Discurso no Supremo não pode demonstrar leniência com corrupção

Flávio Luiz Yarshell diz que decisão de Toffoli sobre dados bancários é ancorada na lei brasileira, mas seu contexto gera desconfiança

 06/11/2019 - Publicado há 4 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) levantou que 700 processos e investigações estão paralisados, depois de decisão do ministro Dias Toffoli. A pedido do senador Flávio Bolsonaro, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu monocraticamente que há necessidade de autorização judicial para compartilhamento de dados bancários e fiscais entre órgãos oficiais, como Receita Federal e Banco Central.

Movimentações financeiras suspeitas entre o senador Flávio Bolsonaro e seu assessor Fabrício Queiroz foram detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), iniciando uma investigação. Desde então, o órgão saiu do Ministério da Justiça, passou para o Banco Central e mudou de nome – agora, Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Antes dessa decisão, o presidente do STF havia declarado constitucional o fornecimento de dados financeiros, quando apreciou a Lei Suplementar nº 105.

O professor Flávio Luiz Yarshell explica ao Jornal da USP no Ar que o Código Processual Civil prevê a autorização da Justiça para iniciar investigações envolvendo a privacidade e o sigilo fiscal. Toffoli alega que identificar origem do dinheiro requer mandado. Mas ressalta que discurso no STF não pode demonstrar leniência com a corrupção. “É inevitável fazer uma relação entre a decisão e o pleito do requerente (Flávio Bolsonaro)”, afirma.

Para o jurista, já que a sentença pode evitar abusos, o Ministério Público Federal deve encará-la de maneira positiva e não como um desmerecimento às investigações. Por outro lado, abre espaço para cobrança de eficiência da justiça brasileira, que não deve deixar sua lentidão brecar investigações. “A criminalidade é muito engenhosa e combatê-la no Estado democrático de direito requer competência”, comenta.

A discussão será aprofundada quando for julgada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal. Porém, não há previsão para isso, nem sinalização de prioridade ao caso. Outros ministros podem pedir vista do processo.

Ouça a entrevista na íntegra no player acima.


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