franca disparidade na América Latina e são, em termos mundiais, escandalosos. Não por outro motivo, se o Brasil havia recebido 169 recomendações pelo sistema ONU (dentro do 2º. Ciclo de Revisão Periódica Universal 2012-2016), mais recentemente, em maio de 2017, acabou por receber novas 246 recomendações da ONU em matéria de direitos humanos, a serem realizadas e cumpridas pelo país, durante o breve período dos próximos quatro anos, no 3º Ciclo de Revisão Periódica Universal 2017-2021. As questões concernentes às recomendações envolvem temas tais quais: pobreza; desigualdades socioeconômicas; discriminação de gênero, etnia, religião, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero; proteção de crianças contra a violência, exploração sexual, trabalho infantil; direito à terra; direitos dos povos indígenas e quilombolas; uso excessivo da força; combate à tortura; defensores de direitos humanos43. Estes parecem ser, portanto, os graves e centrais temas sensíveis dos déficits emergenciais no âmbito das políticas públicas de direitos humanos no Brasil contemporâneo.

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EDUARDO C. B. BITTAR é professor associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP.

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1 Na afirmação de Sergio Adorno: “A sociedade brasileira é uma sociedade internamente diferenciada, desigual e hierarquizada, desde a colônia até os nossos dias. Quer dizer, a democracia ainda não logrou reduzir as desigualdades num patamar em que a convivência democrática permita o respeito às diferenças e à diversidade” (Nonato, 2015, p. 96).

2 A esse respeito, ver: Moisés & Meneguello (2013).

3 “Escravidão e grande propriedade não constituíam ambiente favorável à formação de futuros cidadãos” (Carvalho, 2016, p. 27).

4 “A dignidade é um sismógrafo que mostra o que é construtivo para uma ordem jurídica democrática – a saber, precisamente os direitos que os cidadãos de uma comunidade política devem se dar para poderem se respeitar reciprocamente como membros de uma associação voluntária de livres e iguais. Somente a garantia desses direitos humanos cria o status de que cidadãos, como sujeitos de direitos iguais, pretendam ser respeitados em sua dignidade humana” (Habermas, 2012, p. 17).

5 “No cotidiano das distinções das relações é que se percebe, no Brasil atual, o quanto se vive no ‘fio da navalha’, diante de um cenário de polarização política, de extremos na opinião pública, de escândalos de corrupção, de instabilidades institucionais e de paralisia econômica” (Bittar, 2017, pp. 47-65).

6 Na afirmação de Sergio Adorno, a ambiguidade das mídias permite que também os meios de comunicação sejam mecanismos que refletem o meio social: “Há uma mídia que, na verdade, estimula a sensação de ódio, de intolerância, e também tem uma mídia que procura criar um espaço público de debate, de conhecimento” (Nonato, 2015, p. 98).

7 A esse respeito, ver: Habermas (2003).

8 Na afirmação de Sergio Adorno: “A sociedade brasileira é uma sociedade que tem um laço autoritário” (Nonato, 2015, p. 96).

9 “Por fim, se a tortura, desde os anos 1980, não é mais uma política de Estado, ela continua disseminada nas práticas privadas ou mesmo acobertada nas delegacias e nas investidas policiais em bairros de periferia, onde a escala da violência e de humilhação é ainda maior e, sobretudo, contra jovens negros” (Schwarcz, 2015, p. 507).

10 “O número de homicídios no Brasil, em 2015, ficou estável na mesma ordem de grandeza dos dois anos anteriores. Segundo o Ministério da Saúde, nesse ano houve 59.080 mortes. Trata-se de um número exorbitante, que faz com que em apenas três semanas o total de assassinatos no país supere a quantidade de pessoas que foram mortas em todos os ataques terroristas no mundo, nos cinco primeiros meses de 2017, e que envolveram 498 casos, resultando em 3.314 indivíduos mortos” (Ipea/ FBSP, 2017, p. 55).

11 “Brasil tem 7ª maior taxa de homicídios de jovens de todo o mundo, aponta Unicef”. Disponível em: https://nacoesunidas.org/brasil-tem-7a-maior-taxa-de-homicidios-de-jovens-de-todo-o-mundo-aponta-unicef/. Acesso em: 27/12/2017. Cf. Unicef (2017).

12 “O Brasil teve, no ano passado, o maior número de mortes violentas do mundo. Foram 70,2 mil mortos, o que equivale a mais de 12% do total de registros em todo o planeta” (O Dia, 2017).

13 “Jovens negros, principalmente os que moram em favelas e periferias, foram desproporcionalmente afetados pela violência por parte de policiais” (Anistia Internacional, 2017, p. 82). “Apesar dos avanços observados, a redução de homicídios por arma de fogo, cujas maiores vítimas são jovens negros e pobres, permanece um desafio” (MDH, 2017, item II, j, p. 14). Da mesma forma, segundo o Atlas da violência 2017, “De cada 100 pessoas que sofrem homicídio no Brasil, 71 são negras. Jovens e negros do sexo masculino continuam sendo assassinados todos os anos como se vivessem em situação de guerra” (Ipea/FBSP, 2017, p. 30).

14 “A polícia continuou a fazer uso desnecessário e excessivo da força, em especial no contexto dos protestos” (Anistia Internacional, 2017, p. 82).

15 “Os homicídios pela polícia continuaram numerosos e, em alguns estados, aumentaram. No estado do Rio de Janeiro, 811 pessoas foram mortas pela polícia entre janeiro e novembro. Houve relatos de diversas operações policiais que resultaram em mortes, a maioria delas em favelas. Algumas poucas medidas foram adotadas para frear a violência policial no Rio, mas ainda não produziram resultados” (Anistia Internacional, 2017, p. 84).

16 “As prisões continuaram extremamente superlotadas, com relatos de tortura e outros maus-tratos. De acordo com o Ministério da Justiça, até o fim de 2015 o sistema prisional tinha uma população de mais de 620 mil pessoas, embora a capacidade total seja de aproximadamente 370 mil. Rebeliões de presos ocorreram pelo país. Em outubro, dez homens foram decapitados ou queimados vivos em Roraima, e oito morreram asfixiados numa cela durante um incêndio numa penitenciária em Rondônia. Em 8 de março, o relator especial da ONU para tortura relatou, entre outras coisas, as péssimas condições de vida e a ocorrência frequente de tortura e outros maus-tratos de presos por policiais e carcereiros no Brasil. Em setembro, um tribunal anulou o julgamento e as sentenças de 74 policiais pelo massacre no Presídio de Carandiru em 1992, quando 111 homens foram mortos por policiais” (Anistia Internacional, 2017, p. 84).

17 “O PPDDH é responsável por 349 casos incluídos no Programa, e outros 500 estão sob avaliação” (MDH, 2017, p. 3).

18 “Ataques, ameaças e assassinatos de defensores de direitos humanos aumentaram em comparação a 2015. Pelo menos 47 defensores foram mortos entre janeiro e setembro, incluindo pequenos agricultores, camponeses, trabalhadores rurais, indígenas e quilombolas, pescadores e ribeirinhos, em sua luta pelo acesso a terras e recursos naturais. Casos de ameaças, ataques e assassinatos envolvendo defensores dos direitos humanos raramente eram investigados e permaneciam praticamente impunes” (Anistia Internacional, 2017, p. 85). “A maioria dos casos está relacionada ao direito à terra (114), aos povos indígenas (65), às comunidades quilombolas (60) e ao meio ambiente (35). Apesar dos esforços, ainda persistem desafios para a proteção de defensores de direitos humanos no Brasil, em especial quanto a profissionais de comunicação, lideranças rurais, indígenas, quilombolas e ambientalistas” (MDH, 2017, item II, c, p. 3).

19 Cf. ONU Brasil, “Entre 22 países, Brasil lidera concentração de riqueza nas mãos do 1% mais rico”. Disponível em: https://nacoesunidas.org/entre-22-paises-brasil-lidera-concentracao-de-riqueza-nas-maos-do-1-mais-rico. Acesso em: 27/12/2017.

20 Nesse ponto do relatório são citados o programa Bolsa Família, com 27 milhões de famílias inscritas, o programa Minha Casa Minha Vida (2009), que já efetuou mais de 2.512 milhões de moradias, e o programa Brasil Sem Miséria (2011) (MDH, 2017, p. 3).

21 Cf. ONU Brasil, “Número de pobres no Brasil terá aumento de no mínimo 2,5 milhões em 2017, aponta Banco Mundial”, 17/2/2017. Disponível em: https://nacoesunidas.org/numero-de-pobres-no-brasil-tera-aumento-de-no-minimo-25-milhoes-em-2017-aponta-banco-mundial. Acesso em: 4/8/2017.

22 “Mas as maiores dificuldades na área social têm a ver com a persistência das desigualdades sociais que caracterizam o país desde a independência, para não mencionar o período colonial” (Carvalho, 2016, p. 209).

23 “A OIT considera o Brasil um exemplo a ser seguido no combate às formas de escravidão moderna. Entre 2013 e 2016, o Ministério do Trabalho (MTb) resgatou mais de 6 mil trabalhadores em condições análogas à de escravidão, por meio de 500 operações de fiscalização, em todas as unidades federativas” (MDH, 2017, item 3, b, p. 5).

24 “Em 20 anos de atuação, equipes móveis e auditores das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego realizaram 2.020 operações, inspecionando 4.303 estabelecimentos e libertando 49.816 pessoas em situação análoga à escravidão” (Repórter Brasil, 2018).

25 Esta informação é festejada no 3º Relatório Nacional: “A Lei nº 12.845/2013 regulou o atendimento obrigatório e integral a pessoas que sofreram violência sexual, e a Lei n. 13.104/2015 tipificou o feminicídio como crime hediondo” (MDH, 2017, p. 8).

26 No 3º Relatório Nacional consta: “A desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro tem sido reduzida nos últimos anos” (MDH, 2017, item II, c, parágrafo 45, p. 7).

27 “De acordo com o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência, a possibilidade de uma mulher negra nordestina, entre 15 e 29 anos, ser vítima de assassinato é quatro vezes maior em relação às brancas – quase o dobro da média nacional. No Rio Grande do Norte, elas têm oito vezes mais chances de serem vítimas fatais da violência.” ONU Brasil, “Mulheres nordestinas negras estão entre grupos mais vulneráveis a violência e pobreza, alerta ONU”. Disponível em: https://nacoesunidas.org/mulheres-nordestinas-negras-estao-entre-grupos-mais-vulneraveis-a-violencia-e-pobreza-alerta-onu. Acesso em: 16/1/2018.

28 “Uma série de estudos durante o ano mostrou que a violência letal contra mulheres aumentou 24% durante a década anterior e confirmou que o Brasil é um dos piores países da América Latina para se nascer menina, em especial devido aos níveis extremamente altos de violência de gênero e gravidez na adolescência, além das baixas taxas de conclusão da educação secundária. Os estupros coletivos de uma menina em 21 de maio e de uma mulher em 17 de outubro no estado do Rio de Janeiro foram notícia no país todo, confirmando a incapacidade do Estado para respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos de mulheres e crianças. De janeiro a novembro, havia 4.298 casos de estupro reportados no estado do Rio de Janeiro, 1.389 deles na capital. O ano também marcou uma década desde que a Lei Maria da Penha, contra a violência doméstica, entrou em vigor. O governo falhou em implementar a lei com rigor, e a violência doméstica e a impunidade continuam amplamente difundidas” (Anistia Internacional, 2017, p. 86).

29 “É importante considerar que a subnotificação desses casos é uma realidade. O atual cenário de negligência e violência requer do Brasil a criação de normativas e políticas públicas focadas na repressão e prevenção da discriminação contra a população LGBT” (MDH, 2017, p. 6).

30 “No Congresso, várias propostas que prejudicariam os direitos das mulheres, povos indígenas, crianças, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBTI) estavam em discussão” (Anistia Internacional, 2017, p. 82).

31 No 3º Relatório Nacional, consta: “Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito à união estável” (MDH, 2017, item 3, c, p. 6).

32 “Durante uma visita, em março, o relator especial da ONU sobre o direito dos povos indígenas denunciou a incapacidade de o Brasil demarcar as terras indígenas e o enfraquecimento de instituições estatais responsáveis por proteger os direitos desses povos” (Anistia Internacional, 2017, p. 86).

33 No 3º Relatório Nacional, consta: “Entre 2004 e 2015, a taxa anual de desmatamento na área da Amazônia Legal reduziu-se em aproximadamente 78% […]” (MDH, 2017, item III, p, p. 19).

34 Isso é reconhecido no 3º Relatório Nacional, onde se aponta que segue o problema da efetivação da legislação e das políticas: “No plano nacional, persiste o desafio de efetivação de políticas públicas e normativas ambientais” (MDH, 2017, p. 20).

35 “Defensores e defensoras dos direitos humanos, em especial os que defendem os direitos à terra e ao meio ambiente, enfrentaram cada vez mais ameaças e ataques” (Anistia Internacional, 2017, p. 82).

36 “Ao proclamar sua independência de Portugal em 1822, o Brasil herdou uma tradição cívica pouco encorajadora. Em três séculos de colonização (1500-1822), os portugueses tinham construído um enorme país dotado de unidade territorial, linguística, cultural e religiosa. Mas tinham também deixado uma população analfabeta, uma sociedade escravocrata, uma economia monocultora e latifundiária, um Estado absolutista. À época da independência, não havia cidadãos brasileiros, nem pátria brasileira” (Carvalho, 2016, p. 24).

37 “Chegou-se ao fim do período colonial com a grande maioria da população excluída dos direitos civis e políticos e sem a existência de um sentido de nacionalidade” (Carvalho, 2016, p. 31).

38 “A herança colonial pesou mais na área dos direitos civis. O novo país herdou a escravidão, que negava a condição humana do escravo, herdou a grande propriedade rural, fechada à ação da lei, e herdou um Estado comprometido com o poder privado” (Carvalho, 2016, p. 50).

39 A hipótese histórica acerca do sentido colonial da lei pode ter associado a lei com a injustiça, como se pode detectar a partir da análise de José Murilo de Carvalho (2016, p. 62): “A lei que deveria ser a garantia da igualdade de todos, acima do arbítrio do governo e do poder privado, algo a ser valorizado, respeitado, mesmo venerado, tornava-se apenas instrumento de castigo, arma contra os inimigos, algo a ser usado em benefício próprio. Não havia justiça, não havia poder verdadeiramente público, não havia cidadãos civis. Nessas circunstâncias, não poderia haver cidadãos políticos. Mesmo que lhes fosse permitido votar, eles não teriam as condições necessárias para o exercício independente do direito político”.

40 “A corrupção não é um fenômeno exclusivo do Brasil – ela ocorre na grande maioria dos países. Também, entre nós, ela sempre existiu, de um modo ou de outro” (Schwarcz, 2015, p. 504).

41 A esse respeito, ver: Wolkmer (2016, p. 29).

42 A esse respeito, ver: Wolkmer (2016, p. 31).

43 Cf. ONU Brasil, “Brasil recebe mais de 240 recomendações de direitos humanos da ONU”, 9/5/2017. Disponível em: https://nacoesunidas.org. Acesso em: 28/12/2017.

 

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