As novas regras para rotulagem de alimentos já estão valendo desde o dia 9 de outubro. A novidade é a adoção de um selo frontal toda vez que o produto tiver alto índice de açúcar, gordura saturada ou sódio.
A nutricionista Cintia Pereira da Silva, do Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, explica que a medida foi adotada depois de um longo período de análise com entidades de proteção da sociedade e de muita reclamação dos consumidores.
O assunto vem sendo discutido há muito tempo. Em 2014, notou-se uma necessidade de aprimoramento da primeira rotulagem feita em 2003. Foram reunidos autoridades e pesquisadores do setor de alimentos para debater o assunto. Em 2019, após muitas discussões, foi implementada a nova rotulagem nutricional.
O excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio está associado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabete e obesidade. Por isso, a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) e outras autoridades do setor vêm defendendo há anos o destaque de informações em seus rótulos. A medida vale para todos os produtos que são embalados na ausência do consumidor. Alguns alimentos não estão incluídos nessa regra, como, por exemplo, os que estão a granel.
Adequação
As empresas precisam estar atentas ao prazo de adequação dos produtos, o qual muda de acordo com a linha de alimento. De qualquer forma, esse controle também deve ser feito pelo próprio consumidor, quando não estiver claro na embalagem do produto, através de denúncia. O Chile foi o primeiro país da América Latina a se alinhar a essas demandas, em 2016.
Lá, os produtos com excesso dos chamados nutrientes críticos levam um octógono preto como alerta. Já o Canadá, o Uruguai, o Peru e o México aderiram a estratégias similares. Agora, chegou a vez do Brasil.
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