Jornada noturna de trabalho, segundo o artigo 73 da CLT, é aquela realizada entre 22h de um dia até 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas; para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária. O último Censo brasileiro sobre o tema, realizado em 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que ao menos 7 milhões de trabalhadores brasileiros trabalham nesse período. Policiais, bombeiros, profissionais da saúde, entre outros, trabalham em jornadas noturnas tradicionalmente. Recentemente, para abraçar a demanda acelerada do estilo de vida das grandes cidades, muitos setores estão entrando em modelos de atendimento 24 horas por dia. Lanchonetes, mercados, conveniências e até academias começaram a manter suas atividades madrugada adentro. Para isso, alguém precisa trocar o dia pela noite.
A troca de turnos é um movimento que esbarra em questões fisiológicas do corpo, como explica a professora Frida Marina Fischer da Faculdade de Saúde Pública da USP. “O nosso organismo tem uma programação genética em que ele está ativo durante o dia e em repouso à noite. Todas as funções fisiológicas do organismo trabalham harmonicamente para facilitar o sono noturno e manter a vigília diurna. Existe uma série de enzimas de absorção e de secreção de substâncias, produção de proteínas, reguladoras da viscosidade sanguínea, produção de anticorpos, enfim. Uma série muito grande de funções que são rítmicas e essas funções ficam alteradas com o deslocamento do ciclo sono vigília. A mudança tem efeitos na expressão de genes que vão fazer a regulação em vários osciladores rítmicos, principalmente os osciladores periféricos como fígado, pulmão, pâncreas, coração e até mesmo na memória”, explica.
Efeitos no organismo
O corpo humano não sai impune dessa brusca mudança de rotina. “Quando a pessoa trabalha longas jornadas e dentro dessas longas jornadas ainda está incluído o trabalho noturno, o risco de distúrbios metabólicos é de três a quatro vezes maior que o normal, inclusive de diabete”, alerta a professora. Trabalhadores noturnos correm mais risco de sofrer de doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais e metabólicos (diabete tipo 2; síndrome metabólica); câncer (mama, próstata e colorretal); problemas de saúde mental, sobrepeso e obesidade, além de problemas relacionados à reprodução. Os sintomas se agravam com o acúmulo do tempo do trabalho à noite.
A especialista argumenta que a vida contemporânea depende da contribuição de profissionais que exerçam suas funções no período noturno. Postos de saúde, hospitais, serviços públicos essenciais e afins. “Será que a gente poderia abolir o trabalho 24 horas? Será que o mundo seria o mesmo? Será que nós teríamos internet, telecomunicações funcionando, água tratada e energia 24 horas, segurança 24 horas, segurança pública? Não teríamos. E será que a gente pode viver num mundo assim? Não podemos.”
Pelo caráter insalubre da jornada, a legislação brasileira proíbe que menores de 18 anos trabalhem em jornadas noturnas, que vão das 22h às 5h. Para os que exercem a função, é previsto um acréscimo de até 20% no valor pago pela hora trabalhada, o chamado adicional noturno. Além disso, as horas na jornada noturna são menores. Segundo a lei, nas atividades urbanas, a hora é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, o trabalhador vai receber por nove horas trabalhadas acrescidas dos 20% por uma jornada de oito horas. “As pessoas que vão trabalhar nesses horários, primeiro têm que saber o que esses horários vão causar para elas. Mas uma forma de compensar o fato de a pessoa trabalhar em horários que fazem mal à saúde é fazendo ela ganhar um salário melhor e ter um maior número de dias de folga para se recuperar do trabalho. Ou seja, alguma compensação a sociedade tem que dar para podermos ter tudo que é preciso”, finaliza Frida.
*Sob supervisão de Marcia Avanza e Cinderela Caldeira
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