A Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu em 1948. Os Estados, após a Segunda Guerra Mundial, decidiram estabelecer um conjunto de valores, liberdades e direitos fundamentais que deveriam regular as relações entre os Estados e os cidadãos e obviamente regular também as relações entre os cidadãos num determinado país. Este foi o ponto de partida para que convenções regionais sobre direitos humanos e para que outras medidas mais importantes fossem tomadas, como, por exemplo, os pactos de 1966: o pacto sobre direitos civis e políticos e o pacto sobre direitos econômicos, culturais e sociais.
A Convenção Americana de Direitos Humanos é de 1969 e procurou estabelecer um conjunto de direitos e liberdades fundamentais para abalizar as relações entre governantes e governados. Recentemente, uma decisão “deplorável”, tomada pela 6ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, em São Paulo, consistiu em negar, por unanimidade, o recurso apresentado pela viúva do metalúrgico Antônio Torini, que foi indevidamente preso nas dependências do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). A mulher tentava um aumento da indenização pela tortura que o marido havia sofrido pela prisão ilegal e violação dos direitos políticos, cassados pela ditadura militar. Para o colunista Alberto do Amaral, “a decisão contraria a Constituição, contraria a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos”.
Um Olhar sobre o Mundo
A coluna Um Olhar sobre o Mundo, com o professor Alberto Amaral, vai ao ar quinzenalmente, terça-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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