Impostos seletivos incidem mais sobre pessoas de menor renda, mas podem mudar comportamento

Pedro Forquesato explica que, embora incidam proporcionalmente em maior quantidade sobre as pessoas mais pobres, tais tributos podem corrigir comportamentos de quem está habituado a consumir produtos considerados nocivos à saúde, sobre os quais serão aplicados

 16/08/2024 - Publicado há 6 meses
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Foto: Astevepb – Pixabay
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Tema bastante discutido no País nos últimos meses, a Reforma Tributária traz uma série de mudanças para a economia nacional. Uma dessas alterações se baseia na maneira pela qual serão tributados os bens e serviços comercializados, sendo que uma das novas medidas é a implementação de um imposto seletivo, conhecido popularmente como o “Imposto do Pecado”. O professor Pedro Forquesato, da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP, comenta como acontecerá essa transição nos impostos e quais os objetivos da implementação de um imposto seletivo.

Segundo o especialista, atualmente existem no País cinco tributos sobre bens e serviços, os impostos federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS. Ele explica que a reforma tributária pretende substituir todos eles por dois tributos que atuam juntos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual. Ademais, o professor explica que, na discussão sobre a regulamentação da reforma, ficou definida uma alíquota máxima de 26,5% para esses novos tributos.

Pedro Forquesato – Foto: FEA

Imposto seletivo

Além dos novos tributos sobre bens e serviços, Forquesato conta que a Reforma Tributária visa também à criação de um imposto seletivo (IS), também conhecido como imposto pigouviano, visto que esse modelo de tributação foi muito abordado nos trabalhos do economista inglês Arthur Pigou durante a primeira metade do século 20. A ideia do imposto seletivo, segundo ele, é não apenas uma arrecadação de receita tributária para o governo, mas uma proposta para solucionar e diminuir externalidades e internalidades.

Conforme o professor, a ideia de externalidades baseia-se nas consequências que um produto causa não apenas para quem o consome, mas também para outros indivíduos. “Nós temos os cigarros, por exemplo, que trazem diversos problemas de saúde para os fumantes passivos. E também existem as externalidades fiscais, porque um fumante pode ter algum problema de saúde causado pelo cigarro e vai parar no SUS, o que gera uma série de gastos para os cofres públicos”, diz.

Já a ideia de internalidades refere-se à ideia de que nem sempre as pessoas tomam decisões pensando no seu melhor interesse, principalmente quando ocorre o consumo de produtos viciantes e nocivos à saúde, como álcool e cigarros. Devido a isso, Forquesato conta que esses são os principais bens que estarão inclusos na lista de produtos abrangidos pelo imposto seletivo, mesmo que atualmente já tenham grande parte de seus preços destinados a impostos.

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Bebidas açucaradas

Além dos cigarros e bebidas alcoólicas, o docente conta que o imposto seletivo no Brasil possui uma inovação de tentar desestimular também o consumo de bebidas açucaradas, medida que já vem sendo adotada em países como Índia, EUA, Reino Unido, França e Portugal. Ele conta que a ideia é relativamente nova e surgiu a partir de pesquisas científicas comprovando os efeitos danosos dessas bebidas à saúde, dos quais muitas pessoas desconhecem.

No entanto, o especialista também observou que há preocupações sobre a regressividade dos impostos seletivos, ou seja, seu impacto desproporcional sobre as pessoas de menor renda. A crítica é que, geralmente, são as camadas mais pobres da população que consomem esses produtos em maior quantidade, tornando-os mais afetados por tais tributos.

“Em geral, encontramos na literatura econômica que esses impostos têm resultados bastante positivos. Existe a preocupação sobre eles incidirem proporcionalmente em maior quantidade sobre as pessoas mais pobres, o que de fato acontece, mas é preciso ser levado em conta que são essas camadas da sociedade que mais desconhecem os efeitos nocivos desses produtos à saúde, portanto, esses tributos ajudam na correção do comportamento dessas pessoas”, analisa.

Carros elétricos

Em adição aos cigarros, álcool e bebidas açucaradas, o imposto seletivo no Brasil também deve ser aplicado a outros produtos nocivos ao meio ambiente, como pesticidas e carros poluentes. No entanto, também foram incluídos nessa lista os carros elétricos, mesmo que tenham como premissa o baixo impacto ambiental e a baixa emissão de gases poluentes. Para Forquesato, essa medida parece ser baseada mais em protecionismo econômico do que em expectativas ambientais.

“Do ponto de vista econômico não tem muita explicação, parece mais algo introduzido na lei pelo lobby da indústria automobilística. Hoje em dia, no Brasil, os carros elétricos são principalmente de origem chinesa, então colocar o imposto diferenciado sobre esses veículos, por mais que não tenham o efeito da poluição, gera um efeito de congestionamento. Então me parece mais uma questão de protecionismo econômico”, reflete.

*Sob supervisão de Paulo Capuzzo e Cinderela Caldeira


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